Cooperação sem repasse de recurso com organizações da sociedade civil

Documentos Necessários e Passo a Passo

INSTRUMENTO JURÍDICO

Acordo de Cooperação


PASSO A PASSO

01. O proponente deve se dirigir ao protocolo da SVMA (Rua do Paraíso, 387 - Paraíso, São Paulo - SP - Térreo) e nele protocolar uma Manifestação de Interesse Público, apresentando os documentos apontados.

02. A Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) torna pública em seu sítio eletrônico a Manifestação de Interesse Público, deixando-o para oitiva da sociedade sobre o tema.

03. Caso a proposta seja de interesse da SVMA, é publicado edital de chamamento público para celebração de parceria. No edital, constarão todas as especificações técnicas, documentação e demais requisitos necessários ao envio das propostas.

04. As propostas serão analisadas e julgadas por comissão especialmente constituída para tal finalidade.

05. Cumpridos todos os trâmites legais e estando a documentação regular, o acordo de cooperação é lavrado pela SVMA.

06. O proponente é convocado a comparecer na sede da SVMA (Rua do Paraíso, 387 - Paraíso, São Paulo - SP) para assinatura do termo.

07. A área técnica responsável dá ordem de início das ações.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

01. Manifestação de Interesse Público contendo:

a) Indicação do interesse público envolvido.
b) Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver.
c) Quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.

02. Identificação do subscritor da proposta, contendo documentação que comprove a representação.