Doações, Comodatos e Cooperações

Nessa seção podem ser encontradas informações a respeito de doações, comodatos e termos de cooperações firmados pela Controladoria Geral do Município junto a entes privados.

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 >>>>Doações<<<<

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

>>>2023<<<

>> O Serviço Funerário do Município de São Paulo não possui nenhum tipo de Doação celebrada <<

>>>2022<<<

>> O Serviço Funerário do Município de São Paulo não possui nenhum tipo de Doação celebrada <<

>>>2021<<<

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>>>>Comodatos<<<<

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens.

Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

>>>2023<<<

>> O Serviço Funerário do Município de São Paulo não possui nenhum tipo de Doação celebrada <<

>>>2022<<<

>>A Controladoria Geral do Município não possui nenhum tipo de Comodato celebrado<<

>>>2021<<<

>>A Controladoria Geral do Município não possui nenhum tipo de Comodato celebrado<<

>>>Termos ou Acordos de Cooperação<<<

Os termos ou acordos de cooperação são as parcerias, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e 57.667/2017, para a realização de melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais tombados provisória ou permanentemente ou preservados por legislação municipal.

>>>2023<<<

>>A Controladoria Geral do Município não possui nenhum tipo de Termo ou Acordo de Cooperação celebrado<<

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>>A Controladoria Geral do Município não possui nenhum tipo de Termo ou Acordo de Cooperação celebrado<<

>>>2021<<<

>>A Controladoria Geral do Município não possui nenhum tipo de Termo ou Acordo de Cooperação celebrado<<