Denominação / Oficialização e Desoficialização de Logradouros Públicos

Setor responsável: CASE

OFICIALIZAÇÃO E DESOFICIALIZAÇÃO DE LOGRADOUROS

DEFINIÇÕES
Oficialização: É o ato pelo qual o Poder Público Municipal declara e reconhece a existência de logradouro público.
Desoficialização: É o ato pelo qual o Poder Público Municipal declara e reconhece nulo o ato de oficialização de logradouro, mantendo seu caráter particular.

FASES DE ANÁLISE
SMUL CASE DLE analisa os documentos apresentados pelo interessado, consulta outros órgãos e com o atendimento da legislação pertinente, propõe o pedido de oficialização ou desoficialização de logradouros.

LEGISLAÇÃO VIGENTE
• Decreto 27.568/88;
• Decreto 34.049/94, artigo 10;

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento padronizado assinado pelo requerente;
2. Cópia do IPTU ou INCRA do imóvel com acesso para o logradouro que se quer oficializar;
3. Cópia do título de propriedade registrado no cartório de registro de imóveis, mesmo que em nome de terceiros ou em área maior com acesso para o logradouro que se quer oficializar;
4. Mapa da área com a demarcação correta do logradouro e/ou localização do logradouro no guia da cidade ou internet (vias, praças, vielas, vias de pedestres, etc.);
5. Outros documentos, se necessário.

DENOMINAÇÃO
Serviço destinado a receber e analisar indicações de nome a ser atribuído a um determinado logradouro: rua, praça, avenida, ponte, parque, etc, conforme legislação em vigor.

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento padronizado assinado pelo requerente;
2. Cópia da notificação do IPTU;
3. Croqui da localização do logradouro;
4. Biografia e atestado de óbito da pessoa a ser homenageada;
5. Caso a via a ser denominada não seja oficial, trazer uma copia do título de propriedade registrado no cartório de registro de imóveis.

REQUERIMENTO PARA DENOMINAÇÃO/OFICIALIZAÇÃO OU DESOFICIALIZAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

Clique aqui para imprimir e preencher o requerimento.

Após reunir os documentos listados, o munícipe deve enviá-los ao e-mail capdeprot@prefeitura.sp.gov.br.

Em seguida, a Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP) encaminhará, também por e-mail, o boleto com a taxa pública a ser paga. O munícipe deve fazer o pagamento e enviar o comprovante à Coordenadoria.

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A solicitação de Certidões sobre loteamentos, confrontação do imóvel, entre outras, deverá seguir as normas da legislação em vigor.

Documentação necessária:
Requerimento especificando o real interesse, assinado pelo próprio interessado ou seu procurador (cópia da procuração) ou pessoa jurídica (cópia do estatuto).

Procedimento de solicitação: autuação de processo, com recolhimento de preço público.

 

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Contato
E-mail: denominacao@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 3113-7919