CADES

Resolução n.º 65 /CADES/2001, de 21 de dezembro de 2001

 

 


Dispõe sobre a aprovação da moção que recomenda a Exma. Srª. Prefeita do Município de São Paulo que o Relatório Final da Comissão Especial de Elaboração de Estudos de Políticas Públicas para o Aumento da Permeabilidade do Solo Urbano no Município de São Paulo, aprovado na 11ª Reunião Plenária Extraordinária do CADES, seja considerado como referência para o posicionamento do Executivo Municipal na apreciação e regulamentação da legislação relativa à matéria e na revisão em curso do Código de Obras e Edificações.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei, e


Considerando O estágio avançado de ocupação e impermeabilização do solo urbano no Município de São Paulo;

Considerando Que essa impermeabilização também vem sendo intensificada nos demais municípios da Região Metropolitana de São Paulo, comprometendo as condições gerais de absorção de águas pluviais na Bacia do Alto Tietê;

Considerando Que as condições geográficas dessa bacia requerem grandes superfícies para acomodação das águas de cheia, de modo a não afetar os assentamentos, atividades e a população urbana dessa Região;

Considerando Que o número de locais afetados pelas inundações, bem como, a sua intensidade e gravidade têm aumentado de forma generalizada;

Considerando Que há a necessidade de incorporar à ação dos agentes públicos e privados na produção do espaço urbano, procedimentos que permitam reduzir a impermeabilização do solo, como um componente fundamental na prevenção e redução das situações de inundação.

R E S O L V E:


Aprovar a moção que recomenda a Exma. Srª. Prefeita do Município de São Paulo que o Relatório Final da Comissão Especial de Elaboração de Estudos de Políticas Públicas para o Aumento da Permeabilidade do Solo Urbano no Município de São Paulo, aprovado na 11ª Reunião Plenária Extraordinária do CADES, seja considerado como referência para o posicionamento do Executivo Municipal na apreciação e regulamentação da legislação relativa à matéria e na revisão em curso do Código de Obras e Edificações.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


STELA GOLDENSTEIN

Presidente do Conselho Municipal do

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES


Conselheiros Presentes:

STELLA NIVIS VIVONA PAZZANESE
MARIA HELENA BRAGA BRASIL
IVAN CARLOS MAGLIO
ROSANE C. GOMES
LOIDE CRUZ VIDAL PARLATO
MARCELO JUVENAL V. NIGRO
ROBERTO ISRAEL EISENBERG SARUÊ
HELENA MARIA DE CAMPOS MAGOZO
JOSÉ ROBERTO SÉRGIO
EDUARDO DELLA MANNA
JOÃO PAULO PANTALEÃO
GERALDO VESPAZIANO PUNTONI
GINA RIZPAH BESEN
CAIO BOUCINHAS
JUVENAL LIOLINO MIRANDA FILHO
ARTHUR CARLOS MESSINA

 

Coordenador Geral:

RENATO ARNALDO TAGNIN