Competências e atribuições definidas por lei

O Serviço Funerário do Município de São Paulo é o órgão responsável pela prestação de serviços funerários à população, pela administração dos cemitérios públicos, do crematório municipal e pela fiscalização dos cemitérios pertencentes a entidades particulares.

Os serviços funerários são prestados a partir da apresentação da declaração de óbito e abrange o fornecimento de urnas ou caixões mortuários, a remoção dos mortos, a instalação e manutenção dos velórios públicos e a autorização e fiscalização daqueles pertencentes a particulares, além do transporte dos mortos, por estrada de rodagem, para outros municípios.

Cabe à administração dos cemitérios a responsabilidade sobre concessão de sepulturas para inumação (sepultamento), ossários, autorização para exumações e reinumações, autorização e fiscalização de construções funerárias, escrituração dos cemitérios e fiscalização dos serviços executados por empreiteiros credenciados.

Compete ainda ao Serviço Funerário do Município de São Paulo, a administração de fornos crematórios e os procedimentos para a cremação de restos mortais.

O Serviço Funerário do Município de São Paulo é uma autarquia sem fins lucrativos e os preços públicos cobrados são pelo regime de custo.

  • Lei Municipal nº 17.180 de 25 de setembro de 2019 - Altera a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD; modifica a Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976, que reorganiza o Serviço Funerário do Município de São Paulo, bem como estabelece providências correlatas quanto à prestação dos serviços cemiteriais e funerários; revoga os dispositivos legais que especifica.
  • Decreto Municipal nº 59.196 de 29 de janeiro de 2020 - Regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de cremação no Município de São Paulo, na conformidade do disposto nas Leis nº 11.083, de 6 de setembro de 1991, nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, e nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, bem como no artigo 282 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e nas Leis nº 17.180, de 25 de setembro de 2019, e nº 17.582, de 26 de julho de 2021.

Com a concessão dos Serviços Funerários e Cemiteriais da capital, realizada no dia 07 de março de 2023, é importante mencionar as novas legislações acerca da concessão destes serviços:

  • Lei Municipal n° 16.703 de 04 de outubro de 2017 - Disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD; introduz alterações na Lei nº 16.211, de 27 de maio de 2015.
  • Lei Municipal n° 17.433 de julho de 2020 - Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta, na forma que especifica, incluindo a criação e extinção de entidades e a criação, transferência, alteração e extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções admitidas, bem como a criação de empregos públicos.