O Departamento do Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana (CONVIAS) publica programação provisória para implantação de redes Aéreas e Subterrâneas

O Departamento do Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana (CONVIAS), considerando o disposto no artigo 8° do Decreto 44.755/04, resolve editar a relação de programação provisória para implantação das Redes Aéreas e Subterrâneas.

Redes Aéreas:

As empresas permissionárias: ALGAR, AMERICANET, ASCENTY, BR FIBRA, CENTURY LINK, CLARO, FLEXUS, GLOBO, HELLO, JR&JS, MEGATELECOM, MIGTEL, MUNDIVOX, NETELL, NIC BR, OI MÓVEL, QUEST, SAMM, SETE MEIA TELECOM, VIPWAY, VIVO, VOGEL e WCS que entregaram a solicitação de participação no Plano Quadrimestral do Segundo Quadrimestre de 2018, por meio das respectivas cartas apresentadas na TABELA DE PROGRAMAÇÃO AÉREA, deverão observar as seguintes instruções:

• A programação deve considerar as vias que foram solicitadas.
• As empresas devem iniciar as tratativas de compatibilização de projeto e cronograma entre si antes de autuar o processo do Departamento do Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana (CONVIAS).
• As permissionárias acima citadas cujas redes de infraestrutura em vias públicas forem coincidentes com as vias onde existam programações de obras públicas (consultar TABELA DE OBRAS PÚBLICAS), devem compatibilizar suas obras com o(s) respectivo(s) órgão(s), conforme orientação de CONVIAS.
• Os Planos Quadrimestrais programados no Primeiro Quadrimestre de 2018 são válidos até dia 15/09/2018.
• Os Planos Quadrimestrais programados no Segundo Quadrimestre de 2018 são válidos até dia 15/01/2019.
• O número da programação deverá constar no requerimento do processo de aprovação ou manutenção.
• Os processos de aprovação para instalação de redes novas deverão ser autuados em no Departamento do Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana (CONVIAS), no protocolo da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) – Av. São João, 473, 12º andar
• Os processos para obras de manutenção deverão ser autuados na Subprefeitura correspondente.

Redes Subterrâneas:

As empresas permissionárias: ALGAR, AMERICANET, ASCENTY, BR FIBRA, CENTURY LINK, CLARO, COMGAS, FLEXUS, GLOBO, HELLO, JR&JS, MEGATELECOM, METRO, MIGTEL, MUNDIVOX, NETELL, NIC BR, OI MÓVEL, QUEST, SABESP, SAMM, SETE MEIA TELECOM, VIPWAY, VIVO, VOGEL, WCS; que entregaram a solicitação de participação no Plano Quadrimestral do Segundo Quadrimestre de 2018, por meio das respectivas cartas apresentadas na TABELA DE PROGRAMAÇÃO SUBTERRÂNEA, deverão observar as seguintes instruções:

• A programação deve considerar as vias que foram solicitadas.
• As empresas devem iniciar as tratativas de compatibilização de projeto e cronograma entre si antes de autuar o processo em CONVIAS.
• As programações que apresentam interferência com LOTEAMENTOS RESOLO terão seus futuros projetos (processos) sujeitos à análise de SEHAB/COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, exceto para redes de telefonia, TV a cabo e telecomunicações.
• As permissionárias acima citadas cujas redes de infraestrutura em vias públicas forem coincidentes com as vias onde existam programações de obras públicas (consultar TABELA DE OBRAS PÚBLICAS), devem compatibilizar suas obras com o(s) respectivo(s) órgão(s), conforme orientação de CONVIAS.
• Os Planos Quadrimestrais programados no Primeiro Quadrimestre de 2018 são válidos até dia 15/09/2018.
• Os Planos Quadrimestrais programados no Segundo Quadrimestre de 2018 são válidos até dia 15/01/2019.
• O número da programação deverá constar no requerimento do processo de aprovação ou manutenção.
• Os processos de aprovação para instalação de redes novas deverão ser autuados em CONVIAS no protocolo de SIURB – Av. São João, 473 – 12º andar.
• Os processos para obras de manutenção deverão ser autuados na Subprefeitura correspondente.

Faça o download das páginas do Diário Oficial do dia 30/05/2018 46, 47, 48, 49, 50 e 51.