Perguntas frequentes

Núcleo de Desapropriação e Áreas Públicas (NDAP)

Veja as respostas para as perguntas referente ao Núcleo de Desaprorpiação e Áreas Públicas (NDAP)

O que é desapropriação?
É o procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si, compulsoriamente, uma propriedade privada baseado na necessidade pública, na utilidade pública ou no interesse social, mediante pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme previsto em lei.

Qual a legislação que rege os casos de desapropriação?
No território nacional, existe o Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. No âmbito municipal (da cidade de São Paulo), o procedimento de desapropriação é regulamentado pelo Decreto nº 53.799, de 26 de agosto de 2013, alterado pelo Decreto nº 54.535, de 30 de outubro de 2013.

O que é expropriado?
Expropriado é o dono do bem com título de propriedade (terreno, imóvel, etc, ) a ser desapropriado.

Quais são os deveres do expropriado?
Comprovar a titularidade dominial por meio de registro no cartório de imóveis, ou seja, comprovar que ele é o proprietário do bem que será desapropriado; e comprovar a quitação dos tributos incidentes sobre o bem.

O que é escritura pública?
A escritura pública é um documento celebrado por uma ou mais pessoas (física ou jurídica), estabelecendo um contrato. A escritura pública formaliza juridicamente a vontade das partes. No caso de um bem imóvel, ela poderá ser registrada no cartório de imóveis, a fim de transmitir a propriedade desse bem a outra (s) pessoa (s).

Como acontece a lavratura da escritura pública?
Lavrar um documento significa redigir um documento e formalizá-lo em cartório. A lavratura da escritura acontece quando: as partes procuram um Cartório de Notas, a fim de fazer a transmissão do imóvel em questão; o Tabelião de Notas ouve o desejo das partes; verifica se o ato é lícito; identifica as pessoas; avalia a capacidade jurídica das parte, isto é, avalia a possibilidade de elas exercerem pessoalmente os atos da vida civil: adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio; e traduz a vontade no documento chamado escritura pública, lavrado no seu livro de notas.

Quais as fases da desapropriação?
A desapropriação é dividida em duas fases: declaratória e executória. Na fase declaratória, o Poder Público declara que determinado bem é de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social. A fase executória pode ser administrativa ou judicial. Será administrativa quando houver acordo entre aquele que desapropria (o expropriante; normalmente o Poder Público) e aquele que é desapropriado (expropriado) a respeito da indenização. Não havendo acordo quanto à indenização, procede-se a fase judicial.

Como é o procedimento preparatório da desapropriação?
No procedimento preparatório está incluída a fase declaratória da desapropriação, que tem como finalidade a publicação do Decreto de Utilidade Pública (DUP), de necessidade pública ou de interesse social. Nesta fase, o poder público manifesta a intenção de adquirir para si o bem em questão.

Após a publicação do decreto, é solicitada previamente à Unidade Administrativa (unidade responsável dentro da Prefeitura) a autuação do Processo Administrativo específico. Autuar um processo consiste em reunir documentos em um processo. Para cada bem a ser desapropriado será montado um processo administrativo, de acordo com a matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Em seguida, o processo administrativo é encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), responsável pela elaboração de plantas expropriatórias necessárias à identificação do bem; pela instrução dos procedimentos expropriatórios; pela realização de vistorias que entender necessárias; e pela instrução e análise de certidões cabíveis.

O que é laudo de avaliação de um bem a ser desapropriado?
O laudo de avaliação é o documento preparado por um especialista, de acordo com as normas vigentes, a fim de se estabelecer o valor de bens. O laudo de avaliação poderá ser elaborado pelo corpo técnico da Prefeitura ou por profissional / empresa contratada conforme orientação da Procuradoria Geral do Município (PGM).

Qual é a tramitação de Processos Expropriatórios?
Após a realização do laudo de avaliação, com o cálculo do valor a ser ofertado nas ações expropriatórias, os autos do processo administrativos serão enviados ao órgão ou ente solicitante para:

I) Reserva dos recursos financeiros correspondentes ao valor da oferta e sua transferência, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal;

II) Reserva de montante equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, para atender à hipótese de complementação judicial da oferta, por força de eventual laudo pericial divergente;

III) Designação de servidor responsável por centralizar o gerenciamento de todas as ações necessárias, visando à efetivação das providências relativas ao cumprimento dos mandados de notificação de eventuais ocupantes e de imissão na posse;

IV) Declaração, pelo titular do órgão ou ente solicitante, da efetiva existência de condições para o cumprimento das ordens judiciais mencionadas no inciso III do "caput" deste artigo, garantindo a disponibilidade de todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução.
Em seguida, o processo administrativo será encaminhado para o departamento de desapropriações - DESAP, ao qual caberá solicitar autorização da Secretaria Municipal da Justiça para a desapropriação extrajudicial ou judicial.

O que é desapropriação extrajudicial?
O departamento de desapropriações (DESAP) é responsável pelas desapropriações extrajudiciais, que ocorrem quando o poder público e o proprietário do bem chegam a um acordo sobre o valor da indenização, sem necessidade da intervenção do Judiciário. Ou seja, a desapropriação extrajudicial ocorre quando o expropriado concorda com o valor da oferta apurado na avaliação administrativa, executada de acordo com as normas técnicas em vigor, e quando o imóvel estiver totalmente desocupado (livre de pessoas e de coisas).

E em caso de discordância do expropriado?
Se o expropriado discordar da avaliação administrativa ou não apresentar o imóvel efetivamente desocupado de pessoas ou de coisas, a Prefeitura deverá promover a desapropriação judicial.

O que é desapropriação judicial?
A desapropriação judicial ocorre quando o expropriado discorda do valor da oferta apurado na avaliação administrativa.

Não sendo possível realizar uma desapropriação extrajudicial, é feito o ajuizamento da ação e promovido um processo judicial. O processo judicial se inicia no ajuizamento da ação; em seguida, o juiz nomeia um perito judicial que faz uma nova avaliação do bem; as partes se manifestam e o juiz determina o valor do imóvel. Sendo o valor que o juiz determinar maior que o valor apurado inicialmente, a imissão na posse fica condicionada ao depósito complementar do valor faltante por parte da Prefeitura. Com o valor do imóvel depositado, o juiz concede um prazo para desocupação e expede o mandado de imissão na posse.

Quem é responsável pela Desapropriação judicial?
O departamento de desapropriações (DESAP) é o responsável por requerer a desapropriação judicial.

Como é a concordância do expropriado no curso do processo judicial?
A concordância do expropriado poderá ocorrer somente em relação ao valor da indenização a ser paga pelo poder público, pois o curso do processo judicial acontecerá independentemente da sua aceitação.

Por que a desapropriação não pode ser discutida, mas o valor sim?
Porque o interesse público prevalece sobre o interesse particular, como prevê a Constituição Federal. Uma vez publicado o Decreto desapropriatório, aquele é desapropriado (expropriado) não poderá discutir o objeto da ação, ou seja, ele não poderá discutir a desapropriação em si; ele somente poderá discutir na Justiça o valor da oferta.

Qual o valor a ser pago pelo bem a ser desapropriado?
O valor a ser pago será determinado pelo juiz, baseado em laudos de avaliação apresentados pela Prefeitura e/ou pelo perito judicial.

Como o expropriado pode receber o valor da indenização?
O expropriado tem o direito de levantar (sacar) o valor autorizado de todos os depósitos realizados pela expropriante a título de indenização pelo imóvel. O valor de 80% do que já estiver depositado pode ser levantado pelo expropriado mediante solicitação judicial. Os outros 20% poderão ser levantados após a apuração final do valor indenizatório depois do trânsito em julgado, ou seja, depois que não couber mais nenhum recurso no processo judicial.

O fundamento de levantamento de até 80% do valor da oferta está previsto no art. 33, § 2º e o seu procedimento, no art. 34, ambos do Decreto Lei 3365/41, conforme transcrição abaixo:
Art. 33º - O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa é considerado pagamento prévio da indenização.

§ 1º O depósito far-se-á no Banco do Brasil ou, onde este não tiver agência, em estabelecimento bancário acreditado a critério do juiz.

§ 2º O desapropriado ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença poderá levantar até 80% do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15 observado o processo estabelecido no art. 34.
Art. 34º - O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dividas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.

Parágrafo único - Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalva aos interessados a ação própria para disputá-lo.

O que acontece caso o valor apurado na avaliação provisória for superior ao valor da oferta depositada?

O processo administrativo é encaminhado ao órgão ou ente interessado, com a indicação do valor complementar a ser transferido para a Secretaria Municipal da Justiça.

Assim, o órgão ou ente interessado poderá optar por depositar o valor diretamente em juízo, indicando, no comprovante de depósito, o nome e o número de inscrição do expropriado no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, até o último dia útil do mês da solicitação.
A imissão na posse do imóvel fica condicionada, normalmente, ao depósito do valor necessário para que a indenização seja igual à avaliação provisória.

O que é imissão na posse?
É o ato judicial que confere ao interessado a posse do bem que foi desapropriado.

Quais as providências necessárias após o deferimento da imissão na posse?
O expropriado deverá se programar para liberar o imóvel ou a parte desapropriada, deixando-o livre de coisas e de pessoas, de acordo com o prazo estabelecido.

E após a lavratura do auto de imissão na posse?
O poder público deverá ingressar imediatamente no bem desapropriado, dando início às obras de execução para implantação do melhoramento público e exercer, com rigor, a vigilância da área.

Como conseguir uma cópia da Planta de Decreto de Utilidade Pública ou de Interesse Social?
O requerente deve dirigir-se ao balcão de atendimento do Departamento de Desapropriações da Prefeitura de São Paulo (DESAP) – localizado na Rua Conselheiro Furtado, 166, térreo – portando uma cópia do decreto de utilidade pública para verificar se ele incide sobre o imóvel de seu interesse. Se o imóvel não for atingido pelo decreto, o pedido será indeferido.

Se o imóvel for atingido pelo decreto, basta o requerente preencher formulário próprio, anexar a documentação exigida, recolher o preço público (valor a ser cobrado pela prestação deste serviço) e formalizar o pedido de cópia da planta.

Quando o imóvel é declarado de utilidade pública, é possível fazer modificações nele?
O decreto de utilidade pública é um ato preliminar que dá inicio à desapropriação. É o momento em que o município demonstra interesse na área declarada, que pode, inclusive não se concretizar futuramente. O proprietário pode fazer modificações, reformar, alugar e, até mesmo, vender o imóvel, desde que as partes envolvidas estejam cientes da publicação do decreto. Após a declaração de utilidade pública, em caso de mudança estrutural no imóvel, a administração pública não será obrigada a indenizar o valor da modificação realizada no imóvel.

Existe algum tipo de atendimento ao expropriado? Onde ele pode sanar eventuais dúvidas sobre o processo de desapropriação?
Sim, o Núcleo de Desapropriações e Áreas Públicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, realiza atendimento aos expropriados, desde que seja previamente agendado horário pelo telefone (11) 3337-9881. Para agendar o atendimento, é necessário informar os dados do imóvel e do expropriado.


Pedimos que as perguntas que não foram encontradas nesta seleção, devem ser direcionadas ao email: siurbimprensa@prefeitura.sp.gov.br para que possamos acrescentar novos questionamentos a esta lista e melhorar nossa comunicação.

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