Portaria 44

Portaria 44, de 5 de maio de 2011

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a edição da Portaria 104/10 de 08 de fevereiro de 2010 que constitui Grupo de Trabalho “SUSTENTABILIDADE NA CONSTRUÇÃO” com a finalidade de subsidiar o COMITE MUNICIPAL DE MUDANCA DO CLIMA E ECOECONOMIA; CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada e efetiva a composição do Grupo de Trabalho a partir da indicação dos nomes dos titulares pelos respectivos órgãos e entidades componentes, RESOLVE: I. Designar para integrarem o Grupo de Trabalho, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, os seguintes membros:
 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU)
Titular: Luiz Laurent Bloch
Suplente: Laíz Rodrigues Gonçalves Landi
 

b) Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB)
Titular: Helena de Paula Machado Rodrigues
Suplente: Vanessa Padia de Souza
 

c) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)
Titular: Eduardo Coelho e Mello Aulicino
Suplente: Rosélia Mikie Ikeda
 

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB)
Titular: Alessandro Augusto Dardin
Suplente: Fernando Augusto Tavares
 

e) Universidade de São Paulo (USP)
Titular: Marcelo Romero
Suplente: Vanderley Moacyr John
 

f) Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais (ICLEI)
Titular: Florence Karine Laloë
Suplente: Paula Gabriela de Oliveira Freitas
 

g) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP)
Titular: Lilian Sarrouf
Suplente: Andre Aranha Campos
 

h) Sindicato das Empresas de Imóveis do Estado de São Paulo (SECOVI-SP)
Titular: Eduardo Della Manna
Suplente: Attílio Piraino
 

i) CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável)
Titular: Marcelo Vespoli Takaoka
Suplente: Vanderley Moacyr John
 

j) SP Urbanismo
Titular: Lucia Miyuki Okumura
Suplente: Vladir Bartalini
 

II. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. III. Cessar, em conseqüência, os efeitos das designações constantes da Portaria 18/SMDU/2010. IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.