Anúncios de solicitações de licenças ambientais


O licenciamento ambiental é obrigatório para qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente.

O Licenciamento ambiental de atividades industriais passou a ser realizado pelo Município de São Paulo após a publicação da (Deliberação) CONSEMA Normativa nº 01/2018 na qual estabeleceu a competência para o município do licenciamento de atividades listadas na referida Deliberação que possam causar impacto ambiental local.

O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais – GTAIND, instituído em 05 de maio de 2015, através da Portaria SVMA/DECONT Nº 05 de 2018, é o grupo responsável pelo licenciamento ambiental das atividades industriais elencadas no Anexo I, item II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018, incluindo as atividades de Hotéis, Motéis e Apart-hotéis, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Assim, em cumprimento ao disposto na Portaria nº 52/SVMA-GAB/2017, a SVMA publicará no DOC, em intervalos quinzenais e apenas por meio digital, os anúncios padronizados de solicitação da Licença Ambiental Prévia e de Instalação (LAP-LAI); Licença Ambiental de Operação (LAO); LAP/LAI/LAO, renovação de LAO e regularização de LAO, para as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal listadas nos subitens 7, 8 e 9 do item I e as listadas no item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014.

Fica dispensada a publicação de anúncios de requerimento de licenças tratadas no art. 1, em periódicos de circulação no município.

Ressalta-se que de acordo com o art. 3º da referida Portaria, esse procedimento será aplicado aos Processos Administrativos autuados na SVMA a partir de 14/06/2017.