Colaborações genéricas que não se enquadrem nos itens anteriores

Documentos Necessários e Passo a Passo

INSTRUMENTO JURÍDICO

Termo de Patrocínio; Termo de Copatrocínio; Termo de Colaboração; Termo de Apoio


PASSO A PASSO

01. O proponente deve se dirigir ao protocolo da SVMA (Rua do Paraíso, 387 - Paraíso, São Paulo - SP - Térreo) e nele protocolar os documentos apontados.

02. A Secretaria do Verde e Meio Ambiente imediatamente inicia um Processo Administrativo, por meio do qual a proposta será analisada e tramitada.

03. A Secretaria do Verde e Meio Ambiente publica edital de chamamento público, com duração de 3 dias, para que outros possíveis interessados apresentem propostas.

04. Passados os três dias, a proposta(s) é aberta. Caso haja mais de uma, elas são julgadas por uma comissão. São dois os critérios de julgamento: maior valor investido e menor área de exposição da contrapartida visual. Em caso de empate, é realizado sorteio em sessão pública.

05. A SVMA atesta o interesse, bem como a viabilidade técnica e jurídica da cooperação.

06. Caso a cooperação preveja a inclusão do nome do cooperante no objeto da cooperação/apoio/patrocínio/copatrocínio, a proposta é encaminha à anuência da Subcomissão responsável pelo tema, integrante da Comissão Permanente da Paisagem Urbana (CPPU). Caso a proposta apresente a inserção de elementos na paisagem, a proposta é também analisada pela plenária da CPPU.

07. A proposta retorna à SVMA, onde o Termo de Cooperação é lavrado.

08. O proponente é convocado a comparecer na sede da SVMA (Rua do Paraíso, 387 - Paraíso, São Paulo - SP) para assinatura do termo.

09. A área ténica responsável dá ordem de início das ações.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documentos gerais

01. Carta de intenção indicando:

a) A proposta de patrocínio, copatrocínio, apoio ou colaboração. (a proposta deve ser clara e com a especificação precisa de seu escopo). (para acessar a minuta-modelo da carta de intenção para cooperações genéricas: <clique aqui, se pessoa jurídica> <clique aqui, se pessoa física>]
b) O período de vigência da proposta.
c) O valor total correspondente à proposta.

02. A proposta de contrapartida visual, se houver (modelo(s) de placa(s), indicando a quantidade e o local em que pretende colocá-las). [clique aqui para maiores informações sobre a proposta de contraparitida visual]; [para acessar o modelo de proposta-padrão de contrapartida visual, clique aqui]

Se Pessoa Jurídica:

03. Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso (autenticada).

04. Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (simples).

Se Pessoa Física:

03. Cópia de Documento de Identidade (autenticada).

04. Cópia de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (simples).

05. Cópia de comprovante de residência (autenticada).


Obs: a depender da natureza da proposta, poderão ser solicitados novos documentos.