Tanques, Bombas e Equipamentos afins

Lei nº 16.642/2017, Decreto nº 57.776/2017, Portaria nº 221/SMUL-G/2017 | Setor responsável – CONTRU/DINS

Tanques de Armazenagem de Combustíveis, Inflamáveis, Produtos Químicos e Explosivos

Tanques estacionários subterrâneos ou aéreos de armazenamento de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e/ou perigosos, nas fases líquida ou gasosa com volume superior a 500L (quinhentos litros).

A armazenagem de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e/ou perigosos, bem como suas canalizações e equipamentos deverão atender as Leis Municipais, as Normas Técnicas Oficiais e, na falta destas, as normas regulamentadoras expedidas pela PMSP, bem como as Normas Especiais emanadas da autoridade competente.

Compete à Divisão de Equipamentos e Instalações – CONTRU/DINS  o cadastramento e fiscalização dessas instalações, além do credenciamento e fiscalização das Equipes de Pronto Atendimento à Emergências – EPAE, em atendimento à legislação vigente.


Clique aqui para acessar o Portal de Licenciamento - Aprova Digital e solicitar o documento.



Necessidade de cadastramento
Em atendimento ao disposto na Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017 e outros dispositivos legais.
 

Deverão requerer o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos afins as edificações que possuírem instalados os seguintes equipamentos:

  • tanques estacionários de armazenamento de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e/ou perigosos, nas fases líquida ou gasosa com volume superior a 500L (quinhentos litros);
     
  • bombas de abastecimento de líquido, “dispensers” de abastecimento de gás, bombas de sucção e recalque, máquinas e motores (geradores) associados, conectados aos tanques mencionados acima;
     
  • filtros de combustíveis para abastecimento de veículos;
     
  • equipamentos listados no Memorial Descritivo dos Equipamentos para Cadastro, tais como compressores, aparelhos de monitoramento, equipamentos para lavagem de veículos, equipamento de reuso de água, entre outros.

O rol dos equipamentos a cadastrar, apresentados acima, está intimamente associado aos postos de abastecimento de veículos. Para os demais usos, além dos tanques, pode ser necessário cadastrar também os “equipamentos Afins”.

 


Equipamentos Afins
Definem-se como “Equipamentos Afins” aqueles que satisfazem ambas as condições abaixo:
a- Sejam equipamentos inerentes à atividade desenvolvida no imóvel e
b- Estejam presentes no estabelecimento em que os tanques de armazenamento sejam passíveis do Cadastro de Tanques Bombas e Equipamentos Afins, ou seja, somente é considerado como equipamentos afins e deve ser cadastrado aqueles listados no Memorial Descritivo (Anexo II do Decreto 57.776/2017 e seus semelhantes, que estejam instalados no estabelecimento que possui armazenamento de líquidos inflamáveis, combustíveis e ou perigosos, na fase liquida e gasosa acima de 500 litros.

 

A título de ilustração
um compressor de ar é equipamento afim nos postos de abastecimento, pois satisfaz os itens a e b da definição. Porém, esse mesmo equipamento, se situado num consultório odontológico ou numa concessionária de veículos, não se constituirá em equipamento afim, uma vez que não atende aos itens a ou b da definição; em uma borracharia, atende apenas ao quesito a e, portanto, não se configura como equipamento afim.

Em outro exemplo ilustrativo, um tanque de óleo lubrificante ou queimado, por si só, não é cadastrável, em vista do alto ponto de fulgor destes produtos, que não os caracteriza como combustíveis ou inflamáveis. Entretanto, serão cadastráveis como Equipamentos Afins, nos postos de abastecimento, pois atendem aos itens a e b da definição. Mas não serão cadastrados, por exemplo, nos estabelecimentos de troca de óleo automotivo, uma vez que, embora atendam ao item a, não satisfazem o item b. Observe que, de acordo com o quesito b, nenhum equipamento será passível de cadastramento se não existirem tanques cadastráveis no local.

Abaixo, tabelas com exemplos dos equipamentos afins nas diversas atividades:

Postos de Abastecimento: 
- Equipamento de monitoramento volumétrico e intersticial
- Conjunto de equipamentos para lavagem manual
- Conjunto de equipamentos para lavagem automática
-Equipamento de tratamento para reuso da água
- Tanque de óleo queimado
- Compressor de ar
- Calibrador de pneus
- Elevador para troca de óleo ou lavagem

 

Locais com armazenamento de combustível para consumo próprio (garagens de frotas de automóveis, ônibus e caminhões):
- Equipamento de monitoramento volumétrico e intersticial
- Conjunto de equipamentos para lavagem manual
- Conjunto de equipamentos para lavagem automática
- Compressor de ar
- Calibrador de pneus
- Elevador para troca de óleo ou lavagem
- Tanque de óleo lubrificante
- Tanque de óleo queimado
- Bico de abastecimento

 

Edificações residenciais, comerciais, de serviços, institucionais e industriais, que possuam tanques de armazenamento passíveis de cadastramento:
- Bomba de recalque associada aos tanques cadastráveis
- Filtro associado aos tanques cadastráveis, excetuados os filtros de linha.
- Equipamento de monitoramento volumétrico e intersticial
- Gerador, se fisicamente acoplado a tanque de combustível com volume superior a 500 litros.

 

Polos de abastecimento de aeronaves:
- bomba de recalque associada aos tanques cadastráveis
- Filtro associado aos tanques cadastráveis, excetuados os filtros de linha.
- Equipamento de monitoramento volumétrico e intersticial
- Bico de abastecimento

 

Requerimento dos cadastros
O responsável pela edificação deverá requerer Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos Afins (válido por 5 anos) pelo sistema Aprova Digital: Clique aqui para acessá-lo

As Peças Gráficas dos Tanques, Bombas e Equipamentos serão objeto de análise pelos Técnicos da Divisão Técnica de Manutenção e Instalação de Segurança - CONTRU/DINS, onde poderão ser comunicados para esclarecimentos e correções. Esses projetos deverão, obrigatoriamente, obedecer ao que determina as legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes, bem como as Normas Técnicas da ABNT.

Os Postos de Serviços e Abastecimento de Veículos, Empresas Privadas e Públicas que tenham instalado em suas dependências o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis – SASC de uso automotivo, destinado ao comércio varejista, atacadista e/ou para consumo próprio deverão requerer junto ao CONTRU-DNIS o Certificado de Estanqueidade, que poderá ter validade máxima de 3 anos.



Veja a relação dos documentos necessários para:

 

 

DÚVIDAS:
Divisão Técnica de Manutenção e Instalação de Segurança | CONTRU - DINS
Rua São Bento, 405, 19º andar, sala 192
3243-1238