Eleições CONFEMA

Comunicado nº 003/FEMA/2015, de 07 de agosto de 2015
Referência: Eleições CONFEMA 2015/2017

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo e Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, comunica que:

I - As seguintes ONG’s encontram-se devidamente cadastradas na SVMA, e portanto, habilitadas a participar da eleição dos representantes de ONG’s no CONFEMA para o mandato 2015/2017:

1- Associação Amigos do Jardim Olinda - ASSAJO
2- Associação Cultural da Comunidade do Morro do Querosene
3- CIRANDA
4- Associação Natureza em paz
5- Agência Nacional de Proteção Ambiental - ANAPA
6- Sociedade Amigos do Fase II
7- Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Dom José
8- Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial de Santo Amaro – Fundação Pastor Elias
9- Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial de Santo Amaro
10- Associação Projeto Vida Corrida

II - A Assembléia de eleição dos representantes de ONG’s no CONFEMA deverá respeitar as seguintes normas:
1. Todas as ONG’s constantes no item anterior poderão se candidatar e/ou votar em seus candidatos; através do representante de cada ONG presente nesta Assembléia;
2. Deverão ser eleitos dois (2) representantes titulares e dois (2) suplentes das ONG’s ambientalistas, dentre os que receberem maior número de votos; (o primeiro e o segundo mais votados serão os titulares, o terceiro e o quarto mais votados serão os suplentes);
3. A Assembléia realizar-se-á no dia 12 de agosto de 2015, às 18:30 horas, na Sala de Reuniões, situada na Rua do Paraíso, 387 – Térreo/ SP;
4. No início da Assembléia, será entregue aos presentes uma lista de presença com o nome das ONG’s cadastradas, a qual deverá ser assinada e devolvida à Secretaria do FEMA ao final do evento. Será fornecida uma cópia xerox da mesma para a mesa organizadora;
5. Deverão ser eleitos, dentre os presentes, um presidente e um relator, o qual se responsabilizará pela confecção da Ata da Assembléia. Esta deverá especificar, o nome da entidade candidata às vagas do CONFEMA e de seus respectivos representantes, o número de votos obtidos por cada entidade e sua classificação no cômputo geral dos votos;
6. A Ata deverá ser entregue na Secretaria do FEMA, até 07 (sete) dias corridos da data da eleição.

III - O descumprimento dos itens acima elencados implicará no não reconhecimento do processo eleitoral pelo FEMA, devendo ser convocada nova Assembléia.

IV - Assim sendo, as referidas entidades acima são consideradas habilitadas uma vez que atenderam todas as exigências contidas do Edital de cadastramento publicado no Diário Oficial da Cidade de 07/07/2015, pág 67.

 

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA
Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA