CADES

Resolução n.º 78 /CADES/2003, de 07 de agosto de 2003.

 

 


Dispõe sobre a aprovação da alteração da periodicidade das Reuniões Plenárias Ordinárias do CADES.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,


R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, durante a 17ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 07 de agosto de 2003, a alteração do Artigo 7º do Regimento Interno que deverá constar a seguinte redação: "As Reuniões Ordinárias do CADES realizar-se-ão todo mês, em dia útil e em horário a serem fixados pelo Presidente, que os comunicará através do instrumento convocatório".
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Adriano Diogo
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES


Conselheiros Presentes:

NINA ORLOW
REGINA FÁTIMA M. FERNANDES
ANA LÚCIA FAVIERI
HELENA O. DE ALMEIDA
LUIZ ANTONIO DE S. AMARAL
MARIA HELENA BRAGA BRASIL
MARIA CRISTINA H. MARTINS
FRANCISCO A. N. DA SILVA
FRANCISCO FLÓRIO
AUGUSTO MIRANDA
MATILDE MARIA ALMEIDA DE MELO
JOÃO PAULO PANTALEÃO
ANTÔNIO CARLOS CAETANO
PATRIZIA T. DE SOUZA COELHO
HEITOR MARZAGÃO TOMMASINI
FLÁVIA W. FRANGETTO
MARIA GEMA MARTINS
EDUARDO DELLA MANNA
CAP. PM. VITOR MAURÍCIO G. LOPES