CADES

Resolução nº 23/CADES/97, de 06 de junho de 1.997

 

 

Resolução nº 23/CADES/97, de 06 de junho de 1.997
Dispõe sobre a aprovação do EIA/RIMA do "Projeto Pirajussara".

O Conselho Municipal do Meio Ambiente o Desenvolvimento Sustentável - CADES,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o EIA/RIMA do "Projeto Pirajussara".

Art. 2º - Aprovar o parecer da Câmara Técnica II - Obras Viárias, Drenagem e Transporte sobre o EIA/RIMA do "Projeto Pirajussara", mediante a incorporação das exigências e recomendações aprovadas pelo E. Plenário do CADES, durante a 21ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de junho de 1.997 (P.A. 66-001.548-96*40).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


VVERNER EUGÊNIO ZULAUF
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Conselheiros

Yan Roberto Maciel
Celso Ruy Roxo
Mieko Ando Ussami
Paulo Gomes Machado
Arlindo Philippi Jr
Randolpho Marques Lobato
Antonia Aparecida Pereira
Leda Lusarpi Bozaciyan
Eduardo F. C. Fernandes
Katuoki Ishizuka
Marisa Kauschus Leal
Silvana Campos Moraes
Lina Maria Aché
Haroldo Mattos de Lemos
Eduardo Panten
José Geraldo Martins de Oliveira
Paulo Nogueira Neto
Ronald Grandini
João Roberto Rodrigues
Giuseppe Giulio Michelino
Liliam Bueno Alba
Szymon Goldfarb


Coordenadora Geral
Mary lobas de Castro

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 23/CADES - CTII/97, DE 06/06/97.

Alterações no Parecer Técnico nº 01/ CADES -CT II/97:

1. A Secretaria Municipal de Vias Públicas - SVP, deverá apresentar à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, quando da solicitação da Licença Ambiental de Instalação, os estudos de viabilidade, visando a implantação de obras de controle de cheias, prioritariamente, na área de abrangência do Canal Superior do Rio Pinheiros, e que tenham por objetivo a compensação do incremento de vazão provocado pela execução do túnel de desvio do Rio Pirajussara.


VVERNER EUGÊNIO ZULAUF
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES