Portaria 105/10

Portaria 105/10, de 09 de fevereiro de 2010

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, metas e estratégias de mitigação e adaptação da Política Municipal de Mudança do Clima instituídos pela Lei 14.933, de 5 de junho de 2009;

CONSIDERANDO as competências do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituídas pelo artigo 42 da Lei 14.933/09, e artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 50.866, de 21 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO as estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o Gerenciamento de Resíduos nos artigos 8º a 11 da Lei Municipal 14.933/09;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a população sobre as causas e os impactos decorrentes da mudança do clima atendendo ao artigo 39 da Lei Municipal 14.933/09,

RESOLVE:

I- Constituir o Grupo de Trabalho "Sustentabilidade no Gerenciamento de Resíduos" com a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio da análise dos resultados alcançados com os programas de controle e redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes de estações de tratamento de esgotos sanitários e resíduos sólidos, bem como a proposição de medidas e ações que possam vir a ser implementadas, em especial para o atendimento do artigo 49 da Lei 14.933/09, tendo por atribuição o desempenho das seguintes atividades:

a) sistematização das informações sobre os programas e projetos em curso nas diferentes entidades e respectivas metas;

b) seleção de programas e projetos a serem submetidos à apreciação do Comitê;

c) acompanhamento dos programas e projetos indicados pelo Comitê;

d) análise de projetos multidisciplinares indicados pelo Comitê que guardem relação com geração de resíduos.

II- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes Secretarias e Entidades:

a) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU);

c) Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);

d) Secretaria Municipal de Serviços (SES);

e) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP);

f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB);

g) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP);

h) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP);

i) Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo;

j) CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável);

k) Departamento de Limpeza Urbana (LIMPURB);

l) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).

III- O Grupo de Trabalho poderá constituir grupo de estudo específico contando com a participação de representantes das áreas envolvidas para a análise de projetos multidisciplinares.

IV- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

V- Dentro do prazo de 10 dias contados da publicação desta Portaria, as Secretarias e Entidades deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à qual caberá formalizar, por portaria, a composição do Grupo de Trabalho.

VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito