Criada pela Lei nº 10.182, de 30 de Outubro de 1986, e reorganizada pelo Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, a Procuradoria Geral do Município é o órgão da Administração Municipal Direta, de caráter permanente e vinculado diretamente ao Prefeito, que exerce as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, e, privativamente, a representação judicial do Município, a cobrança judicial e extrajudicial da dívida atava e o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel.
- Lei nº 10.182, de 30 de Outubro de 1986
- Lei n.º 16.974 de 23 de agosto de 2018
- Decreto nº 27.321 de 11 de novembro de 1988
- Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016
- Decreto nº 56.871 de 15 de março de 2016
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