Aprova Rápido: Prefeitura autoriza obras em até 130 dias na cidade

Novas construções e reformas podem ser abrangidas pelo programa; tempo médio atual de aprovação é de 87 dias

Para garantir agilidade na aprovação de projetos de obras novas ou reformas na cidade, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), oferece ao cidadão uma porta de entrada diferenciada chamada Aprova Rápido. A iniciativa é destinada a alguns tipos de alvará e estabelece prazo máximo de 130 dias para dar uma resposta ao munícipe ou empreendedor.

O Aprova Rápido foi implementado em março de 2018 e, em pouco mais de três anos, emitiu 422 alvarás. O tempo médio atual para a aprovação de projetos por esse canal de licenciamento é de 87 dias, inferior ao estabelecido pela legislação. Em até 15 dias a partir do protocolo da solicitação, a Prefeitura comunica ao interessado se o projeto pode tramitar via Aprova Rápido.

Conheça abaixo as condições exigidas pela legislação para que um pedido de alvará seja atendido pelo Aprova Rápido:

 

Quais projetos podem ser analisados via Aprova Rápido?
Todos os alvarás emitidos pela SMUL para a construção de novas obras e reformas com a exceção de residências unifamiliares (casas que abrigam uma família). Também não podem usar o Aprova Rápido empreendimentos que envolvam parcelamento de solo, que sejam geradores de impacto de vizinhança (EGIV) ou ambiental (EGIV), que estejam em área potencialmente contaminada ou que sejam destinados à infraestrutura de utilidade pública (INFRA), entre outros. Nestes casos, o licenciamento ocorre por meio do processo ordinário de aprovação do Município.



Como solicitar o procedimento?

Para solicitar um alvará via Aprova Rápido, o munícipe deve acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e apresentar, junto com a documentação necessária, o Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicada ao Projeto Arquitetônico (TAR). É por meio desse documento que o responsável técnico declara as características básicas do projeto e garante à Prefeitura a veracidade de todas as informações.

Após receber o projeto, a Prefeitura possui 15 dias para informar se ele está apto a ser analisado por meio do Aprova Rápido. Caso não esteja, o processo é automaticamente encaminhado ao rito normal de aprovação na cidade. Caso ele se enquadre, o Município tem um prazo de 130 dias para avaliá-lo e decidir por seu deferimento ou não.



GRAPROEM

Os processos do Aprova Rápido podem necessitar de posicionamentos de outras secretarias, além da pasta de Urbanismo e Licenciamento. Para uma análise integrada, a Prefeitura instituiu o Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município (GRAPROEM).

A comissão é coordenada pela Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões (ATECC) e composta por membros das secretarias de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), Verde e Meio Ambiente (SVMA), Mobilidade e Transportes (SMT), Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) e Cultura (SMC). O grupo se reúne semanalmente para deliberar sobre processos em análise.

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Dados

Até o momento, a Prefeitura de São Paulo emitiu 422 alvarás por meio do Aprova Rápido. Em 2021, o ritmo de autorizações tem sido maior do que o registrado em anos anteriores. De janeiro a setembro deste ano, foram 127 licenças deferidas, sendo que o mês de setembro teve a maior marca da série histórica (24 alvarás aprovados). Em todo o ano passado, foram 164 licenças. Em 2019, 115 alvarás foram emitidos e, em 2018, 16.

A SMUL disponibiliza mensalmente a relação de projetos aprovados pelo Aprova Rápido com a indicação do tipo de uso da edificação licenciada, a região, o tempo de análise e as características básicas do projeto.
Confira aqui a lista completa



Mais informações sobre o Aprova Rápido

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