Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas (CONVIAS) passo a passo

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), por meio do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas (CONVIAS), preparou um vídeo para auxiliar as empresas (concessionárias e permissionárias) na solicitação de aprovação de projetos em Convias.

A vídeo aula está disponível na página do Youtube da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB).
Avançar com o apoio da tecnologia é um dos princípios de Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas (CONVIAS). O vídeo será utilizado em palestras e treinamentos, com objetivo de otimizar o andamento dos projetos dentro do departamento.

Imagem com a palavra "água" na cor vermelha e centralizada. Em sua lateral esquerda um ícone na cor azul simbolizando uma gota d'água.

Passo a passo para aprovação de projeto no Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas (CONVIAS) Para instalação de rede nova de água, esgoto, gás, energia, telecomunicações, ou de um equipamento como os poços de monitoramento, é necessária aprovação de projeto.

Os poços de monitoramento são aquelas tubulações verticais que servem para coleta de material do subsolo para análise, inserção de substâncias para o tratamento do solo contaminado e também para o monitoramento de recalque, quando existirem obras de engenharia civil nas proximidades.

Imagem com a palavra "energia" na cor vermelha e centralizada. Em sua lateral esquerda um ícone na cor azul simbolizando uma lâmpada.

Passo 1
Cadastro da permissionária
Para o cadastro, a permissionária deve acessar a página de CONVIAS na internet no endereço - http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/obras/convias/
Nessa página está disponível a documentação que deverá ser apresentada por intermédio do protocolo de CONVIAS.
O número referente ao cadastro da empresa é entregue por meio de ofício. Caso o pedido do cadastro não seja efetuado, um ofício será enviado informando que o cadastro não foi efetuado com sucesso.

Passo 2
Programação quadrimestral
A empresa deve entregar, a cada quadrimestre, a lista dos lugares nos quais pretende aprovar projetos para expansão de rede. Antes de entregar o projeto junto a Prefeitura, a empresa tem que obrigatoriamente cumprir a etapa de programação. Nessa etapa, a empresa entregará o mapa de localização e demais documentos necessários, como está detalhado no site.

Passo 3
Autuação do processo
A documentação está disponível no site com endereço e horário de funcionamento do protocolo do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas (CONVIAS). No ato de entrega da documentação, faz uma triagem, ou seja, uma preanálise para verificar se todos os documentos seguem os modelos exigidos.
A permissionária deverá verificar no site se existe alguma documentação complementar para o tipo de instalação a ser aprovada. Para maiores informações, acesse o site.
Com a documentação correta, o Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas (CONVIAS) emite a guia para o pagamento da autuação. Após a permissionária devolver ao protocolo a guia paga, o processo é aberto e a empresa recebe o número do processo. É com esse número que a permissionária vai acompanhar todo andamento do processo.

Imagem com a palavra "gás" na cor vermelha e centralizada. Em sua lateral esquerda um ícone na cor azul simbolizando um botijão de gás.

Passo 4
Publicação do despacho
Depois de analisar o projeto, o Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas (CONVIAS) publica o despacho no Diário Oficial e no Simproc (Sistema Municipal de Processos). O despacho pode conter o deferimento ou indeferimento do projeto. Para acompanhar o andamento do processo, basta entrar na página e colocar o número do processo.

Passo 5
Guias
Após a publicação do despacho, serão emitidas quatro guias: uma guia referente a análise e aprovação do projeto, uma guia referente a taxa da emissão do alvará, uma guia referente a taxa da emissão do TPU e uma guia referente a caução. As guias pagas deverão ser entregues no setor de Contabilidade para que possa ser emitido o TPU e o Alvará. Para garantia da recomposição do pavimento, o valor da caução poderá ser restituído no final da obra. Para a restituição, é necessária a certificação de que o pavimento foi recomposto adequadamente.

Passo 6
Emissão do TPU e Alvará
Serão emitidos dois documentos: o Termo de Permissão de Uso (TPU) e o alvará de instalação da rede ou equipamento. O TPU é precário e oneroso. Precário, quer dizer que o espaço poderá ser retomado caso a Prefeitura necessite dele para outra finalidade; e oneroso, quer dizer que existe um custo mensal para utilização do espaço.
O alvará de instalação é o documento para instalação da rede. O alvará possui validade informando período que a obra poderá ser executada.

Imagem com a palavra "telecomunicação" na cor vermelha e centralizada. Em sua lateral esquerda um ícone na cor azul simbolizando uma antena..

Passo 7
Retirada do TPU e Alvará
Depois que são emitidos o alvará e o TPU, o passo seguinte é convocar a permissionária para retirar e assinar esses documentos.
Nesse momento, é importante que a pessoa responsável pela empresa para retirar esses documentos, tenha uma procuração válida ou seja o responsável legal pela empresa.
Essa procuração deve seguir o modelo estabelecido por CONVIAS. Tendo o documento válido em mãos, o representante da permissionária poderá assinar e retirar o TPU e o Alvará.

Passo 8
TPOV
A permissionária deverá obter Termo de Permissão de Ocupação da Via junto ao SMT/CET. A execução da obra é fiscalizada por SIURB/Convias, Subprefeituras, e DSV/CET.

Passo 9
Aviso de início de obra
Tendo todas as autorizações necessárias, a permissionária deverá acessar o site do Sistema de Gestão de Obras, e fazer o aviso de início da obra.
Esse aviso deverá ser feito no sistema de gestão de obras disponível na página. Para acesso ao sistema, é necessário login e senha que podem ser obtidos junto ao CONVIAS 3.

Imagem com a palavra "poços de monitoramento" na cor vermelha e centralizada. Em sua lateral esquerda um ícone na cor azul simbolizando um poço.

Passo 10
Execução da obra
A execução da obra é fiscalizada por SIURB/CONVIAS, Subprefeituras e DSVCET. Respeitando as competências de cada órgão.
Caso ocorram imprevistos e a obra não possa ser concluída no prazo estabelecido no alvará e no TPOV, a permissionária terá que solicitar a prorrogação das autorizações.

Passo 11
Aviso de término de obra
Após o término da obra, a permissionária deve acessar o site do Sistema de Gestão de Obras e preencher os dados do aviso de término.

Passo 12
Solicitação do Certificado de Conclusão da Obra – CCO Após o término da obra, a permissionária tem 60 dias, a partir do vencimento do alvará, para pedir o Certificado e Conclusão de Obra.
A documentação exigida para o Certificado e Conclusão da Obra vai depender de algumas condições da obra. Por isso, é importante que a permissionária se atente ao Anexo 9 da Portaria 60, da Secretária de Subprefeituras de 2011.
Nesse anexo, consta a documentação necessária para o pedido de CCO, para cada tipo de obra. Esse anexo está disponível no link.
A permissionária deve verificar com o Simproc a localização do processo e solicitar o CCO na unidade correspondente.

Passo 13
As-Built
Será analisado se a obra foi executada de acordo com o que estava pré-estabelecido no projeto aprovado. O CONVIAS recalcula o valor da retribuição mensal e caso seja necessário, adita o TPU. Nesse momento, é emitida a guia de análise do cadastro e se for o caso, a guia para emissão do TPU aditado.

Passo 14
Certificado de Conclusão da Obra – CCO
Após os trâmites em CONVIAS, o processo será encaminhado para a Subprefeitura, para a vistoria da recomposição do pavimento, que se estiver de acordo com a legislação, a empresa poderá pedir a restituição do valor da caução.
Após concluído todos os trâmites necessários, o processo será arquivado.

Assista ao vídeo no Youtube