Entrada e Baixa de Responsabilidade Técnica pela Empresa Conservadora de Aparelhos

Setor responsável: CONTRU - DINS

 

As Entradas e Baixas de Responsabilidade Técnica passam a ser auto declaratórias por parte das empresas conservadoras de elevadores. Cabe salientar que, comprovada a responsabilidade da empresa conservadora pela prestação de informações inverídicas ou infundadas, relativas ao funcionamento e conservação dos aparelhos de transporte ou aos serviços especificados no RIA Online, acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, inclusive o cancelamento da concessão do registro, nos termos do artigo 16 da Lei nº 10.348 de 1987.

As empresas conservadoras deverão autenticar-se no CAC Controle de Acesso Corporativo para acessar as novas funcionalidades de entrada e baixa de responsabilidade técnica através do módulo RIA online.

Quando o aparelho estiver com a paralização temporária no cadastro de elevadores a empresa conservadora deverá abrir processo eletrônico SEI com as documentações relacionadas abaixo. Para isso é necessário comunicar CONTRU/DINS para que seja autorizada a abertura do processo em CAP/DEPROT- setor de autuação de processos.

ASSUNTO: Entrada de responsabilidade técnica de aparelhos desativados

Requerimento
(Modelo I - Word ou PDF) para Assunção (Entrada) de Responsabilidade Técnica 

Documentos necessários (cópia simples):

1 - Contrato de prestação de serviços entre a conservadora e o proprietário do aparelho de transporte assinado e em vigência. Atender Art. 20 do Decreto nº 52.340/2011. A partir da vigência deste decreto, os contratos de conservação deverão apresentar em realce, na primeira página, dentre outras, as informações seguintes: I - nome do proprietário ou do Condominio; II - endereço atualizado do imóvel onde estão instalados os ATs; III - identificação dos ATs pelo número das chapas de registro na Prefeitura; IV - prazo de vigência do contrato e, se for o caso, as condições para renovação automática; V - cláusulas relacionadas às penalidades por interrupção e/ou rescisão do contrato entre as partes;

2 - ART – Anotação de Responsabilidade técnica referente ao Contrato de Prestação de Serviços;

3 - Procuração ou Autorização, no caso de requerente terceirizado;

4 - Apresentação de um dos seguintes documentos:

- Taxa de licença para elevadores ou - Alvará de Funcionamento de Elevadores ou - Alvará de Instalação e Funcionamento de Elevadores ou - Alvará de Regularização de Elevadores ou - Inscrição Cadastral ou - Relatório de Inspeção Anual- RIA ou - Notificação emitida pela PRODAM;


ABERTURA DE PROCESSO ELETRÔNICO - SEI
Os documentos deverão ser digitalizados para abertura de processo eletrônico e encaminhados através do e-mail capdeprot@prefeitura.sp.gov.br para o setor de protocolo da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento.


DÚVIDAS
Divisão de Equipamentos e Instalações | CONTRU-DINS
Rua São Bento, 405, 19º andar, sala 193B
11 3243-1240
contrudins@prefeitura.sp.gov.br