Ao Serviço Funerário do Município de São Paulo foram facultadas atribuições para expedir um documento – a Declaração de Óbito – com anotações complementares que servem para efetuar o registro do óbito pelos Cartórios de Registro Civil.
Atenção, não confunda a Declaração de Óbito emitida pelo SFMSP com as Declarações de Óbito – DO, resultantes de ato médico. Isto porque as declarações de óbito do SFMSP só podem ser emitidas mediante a apresentação da DO, assinada pelo médico.
Senso assim, somente de posse da DO assinada pelo médico, a família ou responsável deve procurar a agência funerária, para emissão da documentação necessária à contratação de velório e funeral. Esta declaração de óbito emitida pelo médico ficará retida na agência funerária e uma nova declaração será entregue à família, contendo o protocolo para posterior retirada da Certidão de Óbito.
Veja endereço das agências funerárias municipais
Declaração de Óbito do Ministério da Saúde
A declaração de óbito (atestação) é um ato médico, formalizado através de documento intitulado Declaração de Óbito - DO. As DO são assinadas por médicos e preenchidas em formulário próprio, padronizado pelo Ministério da Saúde, numerado e disponibilizado para preenchimento médico pelas autoridades de saúde. As DO devem ser preenchidas para todos os óbitos, incluindo os de natimortos.
Informações para retirada de Declaração de óbito:
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/epidemiologia_e_informacao/index.php
Instruções para preenchimento de Declaração de óbito:
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/epidemiologia_e_informacao/mortalidade/index.php