Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

No dia cinco de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, a Diretoria Executiva da empresa São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo se reuniu eletronicamente, por convocação do Senhor Presidente JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ, que responde pela Diretoria de Implementação de Projetos Urbanos e, sob sua presidência, presentes os Senhores LUIS OLIVEIRA RAMOS, Diretor de Desenvolvimento, LEONARDO DE MEDEIROS E SILVA, Diretor de Participação e Representação dos Empregados, JOSÉ TOLEDO MARQUES NETO, Diretor Administrativo e Financeiro e DANIEL WASEM QUESADA, Gerente Jurídico. Os trabalhos foram abertos pelo Senhor Presidente que iniciou a pauta pelo item 1) Resolução PRE 03/2021 (038850746) - Autorizar a celebração do aditamento para prorrogação do prazo do Contrato n.º 7810.2016/0000075-7, firmado entre a SPUrbanismo e a empresa DMAIS Produções e Eventos LTDA, por mais 07 (sete) meses, pelo valor de R$ 444.039,75 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, trinta e nove reais e setenta e cinco centavos) = APROVADA; 2) Contrato com a empresa Cobra Saúde Ambiental LTDA EPP, referente serviços de capinagem, remoção de entulho e limpeza em 04 terrenos de propriedade da SPUrbanismo – Processo SEI 7810.2020/0000629-9 - O Diretor Administrativo e Financeiro informa que os serviços contratados foram executados em 03 (três) dos 04 (quatro) terrenos, e que o imóvel localizado na Rua Agostinho Aragão, Jardim Julieta-SP, Terminal de Cargas Fernão Dias – quadra 13, foi invadido, não sendo possível a realização dos serviços contratados. A Gerência Jurídica entrou com ação judicial de reintegração de posse, porém, dado o sobrestamento do cumprimento da liminar de reintegração, faz-se necessário que a Diretoria Executiva delibere pela prorrogação do prazo de execução dos serviços, até que o imóvel esteja desocupado, ou pela rescisão unilateral do contrato. Após análise e discussão entre os membros, a Diretoria Executiva decide por rescindir o contrato, considerando não haver previsão de retomada do imóvel, dada ausência de arrefecimento da crise sanitária decorrente da pandemia do COVID-19; 3) Impacto do Decreto Municipal nº 60.041/2020 sobre as locações da SPUrbanismo com a Administração Direta - O Diretor Administrativo e Financeiro menciona que tem recebido solicitações das Secretarias que locam imóveis da SPUrbanismo no sentido de reduzir o valor dos contratos de aluguel, o que traria impacto negativo ao caixa da empresa, considerando que os contratos já foram objeto de redução no passado e que conceder novo desconto do valor poderia gerar uma perda de até 50% do valor originalmente firmado. O Gerente Jurídico menciona que os contratos foram firmados sob o regime de direito privado, o que, portanto, não obriga a empresa a aceitar a redução do valores, embora a DIE possa deliberar, fundamentadamente, nesse sentido. Após discussão, a Diretoria Executiva delibera pelo encaminhamento de carta ao DECAP questionando a aplicabilidade do artigo 3º do referido decreto nos contrato de locação de imóveis de propriedade da SPUrbanismo; 4) Informes: a) Saída do Presidente e do Diretor Administrativo e Financeiro. O Presidente, José Armênio, informa que deixará o comando da Presidência da SPUrbanismo, para assumir o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e agradece o empenho e dedicação de todos os funcionários da empresa nestes 04 anos de gestão. O Diretor Administrativo e Financeiro, José Toledo, também informa sua saída do cargo, agradecendo a colaboração e o trabalho realizado por toda a equipe da empresa. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às quinze horas e trinta minutos e do que se passou, eu, Juliana Hervilha Ligero, secretariando a reunião, ____________, lavrei esta ata em uma via devidamente assinada pelos presentes.

 

São Paulo, 05 de fevereiro de 2021.

 

 

JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ
Presidente


LUIS OLIVEIRA RAMOS
Diretor de Desenvolvimento


LEONARDO DE MEDEIROS E SILVA
Diretor de Participação e Representação dos Empregados


JOSE TOLEDO MARQUES NETO
Diretor Administrativo e Financeiro

 

 

Documento assinado eletronicamente por JOSE TOLEDO MARQUES NETO, Usuário Externo - Cidadão, em 03/03/2021, às 18:28, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

 


Documento assinado eletronicamente por LUIS OLIVEIRA RAMOS, Usuário Externo - Cidadão, em 04/03/2021, às 16:06, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Daniel Wasem Quesada, Gerente Jurídico, em 04/03/2021, às 16:30, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por JOSE ARMENIO DE BRITO CRUZ, Usuário Externo - Cidadão, em 04/03/2021, às 16:33, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Leonardo de Medeiros e Silva, Diretor de Participação e Representação dos Empregados, em 04/03/2021, às 20:01, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Secretário(a), em 04/03/2021, às 20:23, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 038849510 e o código CRC 5E1768B1.