INSTRUMENTO JURÍDICO
Termo de Cooperação
PASSO A PASSO
01. O proponente deve se dirigir ao protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) (Rua do Paraíso, 387 - Paraíso, São Paulo - SP - Térreo) das 08:00 às 17:00 horas e nele protocolar os documentos apontados. Deve-se ter especial atenção ao fato de a proposta necessariamente ser entregue dentro de envelope lacrado, devendo a carta de intenção estar fora.
02. A SVMA imediatamente inicia um Processo Administrativo, por meio do qual a proposta é tramitada.
03. A SVMA publica edital de chamamento público, com duração de 3 dias, para que outros possíveis interessados apresentem propostas.
04. Passados os três dias, a proposta(s) é aberta. Caso haja mais de uma, elas são julgadas por uma comissão. São dois os critérios de julgamento: maior valor investido e menor área de exposição da contrapartida visual. Em caso de empate, é realizado sorteio em sessão pública.
05. A SVMA atesta o interesse, bem como a viabilidade técnica e jurídica da proposta.
06. A proposta é encaminha à anuência da Subcomissão responsável pela análise de Cooperações, integrante da Comissão Permanente da Paisagem Urbana (CPPU). Caso a proposta apresente a inserção de elementos na paisagem, a proposta é também analisada pela plenária da CPPU.
07. A proposta é encaminhada ao Gabinete da Secretaria de Governo, que aprova a cooperação.
08. A proposta retorna à SVMA para escrita do Termo de Cooperação.
09. O proponente é convocado a comparecer na sede da SVMA (Rua do Paraíso, 387 - Paraíso, São Paulo - SP) para assinatura do termo.
10. A área técnica responsável dá ordem de início das ações.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos gerais
01. Carta de intenção indicando o bem público municipal objeto da proposta de cooperação (a carta deve ser objetiva e sucinta e deve ser assinada pelos proponentes). [Para acessar a minuta-modelo da carta de intenção: <clique aqui, se pessoa jurídica> <clique aqui, se pessoa física>]
02. Envelope lacrado, contendo:
a. A proposta de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, com a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes. [para acessar a minuta-modelo da proposta: <clique aqui, se pessoa jurídica> <clique aqui, se pessoa física>].
b. O valor financeiro total correspondente à proposta. (obs: o valor financeiro da proposta não corresponde a qualquer pagamento efetuado pela SVMA, mas apenas quanto vale no total a proposta protocolada).
c. O período de vigência da cooperação (máximo 3 anos).
d. A proposta de contrapartida visual (modelo(s) de placa(s), indicando a quantidade e o local em que pretende colocá-las). [clique aqui para maiores informações sobre a proposta de contraparitida visual]; [para acessar o modelo de proposta-padrão de contrapartida visual, clique aqui]
Se Pessoa Jurídica:
03. Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado.
04. Ato constitutivo (normalmente representado pelo estatuto social) e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso (autenticada).
05. Ata de eleição de diretoria (autenticada).
06. Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (simples).
07. Cópia dos documentos do represetante legal da Pessoa Jurídica (autenticada).
Se Pessoa Física:
03. Cópia de Documento de Identidade (autenticada).
04. Cópia de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (simples).
05. Cópia de comprovante de residência (autenticada).
Obs: a depender da natureza da proposta, poderão ser solicitados novos documentos.