Defesa da legislação tributária

Conquista do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município resulta em importante precedente para o município de São Paulo

O Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo conquista defesa da legislação tributária municipal. No caso em questão, trata-se de mandado de segurança impetrado com o fim de afastar o valor venal de referência para fins de base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). No entender do Impetrante, o correto, para fins de base de cálculo, seria o valor venal usado para o IPTU.

O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública considerou legítima a cobrança do ITBI utilizando-se o valor venal de referência previsto em lei municipal. A decisão afastou a alegação do contribuinte no sentido de que a cobrança do ITBI deve ter por base a mesma base do IPTU.

Constou na sentença que “A cobrança do ITBI nos moldes adotados pelo Município é lícita e a mais correta, posto que se aproxima com a realidade fática em que se dão as transações em condições normais, não havendo que se falar em adoção do valor utilizado quando da aferição do IPTU, nem mesmo do valor declarado da transação que pode eventualmente se distanciar do valor normalmente praticado, não podendo, com isto, o fisco ser prejudicado”.

Dessa maneira, a Procuradoria Geral do Município destaca que o caso se trata de importante precedente para o município de São Paulo, no sentido de defesa da legislação tributária municipal e da metodologia dos lançamentos realizados pela Secretaria de Fazenda.

 

Atualizado em 27/06/2017