CADES

Resolução n.º 112 /CADES/2006, de 27 de julho de 2006

 


Dispõe sobre a aprovação do Ofício nº 053/SVMA-CADES/06 dirigido ao Exmo. Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo com sugestões para a Revisão da Resolução SMA 33 de 16 de novembro de 2005.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, durante a sua 80ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 27 de julho de 2006, o Ofício nº 053/SVMA-CADES/06, dirigido ao Exmo. Sr. José Goldemberg, Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de julho de 2006.


HÉLIO NEVES
Presidente em exercício do Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CADES

Conselheiros:
Antonio Silvan Oliveira
Carlos Alberto Ribeiro
Célia Seri Kawai
Claudio Fernando Fagundes Cassas
Fernando Sodré da Motta
Giovanni Palermo
Jorge Jamal Ayad Badra
Laurindo Martins Junqueira Filho
Lauro Pedro Jacintho Paes
Maria Lúcia Tanabe
Murilo Reple Penteado Rocha
Patricia Marra Sepe
Pérola Felipette Brocaneli
Regina Lúcia de Barros Macedo
Rita de Cássia Ogera
Rosa Ramos
Simone Celeste Leão Ramos

Coordenadora Geral:
Helena Maria de Campos Magozo

São Paulo, 27 de julho de 2006.
Ofício nº 053 / SVMA - CADES/2006

A Sua Excelência o Senhor
JOSÉ GOLDEMBERG
Secretário Estadual do Meio Ambiente
Av Prof. Frederico Hermam Jr., 345 - 5º andar - Alto de Pinheiros
CEP 05489-900 – São Paulo – SP

Ass.: Revisão da Resolução SMA 33 de 16 de novembro de 2005

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, agradece a concessão de prazo para o encaminhamento das sugestões para a revisão da Resolução SMA 33 de 16 de novembro de 2005.

Solicitando que:

1. o Considerando da Resolução SMA-33/05 que tem a redação original “Considerando as atribuições da Secretaria do Meio Ambiente e da CETESB estabelecidas pela Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC-1, de 29 de junho de 1998, que aprovou as Diretrizes Básicas e Regulamento Técnico para apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;”. passe a vigorar com a seguinte redação:

Considerando as atribuições da Secretaria da Saúde, Secretaria do Meio Ambiente e da CETESB estabelecidas pela Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC-1, de 29 de junho de 1998, que aprovou as Diretrizes Básicas e Regulamento Técnico para apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde ou o instrumento legal que venha a substituí-lo;


2. o Considerando da Resolução SMA-33/05 que tem a redação original “Considerando as disposições da Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC-SP-1, de 15 julho de 2004 que estabelece a classificação, as diretrizes básicas e o regulamento técnico sobre Resíduos de Serviços de Saúde Animal;”. passe a vigorar com a seguinte redação:

Considerando as disposições da Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC-SP-1, de 15 julho de 2004 que estabelece a classificação, as diretrizes básicas e o regulamento técnico sobre Resíduos de Serviços de Saúde Animal ou o instrumento legal que venha a substituí-lo;

3.seja também incluído um Considerando com a seguinte redação:
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde.


4. que o artigo 2º da Resolução SMA-33/05 que tem redação original “Para os efeitos desta resolução, ficam adotadas a definição e a classificação de resíduos de serviços de saúde constantes do Anexo I desta Resolução” passa a vigorar com a seguinte redação:
Para os efeitos desta resolução, ficam adotadas a definição e a classificação de resíduos de serviços de saúde constantes da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 306/04 e da Resolução CONAMA nº 358/05 Anexo I desta Resolução.


5. que o artigo 3º da Resolução SMA-33/05 que tem redação original “Os resíduos de saúde constantes dos Grupos A e E, do Anexo I, contaminados biologicamente, deverão ser submetidos a processos de tratamento específicos, de maneira a torná-los resíduos comuns (Grupo D), antes de serem encaminhados para disposição final em locais devidamente licenciados” passa a vigorar com a seguinte redação:
Os resíduos de serviços de saúde deverão ser submetidos a processos de tratamento e serem disposto conforme Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 306/04 e Resolução CONAMA nº 358/05.

Com estas sugestões o CADES espera ter contribuído para que a gestão de resíduos de serviços de saúde tenha o aspecto de segurança ambiental atendido, mas que também seja observada a eficiência desta gestão, eliminando-se tratamento específico para resíduos que não oferecem periculosidade.
Atenciosamente,

HÉLIO NEVES
Presidente em exercício do Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CADES