FEMA

Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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O Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA - destina-se a apoiar projetos que visem o uso sustentável dos recursos naturais, manutenção, melhoria e/ou recuperação da qualidade ambiental, pesquisa e atividades ambientais de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente.

A Secretaria do Verde e Meio Ambiente – SVMA, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES e o FEMA estruturam o órgão local do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA no município de São Paulo.

Legislação

O Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA), foi criado pela Lei nº 13.155 de 29/06/2001, com nova disciplina por meio da Lei nº 14.887, de 15/01/2009, vinculado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). É regulamentado pelo Decreto nº 52.153, de 28/02/2011 e Decreto nº 52.388, de 03/062011 e sua gestão é realizada pelo Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas (DPP).

Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – CONFEMA

O Conselho do Fundo é órgão de instância deliberativa composto por representantes de Governo e da Sociedade Civil, presidido pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, cujas decisões são tomadas pela maioria simples.

Estrutura de funcionamento

O Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas conta com uma estrutura para avaliar, orientar e supervisionar os planos, programas e projetos. Essa estrutura é composta pela Comissão Técnica de Avaliação (CAV), Comissão de Acompanhamento Técnico (CAT), Comissão de Prestação de Contas (CPC), Departamento de Administração e Finanças - DAF e a Assessoria Jurídica da SVMA.

De onde vêm os recursos?

São oriundos de dotações orçamentárias, multas impostas por infrações à legislação ambiental, doações, valores advindos de contratos, consórcios, convênios, termos de cooperação, compensação financeira para exploração mineral, indenizações, Termo de Compromisso Ambiental, Termo de Ajustamento de Conduta, valores referentes ao uso do espaço público e receitas advindas de créditos de carbono, entre outros.

Quem pode receber apoio?

Órgãos públicos, organizações da sociedade civil de interesse público e organizações não governamentais brasileiras e sem fins lucrativos, devidamente legalizados e cujos projetos são aprovados pelo CONFEMA. Os projetos apoiados são divulgados por meio de resolução publicada no Diário Oficial da Cidade e no site da Secretaria do Verde e Meio Ambiente.

Como concorrer?

As organizações da sociedade civil de interesse público e organizações não governamentais brasileiras e sem fins lucrativos concorrem por meio do atendimento a editais de chamamento para apresentação de planos, programas ou projetos com atendimento às diretrizes, prioridades e programas estabelecidos anualmente pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES. Os editais são publicados em jornais e disponibilizados no site da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente- SVMA. Os interessados apresentam as propostas ao Departamento de Participação e Fomento a Políticas Publicas – DPP, que passam pela avaliação da Comissão Técnica de Avaliação de Planos Programas e Projetos – CAV. A Comissão emite um parecer que subsidiará a análise e a deliberação do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA. A avaliação final das propostas de planos, programas e projetos é realizada pelo CONFEMA, ao qual caberá decidir pela concessão ou não de recursos do FEMA.
Propostas de órgãos públicos podem ser encaminhadas por demanda espontânea. E o procedimento de análise e concessão do recurso é o mesmo das demais entidades.

 

Composição
Legislação
Resoluções
Calendário de reuniões
Atas das reuniões
Editais
Cadastramento no Cents

Cadastramento de ONG´s

EDITAL de abertura de cadastramento de ONGs ambietnalistas para participação das eleições do CONFEMA

ONGs cadastradas
Eleições CONFEMA
Plano de Aplicação de Recursos
Relatório Anual de Atividades

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