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Grupo Técnico responsável em análise de MANEJO ARBÓREO para PROJETOS DE OBRA E REFORMAS e para análises de INTERVENÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

CANAL DE COMUNICAÇÃO: svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br

    ATENDIMENTO TÉCNICO
(Presencial ou via Teams)

O Atendimento será agendado via svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br informando o nº do processo de SVMA

- Deverá ser cumprido o horário marcado para o atendimento, não sendo possível a antecipação do mesmo em razão da agenda de vistas dos demais munícipes, e tolerado o atraso de até 10 (dez) minutos, também em razão da agenda de vistas dos demais munícipes.
Após esta tolerância o atendimento fica cancelado, devendo caso haja interesse, ser feita nova solicitação.

Caso ainda não possua processo, encaminhe a dúvida por e-mail.

RETIRADA DE DOCUMENTOS
(em casos de processos físicos)

De segunda a sexta, das 09h às 12h e das 13h às 17h

 

AUTUAÇÃO DE PROCESSO

As autuações de novos processos eletrônicos poderão ser feitas de duas maneiras:


1- Portal SP156, através do link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=799&a=802&servico=3626
 

2- Mediante a agendamento prévio via Protocolo SVMA (térreo). Telefones: (11) 5187-0100 / 0101

 

DOCUMENTAÇÃO

Toda a documentação necessária e os procedimentos dos processos de GTMAPP podem ser conferidos na Carta de Serviço no Portal SP156 

 

PREÇOS PÚBLICOS - Decreto Nº 60.049/2021

 

Laudo de avaliação ambiental, parecer técnico
(edificação, parcelamento do solo e obras de infraestrutura)

O manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos R$ 618,00
O manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos R$ 1.258,00
O manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos R$ 2.517,00
O manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos R$ 4.190,00
O manejo acima de 100 exemplares arbóreos – acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.1.4)

R$13,10 por exemplar excedente

 

Renovação e Modificação do Laudo, Parecer e Termo de Avaliação Prévia 

O manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos R$ 309,20
O manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos R$ 629,00
O manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos R$ 1.258,00
O manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos R$ 2.095,00
O manejo acima de 100 exemplares arbóreos – acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.1.4) R$ 6,80 por exemplar excedente

 

Outros preços
Vistoria no local (cada nova vistoria a partir da 2ª vez) R$ 840,00
Manifestação técnica R$ 618,00


Para facilitar o atendimento, é facultado ao Interessado gerar a guia correspondente ao ser serviço de GTMAPP através do link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/precopublico/formsinternet/f0008_Pag_Identificacao.aspx

 

ATENÇÃO

CASO OPTE POR EMITIR A GUIA:
• É de responsabilidade do Interessado a emissão correspondente ao valor do serviço.
• Sugerimos a emissão da guia após a aprovação do projeto.
 
 

APROVA RÁPIDO

O Aprova Rápido é um procedimento para a aprovação rápida dos projetos de edificações, que visa conferir agilidade à análise aos pedidos de licenciamento edilício.
Todas as comunicações e protocolos relativas a SVMA deverão ser feitas via SMUL.
Mais informações em Aprova Rápido

 

PERGUNTAS FREQUENTES
  • Em que casos devo solicitar um pedido de manejo arbóreo junto ao Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente (GTMAPP)?

Para os casos que estão inseridos no Art. 11, Item I, da Lei Municipal 10.365/87 (edificação).
 

  • Quais legislações devo consultar para autuação de um Processo de manejo arbóreo em área a ser edificada (obra)?


Lei Federal 12.651/12 - Código Florestal;
Lei Municipal 10.365/87 – Disciplina o corte e poda de vegetação arbórea;
Lei Municipal 16.402/16 regulamentada pelo Decreto 57.521/16 - Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município; Decreto Estadual 30.433/89, alterado pelo Decreto Estadual 39.743/94 – casos de corte em caráter excepcional;
Decretos Municipais 53.889/13 e 54.423/13 – Termo de Compromisso Ambiental;
Decretos Municipais 57.565/16 - Quota Ambiental;
• Deliberação CONSEMA 01/18 - licenciamento ambiental municipal;
• Deliberação CONSEMA 03/18 - intervenção em APP de baixo impacto ambiental;
Portaria SVMA 130/13 - procedimentos de compensação ambiental por manejo de vegetação;

 

  •  Existe um córrego/corpo d'água no meu terreno. Posso construir?

Para corpos d’água naturais ou canalizados em galeria aberta, deverá ser respeitado o Artigo 4° da Lei Federal 12.651/2012 e a Deliberação CONSEMA 01/2018, além de consulta prévia a este departamento. Caso o corpo d’água se encontre canalizado em galeria fechada, deverá ser consultado PROJ/SIURB para demarcação da faixa não edificante necessária, a fim evitar riscos geotécnicos e de inundação.

 

  • Existe um padrão para as placas colocadas na frente da obra com informações sobre o licenciamento ambiental?

Não existe padrão específico ou tamanho definido. Elas devem conter as seguintes informações, de forma bem visível: número do processo, número do TCA, nome da empresa que firmou o TCA com a SVMA.

  • Qual é a largura do passeio público no qual é obrigatória a implantação de calçada verde?

Conforme o Decreto 58.611/2019, a largura mínima é de 2 (dois) metros.

 

  • Manejo de árvore de calçada é responsabilidade do dono do lote?

Todo pedido de autorização para manejo de árvore de calçada tem início nas SUBPREFEITURAS.

 

  • Poda de árvores onde devo solicitar?

Todo pedido de autorização para poda de exemplares arbóreos, seja em área pública ou privada são de competência da Subprefeitura, conforme estabelecido na Lei Municipal 10.365/87.

Para exemplares em área interna, quando há um TCA firmado junto à SVMA, é necessária a solicitação através do Processo existente em andamento, e após a análise do técnico de GTMAPP será emitido o despacho autorizatório do Secretário do Verde. É necessário apresentar um relatório da execução do serviço para ser anexado ao processo em andamento.
 

  • Quais intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP), com ou sem manejo arbóreo, podem ser licenciadas pelo GTMAPP?

Podem ser licenciadas intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) dispostas no Anexo I da Deliberação CONSEMA 01/2018 em conformidade com a Legislação Municipal e prevista na Lei Federal 12.651/2012.