O Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) não vende terrenos. Os terrenos são concedidos e os munícipes tornam-se concessionários. O concessionário receberá, primeiramente, a Outorga Provisória e depois a Carta de Concessão (comumente conhecida como “escritura do terreno”).
A Carta de Concessão é o documento que legitima a titularidade da concessão e é expedida quando o concessionário quita o valor da concessão.
Como adquirir uma concessão?
Para adquirir uma concessão é necessário preencher os requisitos presentes na Resolução nº 15/2019, que informa:
- Caso preencha os requisitos estabelecidos na Resolução em vigência, deverá comparecer no cemitério desejado para escolha do terreno e solicitar a documentação necessária que será elaborada na administração do cemitério.
Como obter a segunda via da certidão de concessão?
- O interessado deverá se dirigir a administração da necrópole para realizar sua solicitação. Este procedimento é realizado diretamente com as concessionárias que administram os cemitérios municipais.
Como transferir uma Carta de Concessão ou devolver a concessão?
- Compareça portando a Carta de Concessão na administração da necrópole para dar continuidade a tratativa.
O que é o Processo de Comisso?
- É quando o Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP), interdita a concessão quando constata que o titular ou seu representante abandonou a conservação e não está realizando as obras e serviços necessários para manutenção do local do cemitério, (previsto no Art. 39 do Ato 326/32).
- Após os trâmites legais do Processo de Comisso (Decreto 36.721/97 - Resolução 03/97), que se inicia com o envio de correspondência registrada ao endereço cadastrado do concessionário, o SFMSP poderá conceder o terreno a outrem. Para que isso não ocorra, mantenha seu cadastro atualizado junto ao Cemitério.