Certidão de Logradouro

Setor responsável: CASE-DLE

A Certidão de Logradouro é o documento que atesta informações sobre o logradouro, tais como oficialização, denominações anteriores e denominação atual.

 

Legislação correspondente:

Decreto 49.346/08;

Portaria nº 019/2023/SMUL.G;

 

Solicitar CERTIDÃO DE LOGRADOURO via website:

Clique aqui para ser direcionado ao portal externo. 

 

Informações necessárias:

- número do CPF ou CNPJ do requerente;
- número do cadastro do imóvel no IPTU da edificação objeto da solicitação;
- endereço completo da edificação objeto da solicitação, incluindo CEP, CODLOG: código do logradouro (consta na notificação de IPTU) e as numerações anteriores.


Documentos necessários:
- Obrigatório: cópia do IPTU do imóvel com acesso para o logradouro (rua, praça, travessa, etc.) que se quer a Certidão;
- Obrigatório: Matrícula do Imóvel;
- Opcional: cópia da Escritura ou documento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo (Alvará de Aprovação, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Alvará de Conservação, Auto de Vistoria), no qual constem os dados necessários à emissão da certidão.

 

ATENÇÃO

*Se houver algum erro no meio do processo da emissão do documento, utilize outro navegador (ex: Google Chrome e/ou Mozilla Firefox);

* É necessário desbloquear os pop-ups do seu navegador de internet, antes de clicar para acessar a página seguinte.

 

Procedimento de solicitação:

Após reunir os documentos listados, o munícipe deve inserir cada um em formato .pdf no portal externo para emissão de documentos via website.

Etapas:

1) Acessar o portal para emissão de documentos via web;
2) Preencher os dados requisitados no portal e encaminhar os documentos necessários;
3) Será gerada uma guia de pagamento, que abrirá em outra janela, lembre-se de permitir o pop-up;
4) Deverá ser realizado o pagamento do boleto;
5) A solicitação começa a ser analisada após processamento do pagamento pelo sistema informatizado, quando o requerimento será encaminhado à equipe técnica para análise;

Consulte o preço do documento no Decreto de Preços Públicos – Decreto nº 62.087/2022

 

Recebimento do documento:

Após o processamento do pagamento da taxa pública, a Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE) enviará um e-mail contendo o link para a impressão da certidão, em até 15 dias úteis. Lembre-se de guardar o número do protocolo.

 

Contribuinte Não Edificado (terreno) ou Cancelado:

A solicitação da certidão para imóveis/contribuintes cancelados ou não edificados (terreno) é feita através do preenchimento do requerimento (clique aqui).Seguir as orientações descritas no requerimento.

 

Observação:

Em caso de falta de acessibilidade digital, procurar atendimento presencial na Rua São Bento, nº 405, 8º andar, Sala 82, de segunda a sexta, das 10h às 16h, munido obrigatoriamente dos documentos listados.

 

Consultar autenticidade da certidão:

A autenticidade da certidão retirada poderá ser consultada através do número do documento e do IPTU no “link” a seguir: Consulta Autenticidade das Certidões e Certificados de Numeração.

 

Perguntas frequentes sobre logradouros:

 

O que é logradouro público?

Conforme definição do Decreto nº 49.346/08 (link direciona para portal externo), a expressão logradouro público designa, dentre outros: rua, avenida, travessa ou passagem, via de pedestre, viela, viela sanitária, balão de retorno, passarela, praça, parque, alameda, largo, beco, ladeira, viaduto, ponte, túnel, complexo viário, rodovia, estrada ou caminho público.

 

Qual órgão público é responsável pela oficialização, denominação e desoficialização de logradouros públicos?

Conforme definido pelo Decreto Nº60.061/21 (link direciona para portal externo) que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), a Divisão de Logradouros e Edificações (DLE) da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE) tem, dentre as suas atribuições: implantar, operacionalizar, informatizar, promover, a permanente atualização de cadastro técnicos referentes à edificações, numeração de imóveis e logradouros, além de propor e decidir demandas referentes à denominação, designação, oficialização e desoficialização de logradouros públicos.

 

Como saber se uma via é oficial?

Há uma série de dispositivos legais e condições fáticas que determinam se uma via é oficial, conforme estabelecido no Decreto Nº 27.568/88.

 

Qual o órgão responsável pelo emplacamento de logradouros?

Conforme competências estabelecidas pelo Decreto 60.061/2021 e pela Portaria SMT 61/2014, atualmente é a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET que faz o emplacamento de logradouros públicos no município de São Paulo.

 

Se eu pedir uma Certidão de Logradouro vou receber uma denominação para a rua/avenida/praça/etc. em questão?

NÃO. A Certidão de Logradouro possui a competência exclusiva de informar o histórico de denominação do logradouro em questão.

 

Contato

E-mail: denominacao@prefeitura.sp.gov.br

Telefone: 3113-7914