Projeto Modificativo

Documentação específica

O Projeto Modificativo a ser aprovado não pode conter, em relação ao projeto anteriormente aprovado:

I – alteração superior a 5% (cinco por cento) nas áreas computáveis;

II – alteração superior a 5% (cinco por cento) nas áreas não computáveis;

III – alteração superior a 5% (cinco por cento) na taxa de ocupação.

 

Documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):

3.C.1. Cópia de 1 (um) jogo de plantas aprovados referente ao Alvará de Aprovação;

3.C.2. Peças gráficas do projeto modificativo demonstrando as alterações em relação ao projeto aprovado;

3.C.2.1. As peças gráficas do projeto modificativo serão apresentadas de forma detalhada quando o projeto aprovado tiver sido deferido nos termos da legislação anterior.