CADES

Resolução n.º 76 /CADES/2003, de 10 de julho de 2003.

 

 


Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Acompanhamento, de junho de 2003 da Comissão Especial para Proposição de Indicadores Ambientais para a Elaboração do Diagnóstico Ambiental do Município de São Paulo na 55ª Reunião Plenária Ordinária do CADES.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,


R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, durante a 55ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 10 de julho de 2003, o Relatório de Acompanhamento de junho de 2003 da Comissão Especial para Proposição de Indicadores Ambientais para a Elaboração do Diagnóstico Ambiental do Município de São Paulo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Adriano Diogo
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES


Conselheiros Presentes:

MINORU KODAMA
MARIA LÚCIA TANABE
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES PINA
MARISE RAUEN VIANNA
FERNANDO CÉSAR GOBBETTI
LUIZ ANTONIO DE S. AMARAL
HELENA MARIA DE CAMPOS MAGOZO
FRANCISCO CÉZAR TIVERON
FRANCISCO FLÓRIO
FERNANDO MIRAGAIA PERUZZO
MATILDE MARIA ALMEIDA DE MELO
JOÃO PAULO PANTALEÃO
ANTÔNIO CARLOS CAETANO
RAUL SILVA TELLES VALLE
HEITOR MARZAGÃO TOMMASINI
FLÁVIA WITKOWSKI FRANGETTO


COMISSÃO ESPECIAL PARA PROPOSIÇÃO DE INDICADORES AMBIENTAIS PARA A ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO, DE JUNHO DE 2003

A Comissão Especial para Proposição de Indicadores Ambientais para a Elaboração do Diagnóstico Ambiental do CADES, ora chamada Comissão de Indicadores, vem, por meio deste relatório, informar a respeito da situação do processo de produção de Diagnóstico Ambiental pela SVMA.


1. DO RELATÓRIO OBJETO DA RESOLUÇÃO N° 75/CADES/2002

1.1 Do conteúdo

O Relatório supra-citado apresenta como conteúdo:

- o conceito de indicadores ambientais;

- o conceito da estrutura PER (pressão - estado - resposta), recomendando a implantação do sistema PER de forma progressiva, com a emissão de relatórios sobre o estado do meio ambiente para a avaliação do desempenho ambiental da SVMA e a integração das questões ambientais nas políticas setoriais da Prefeitura do Município de São Paulo, obtendo-se numa etapa final a integração das questões econômicas ambientais de uma forma efetiva;

- a informação de que a adoção de indicadores ambientais pela SVMA servirá de subsídio à elaboração do Diagnóstico Ambiental do Município de São Paulo, ao Zoneamento Ambiental, à priorização dos recursos a serem disponibilizados pelo FEMA, e às demais ações do Município que apresentem viés ambiental.

- oito indicadores ambientais (a saber, ar/atmosfera, água subterrânea e superficial, solo, biodiversidade, ambiente construído, saneamento ambiental, áreas verdes e urbanas e dimensão social) com respectivos temas e medidores;

- proposições gerais a respeito dos indicadores ambientais a serem adotados pelo Município de São Paulo.


1.2 Das implicações

Dele, conclui-se que:

- o CADES aprovou por meio da Deliberação desta Resolução diretrizes de caráter geral e sugestões, que não podem ser consideradas como a definição cabal e conclusiva dos “indicadores e parâmetros” estabelecidos especialmente para o fim de elaboração do Diagnóstico Ambiental do Município de São Paulo.

Em assim sendo, citada aprovação, por apresentar conteúdo diverso de aprovação de indicadores e parâmetros para diagnóstico ambiental (quando são definidos com precisão os indicadores ambientais a serem utilizados pelo Município), não corresponde à aprovação referida no artigo 8°, parágrafo 1°, do Decreto 41.713, de 25 de fevereiro de 2002 (que regulamenta a Lei 13.155, de 29/06/20001, que cria o Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), segundo o qual “§ 1º - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA providenciará a elaboração do Diagnóstico Ambiental do Município de São Paulo, no prazo de 365 dias, a contar da aprovação, pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, de indicadores e parâmetros estabelecidos especialmente para esse fim.”.

De modo que a contagem do prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias tenha como termo inicial a data de efetiva aprovação dos indicadores, uma vez que esses estejam realmente prontos, e provavelmente o serão pelo cumprimento do contrato SVMA/IPT.


2. DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA SVMA E IPT

2.1 Documento intitulado “Uma aproximação do CONTRATO SMMA-IPT de elaboração do diagnóstico ambiental do Município de São Paulo”

2.1.1 Do conteúdo

O documento expõe:

- posicionamento da SVMA quanto à questão de indicadores, apresentando:

a. proposta de adesão à metodologia do Geo Cidades

Esta metodologia é fruto do projeto GEO (Global Environment Outlook), que faz parte de um conjunto de projetos do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), iniciados em 1995 e orientados à avaliação do estado do meio ambiente em todo o mundo, em diferentes escalas territoriais. A partir da avaliação do estado do meio ambiente em países da América Latina e Caribe, tornou-se evidente a necessidade de adequação dos processos de avaliação às características específicas das diferentes regiões do mundo, em especial naquelas onde o fenômeno da urbanização é central para a compreensão das pressões e dos impactos a que o meio ambiente nestas áreas está submetido. Assim, o projeto Geo Cidades (Geo Cities) tem o propósito principal de propiciar a avaliação do estado do meio ambiente nos assentamentos urbanos a partir da consideração dos determinantes específicos produzidos pelos processos de urbanização sobre os recursos naturais e sobre os ecossistemas das cidades e de seu entorno. A metodologia Geo Cidades, específica para as cidades submetidas a fortes processos de urbanização, como são as cidades do Terceiro Mundo, foi desenvolvida por instituições brasileiras contratadas pelo Ministério do Meio Ambiente brasileiro, e envolve hoje uma rede de oito cidades da América Latina e do Caribe que já elaboraram ou estão elaborando seus diagnósticos segundo tal metodologia: Rio de Janeiro, Manaus, Buenos Aires, Havana, Bogotá, São Salvador, Cidade do México e Santiago do Chile. A metodologia pressupõe a contínua avaliação do estado do meio ambiente, através de processos participativos de elaboração de informes, contendo um “Esquema organizativo geral para administrar o processo de elaboração de Informes” (conforme previsto no Manual Geo Cidades). Tal metodologia aponta passos claros no sentido da construção do Diagnóstico e da sua incorporação às diversas políticas setoriais de Municípios. Ela propõe uma “Cesta Básica de Indicadores”, cujos descritores impõem criteriosas avaliações da disponibilidade dos dados, da periodicidade das medições, da credibilidade das fontes, da adequabilidade das informações e mesmo da compreensibilidade dos Indicadores para diferentes públicos.

2.1.2 Das implicações

Ante o documento em análise, a Comissão constata que a SVMA propõe adotar o Geo Cidades, propiciando a institucionalização das sugestões do Relatório do CADES no formato do modelo citado, uma vez que ele foi especialmente construído para permitir a avaliação do estado do meio ambiente nas cidades da América Latina.

A SVMA entendeu que a adesão de São Paulo ao projeto Geo Cidades é conveniente porque, além de permitir a elaboração do Diagnóstico Ambiental e conseqüentes políticas, planos e programas, possibilita ao Município inserir-se em um empreendimento avalizado pelo PNUMA e pelo MMA e que abrange uma rede de outras cidades de porte. Além de ensejar uma discussão mais profícua com o próprio PNUMA e a comparabilidade dos problemas ambientais de São Paulo num contexto global.

Ademais, sendo a metodologia Geo Cidades avalizada pelo PNUMA e pelo MMA, permitindo comparabilidade com outras cidades, inclusive de mesmo porte de São Paulo, facilitaria futura obtenção de financiamentos internacionais de ações ambientais.


2.2 Relatório “Qualidade Ambiental no Município de São Paulo, SP: Diagnóstico, Indicadores e tendências” (IPT)

2.2.1 Do conteúdo


O Relatório “Qualidade Ambiental no Município de São Paulo, SP: Diagnóstico, Indicadores e tendências” (1° Relatório de Andamento, Relatório Técnico n° 64 057 – Parcial), do Instituto de Pesquisas Tecnológicas-IPT, apresenta como conteúdo:


- resultados parciais das atividades realizadas no âmbito dos trabalhos para o desenvolvimento de indicadores ambientais do Município de São Paulo, no contexto da execução do contrato celebrado com a SVMA para a elaboração do diagnóstico ambiental deste Município, e contêm:


a. definição do método utilizado
b. definição da base conceitual
c. dados e informações coletados


2.2.2 Das implicações


O Relatório em questão foi entregue para conhecimento desta Comissão como resultado do trabalho desenvolvido pelo IPT nos primeiros 60 dias da execução do contrato, observando-se que o mesmo mantém a conceituação de “indicadores ambientais” sugerida pelo CADES e adota a abordagem PEIR (Pressão-Estado-Impacto-Resposta), opção ampliada do modelo PER (Pressão-Estado-Resposta) e que vem sendo utilizada pelo PNUMA na elaboração das série GEO.


3. CONCLUSÕES


Da análise dos documentos, verifica-se que, em relação ao mérito, os novos posicionamentos não alteram a definição do aprovado pelo CADES a partir da Resolução 75/CADES/2003, mesmo no que diz respeito à possibilidade de adoção da metodologia Geo Cidades.

Por esse motivo, nos termos deste relatório, recomenda-se:

1. a aprovação da proposta formulada pela SVMA de adoção da metodologia Geo Cidades para a definição de indicadores e elaboração do Diagnóstico Ambiental do Município de São Paulo.

2. que o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para a conclusão do Diagnóstico Ambiental do Município de São Paulo, seja contado a partir da data da futura aprovação, pelo CADES, dos indicadores ambientais. A SVMA encaminhará a este Conselho a “Matriz dos Indicadores Paulistanos” em Setembro de 2003.

3. a manutenção dos trabalhos desta Comissão ao longo de todo o período de elaboração e conclusão do Diagnóstico Ambiental.


São Paulo, 03 de junho de 2003


Luiz Roberto Tommasi (IE)
Presidente
Flavia Witkowski Frangetto (OAB)
Presidente Temporária


Luiz Roberto Jacinto
(SVMA/Gabinete)
 

Laura Lúcia Vieira Ceneviva (SVMA/DEAPLA)


Helena Orenstein de Almeida
(SMT)

Camal Abdon Salomão Rameh
(PNBE)