Serviço Funerário Municipal terá postos de atendimento 24 horas nos IMLs Sul e Leste

A ação irá melhorar o atendimento ao munícipe que precisa contratar um funeral e coibir ações ilegais de atravessadores que ficam nas proximidades do IML


Na foto, Karina Keiko Leitão Higa (diretora do IML Sul), Otavio de Felici Junior (Diretor do Instituto Médico Legal de São Paulo) e Maísa Rosa Alves (Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo

O Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) terá dois postos de atendimento 24 horas no Instituto Médico Legal (IML) das regiões Sul e Leste. A decisão foi acertada após reunião entre a Superintendência da Autarquia e José Otavio de Felici Junior (Diretor do Instituto Médico Legal de São Paulo) e Karina Keiko Leitão Higa (Diretora do IML Sul).

A parceria entre o órgão estadual e a autarquia municipal só foi possível após entendimentos entre a direção do IML e a Superintendência do SFMSP. A inauguração deverá ocorrer ainda em março, após a instalação dos mobiliários e da infra-estrutura tecnológica, como computadores e rede de telefonia.

Além de oferecer mais agilidade e atendimento humanizado ao munícipe, o local também servirá para coibir a ação de atravessadores – popularmente conhecidos como papa-defuntos – que agem principalmente no entorno dos IMLs vendendo serviços funerários de forma ilegal.

Atualmente, há um posto de atendimento no IML Central, localizado na Rua Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 600 (Cerqueira César). Assim como este posto de atendimento no IML Central e as outras 11 agências funerárias existentes na cidade de São Paulo, os munícipes poderão, dentro do IML Sul e Leste, realizar a contratação das homenagens fúnebres, definir o horário e local de velório e sepultamento – em cemitério mais próximo da residência ou naquele em que a família possuir uma concessão – ou optar pela cremação.

Fique atento!

Vale salientar que a lei estabelece que as atividades de remoção de corpos para velório, sepultamento e cremação constituem exclusividade do SFMSP (Lei Municipal nº 8.383/1979). Assim, é ilegal toda a ação de agentes particulares no âmbito da capital paulista, bem como proibida a abordagem de pessoas vinculadas a empresas funerárias, com fins de agenciamento ou venda de artigos ou serviços dessa espécie nas dependências dos estabelecimentos de saúde, IML e SVOC (Serviço de Verificação de Óbitos da Capital), onde são emitidas as documentações de óbito.