Julgada improcedente ação contra programa “Marginal Segura” da Prefeitura de São Paulo

Decisão mantém atuais limites de velocidade.

 A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou improcedente ação contra o programa denominado "Marginal Segura", que determinou o aumento do limite de velocidade máxima nas marginais Tietê e Pinheiros, a partir de 25 de janeiro de 2017.
O autor da ação alegou que há enorme fluxo de pedestres e ciclistas nessas vias e que não há garantia de que a medida adotada pela Prefeitura não acarretará aumento das colisões e atropelamentos. Por sua vez, a Municipalidade afirmou que a nova política de segurança e mobilidade nas marginais está devidamente fundamentada por estudos técnicos, apresentados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que demonstram a viabilidade e a segurança do programa.
O juiz responsável pelo julgamento do processo, Antonio Augusto Galvão de França, observou que, além da fundamentação técnica para o aumento da velocidade, houve adoção de medidas compensatórias por parte do Município e da CET, como incremento da fiscalização, campanhas de conscientização e melhoria da sinalização. “Portanto, não obstante a complexidade do tema e até mesmo a possibilidade de que outros limites possam ser eventualmente mais adequados, entendo que o campo de discussão não é a via judicial”, afirmou o magistrado.

Processo nº 1001965-41.2017.8.26.0053

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