O que fazer em caso de falecimento?

Entenda os procedimentos que devem ser adotados:

  1. Trâmites Funerários 
  2. Guia de Orientação Pública 
  3. Fluxo de Contratação de Funeral
  4. Folheto de Orientação ao Munícipe 

No momento em que perdemos uma pessoa próxima, a dor e a perplexidade se sobrepõem a concretude do acontecimento. No entanto, é preciso tomar providências práticas. Por isso, elaboramos um guia contendo as informações e orientações necessárias para a contratação da homenagem que será prestada ao ente querido.

Mesmo que não esteja passando por esta experiência, é importante conhecer o fluxo dos procedimentos, para não aceitar propostas que oferecem facilidades, mas que, ao final, além de ilegais, encarecem e mercantilizam a homenagem que ofereceremos, amorosamente, aos entes queridos.

Dentro da cidade de São Paulo, os serviços funerários são de competência exclusiva da Prefeitura e contratados exclusivamente nas agências funerárias municipais. Esses serviços englobam desde a urna e toda a ornamentação interna da mesma, a sala para o velório e o carro para transporte até o sepultamento ou cremação.

Existem pessoas que ficam nas imediações dos hospitais, do Instituto Médico Legal e do Serviço de verificação de óbitos (SVO) esperando para abordar os familiares e se apresentam como profissionais credenciados para tratar dos trâmites do funeral. Não aceite e denuncie para a autoridade policial presente no local. Esses serviços, além de ilegais, tem como objetivo cobrar preços superiores aos oferecidos pelo Serviço Funerário Municipal.

PROVIDÊNCIAS

Quando a morte ocorre no hospital, o médico responsável emite a declaração de óbito. De posse desse documento, um parente próximo deve procurar uma das doze agências do serviço funerário do município de São Paulo, portando RG e CPF.

É necessário levar, também, um documento da pessoa falecida, tal como RG ou certidão de nascimento ou carteira profissional.
Se a família optar pela cremação, solicite no hospital que a declaração de óbito seja assinada por dois médicos.

PAGAMENTO

Pensando que essa experiência normalmente nos pega de surpresa, o órgão municipal aceita o pagamento das despesas: com cartão de débito ou com cartão de crédito à vista ou parcelado em até três vezes, podendo usar, também, até três cartões de crédito diferentes. O também pagamento é facilitado e parcelado no boleto bancário.

Por questões de segurança das famílias atendidas e dos servidores, os pagamentos são recebidos apenas com cartão (débito ou crédito).

Nos cemitérios e setor de protocolo - Rua da Consolação 5° andar - os pagamentos são aceitos em cartão de débito.

CONVERSE COM SEUS FAMILIARES SOBRE A CREMAÇÃO

Apesar de parecer uma prática moderna, a cremação é uma tradição de quase três mil anos. Cremação é o processo de incineração do corpo, juntamente com a urna, e um crescente número de famílias vêm fazendo essa opção. Muitas pessoas registram em cartório, ainda em vida, uma Declaração de Vontade, optando pela cremação após a sua morte.

Se a pessoa não deixou a declaração, mas a família escolhe cremar o corpo, a autorização poderá ser assinada por um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de idade) com 2 (duas) testemunhas.

Lembramos que mesmo com a autorização da família, a Declaração de Óbito deverá ser assinada por 2 (dois) médicos.

A família pode optar por realizar ou não o velório antes, pois no crematório também será realizada uma cerimônia de despedida no salão ecumênico, na qual, dentro dos seus princípios e crenças, ela poderá escolher até três músicas para serem tocadas durante a cerimônia.

Caso a morte da pessoa tenha ocorrido por motivos violentos, a opção pela cremação deverá ser autorizada pela Justiça, uma vez que a cremação elimina todo o registro de DNA da pessoa.

CONVERSE, TAMBÉM, SOBRE A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

Caso a pessoa, por vontade expressa em vida, doar seus órgãos ou se após a sua morte, a doação for autorizada por seus familiares e/ou responsáveis, o familiar que for à agência funerária apresentará o documento de doação, ficando dispensado do pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, bem como do pagamento da urna, do transporte, do velório e do sepultamento.

A gratuidade será parcial caso a família opte pela cremação ou pelo sepultamento em cemitério particular, conforme a Lei Municipal n° 11.479/94.