CADES

Resolução Nº O4/CADES/94

 

 


Resolução Nº O4/CADES/94


O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,


RESOLVE:

I - Aprovar o inteiro teor do Parecer nº 01/94 da Câmara Técnica II - Obras Viárias,Transporte,Habitação e Complexos Viários (texto em anexo);

II - Aprovar o Relatório Final do Grupo de Trabalho designado pela Portaria nº211,de 17/03/94,que analisou a implantação do "PROJETO CICLISTA",instituído pela Portaria 394 de 23/12/93(em anexo);

III - Aprovar a proposta do nobre Conselheiro José de Ávila A. Coimbra conforme segue:

"A implementação do Projeto Ciclista deverá ser precedida de conveniente preparação da população, principalmente dos segmentos interessados em adotar essa alternativa de transporte individual, levando-se em conta principalmente os seguintes aspectos:

. Preparação em escolas, associações, empresas e outras formas comunitárias;
. Delimitação de áreas do espaço urbano que servirão como experimentos especiais;
. Dispositivos de segurança física e segurança policial devidamente comunicados à população;
. Apelo aos meios de comunicação social para darem suporte ao projeto".

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


DR. WERNER EUGÊNIO ZULAUF
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CADES


Paulo Gomes Machado
Antônia Aparecida Pereira
Randolpho Marques Lobato
Mieko Ando Ussami
Victor da Costa
Newton Bastos
José de Avila Aguiar Coimbra
Vilma Oliveira Mendonça
Lina Maria Aché
Wanda Maria de Risso
Szymon Goldfarb
José Gaspar Ferraz de Campos
Wilson Roberto Biló
Arlindo Philippi Júnior
Vera Lúcia Ramos Bononi
Ana Maria Pinheiro
Andréa de Ridder Vieira
Celso Ruy Roxo
Maria Rachel M. Angeli
Maria Lucia Mota Lima de Oliveira
Élio Figueiredo