Legislação

Criada pela Lei nº 10.182, de 30 de Outubro de 1986, e reorganizada pelo Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, a Procuradoria Geral do Município é o órgão da Administração Municipal Direta, de caráter permanente e vinculado diretamente ao Prefeito, que exerce as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, e, privativamente, a representação judicial do Município, a cobrança judicial e extrajudicial da dívida atava e o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel.

Para consultar demais leis, decretos e portarias, acesse o Portal de Legislação Municipal.