SMSO participa de entrevista coletiva para anúncio do decreto de regulamentação de novo modelo de transporte individual de passageiros

 

O prefeito assinou no dia 10/05 decreto de regulamentação de novo modelo de transporte individual de passageiros. A publicação do decreto será no dia 11/05, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O texto tem sentido único e exclusivo de aprimorar o sistema de transporte individual de passageiros, ocupando o espaço existente para a oferta de serviços para esta demanda.

A ideia é incentivar as corridas por meio de aplicativos fora do centro expandido, região onde há falta de 30% de taxis, conforme estudos do número de chamadas, não atendidas, feito pelo aplicativo 99 Taxi.

A regulamentação dos aplicativos se combina com igual procedimento em relação à carona solidária e ao compartilhamento de automóveis. Essas duas medidas são fundamentais para elevar a quantidade de passageiros por veículo, o que gera impacto positivo na mobilidade da capital.

Diversas empresas desse setor manifestaram interesse em participar desse mercado, o que estabelece a concorrência em benefício do cidadão usuário. Todas as pesquisas de opinião pública realizadas até o momento atestam a demanda, por parte da população, da introdução, em São Paulo, das novas tecnologias existentes no transporte individual de passageiros.

O secretário de SMSO e o secretário de Transportes, participaram da entrevista coletiva.

Um dos pontos explicados nesta coletiva é que o valor por quilômetro rodado será decidido por meio de uma comissão.

Novo modelo do uso intensivo do viário

Por meio da regulamentação proposta, a Prefeitura terá controle sobre o mercado a ser desenvolvido, tanto de transporte individual remunerado de passageiros quanto de carona solidária e compartilhamento de automóveis sem condutor, permitindo que sejam criados os incentivos adequados, via preço público, para harmonizar estes novos serviços com as políticas de mobilidade urbana do Município.

1. Objetivos: racionalizar o uso do viário urbano, incentivando o uso de tecnologias e em harmonia com o estímulo ao uso do transporte público e modais não-motorizados de transporte.

2. Três modalidades de transporte individual de passageiros:

• Carona solidária (p. ex.: Bla Bla Car)
• Transporte individual remunerado de passageiros (p. ex.: Easy, Cabify Uber, 99);
• Compartilhamento de automóveis sem condutor (p. ex.: Zaz Car)

3. Aplicativos obrigados a disponibilizar dados sobre viagens feitas que contribuam para a formulação de políticas de mobilidade urbana.

4. Primeira modalidade: transporte individual remunerado de passageiros:

• Intermediado pelos aplicativos (OTTCs) credenciados, observados requisitos mínimos
• Pagamento de preço público por km rodado
• Variação conforme quantidade de veículos em circulação (evitar a ociosidade/ superexploração do viário)

Preço público poderá ser menor em (incentivos):
• Horários de menor movimento
• Áreas fora do centro expandido
• Carros adaptados para PcD
• Compartilhamento de viagem (usuários com destinos convergentes)
• Carros híbridos ou elétricos
• OTTCs cadastrarão os motoristas:

- CNH para atividade remunerada;
- Aprovação em curso de formação, com conteúdos mínimos estabelecidos pela Prefeitura;
- Veículos com identificação + seguros específicos.
- Até 8 anos, desde que conte com freio ABS

OTTCs deverão informar ao passageiro: trajeto, horário, motorista e placa do veículo, além de disponibilizar avaliação da corrida.

Metodologia para definição do preço público: estabelecida e divulgada na 1ª reunião do Comitê Municipal de Uso do Viário.

Colegiado composto por secretários (Transportes, Finanças, Serviços e Obras e Presidente da SP Negócios).

5. Segunda modalidade: Carona Solidária.

• Serviço não-remunerado de carona (intermédio de aplicativo, entre interessados em compartilhar viagens e custos)
• Não pode ser prestado por motorista profissional
• Não pode ter fins lucrativos
• Não requer o pagamento de preço público por km rodado
• Aplicativo deve coordenar e controlar a divisão de custos para evitar desvio de finalidade

6. Terceira modalidade: Compartilhamento de veículos sem condutor:

• Serviço de locação de veículos em vagas de estacionamento na via pública;
• Será exigido pagamento de outorga pelo uso das vagas de estacionamento;
• Aplicativo deve cadastrar os veículos utilizados e os usuários do serviço.

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Comunicado

 

Clique aqui para ler o decreto na íntegra

 

Texto baseado no release da SECOM

Fotos: Cesar Ogata/SECOM