Resíduos Sólidos

O que são tipos de resíduos?
Resíduos sólidos são produtos não aproveitados das atividades humanas (domésticas, comerciais, industriais e de serviços de saúde) ou aqueles gerados pela natureza, como folhas, galhos, terra, areia, que são retirados das ruas e logradouros pela operação de varrição e enviados para os locais de destinação ou tratamento. Também podemos definir lixo como: os restos das atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis. Normalmente, apresentam-se em estado sólido, semissólido ou semilíquido (com conteúdo líquido insuficiente para que este líquido possa fluir livremente).

Como classificar o lixo?
• por sua natureza física: seco e molhado;
• por sua composição química: matéria orgânica e matéria inorgânica;
• pelos riscos potenciais ao meio ambiente: perigosos, não-inertes (NBR 10.004/2004).
Normalmente, os resíduos são definidos segundo sua origem e classificados de acordo com o seu risco em relação ao homem e ao meio ambiente em resíduos urbanos e resíduos especiais.

Os resíduos urbanos, também conhecidos como lixo doméstico, são aqueles gerados nas residências, no comércio ou em outras atividades desenvolvidas nas cidades. Incluem-se os resíduos dos logradouros públicos, como ruas e praças, denominados lixos de varrição ou público. Nestes resíduos encontram-se: papel, papelão, vidro, latas, plásticos, trapos, folhas, galhos e terra, restos de alimentos, madeira e todos os outros detritos apresentados à coleta nas portas das casas pelos habitantes das cidades ou lançados nas ruas.

Os resíduos especiais são aqueles gerados em indústrias ou serviços de saúde, como hospitais, ambulatórios, farmácias, clínicas que, pelo perigo que representam à saúde pública e ao meio ambiente, exigem maiores cuidados no seu acondicionamento, transporte, tratamento e destino final. Também se incluem nesta categoria os materiais radioativos, alimentos ou medicamentos com data vencida ou deteriorados, resíduos de matadouros, inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e dos restos de embalagem de inseticida e herbicida empregados na área rural.

De acordo com a norma NBR-10.004 da ABTN (Associação Brasileira de Normas Técnicas), estes resíduos são classificados em:
• Classe I - Perigosos: são os que apresentam riscos ao meio ambiente e exigem tratamento e disposição especiais, ou que apresentam riscos à saúde pública que tenham uma das características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
• Classe II – Não perigosos
                       - Resíduos Classe II A - Não inertes: Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos Classe I – Perigosos ou de resíduos Classe II B – Inertes. Os resíduos Classe II A – Não Inertes, podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
                       - Resíduos Classe II B - Inertes: Quaisquer resíduos que não tiveram nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.

Os resíduos compreendidos nas Classes II podem ser incinerados ou dispostos em aterros sanitários, desde que preparados para tal fim e que estejam submetidos aos controles e monitoramentos ambientais. Os resíduos Classe I - Perigosos, somente podem ser dispostos em aterros construídos especialmente para tais resíduos, ou devem ser queimados em incineradores especiais. Nesta classe, inserem-se os resíduos da área rural, basicamente, as embalagens de pesticidas ou de herbicidas e os resíduos gerados em indústrias químicas e farmacêuticas.
Outra classificação dos resíduos pela origem pode ser também apresentada: o lixo domiciliar, comercial, de varrição e feiras livres, serviços de saúde e hospitalares; portos, aeroportos e terminais ferro e rodoviários, industriais, agrícolas e entulhos. A descrição destes tipos é apresentada na sequência e a responsabilidade pelo seu gerenciamento é apresentada na tabela a seguir.

Domiciliar
Aquele originado da vida diária das residências, constituído por setores de alimentos (tais como cascas de frutas, verduras etc.), produtos deteriorados, jornais e revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande diversidade de outros itens. Contém, ainda, alguns resíduos que podem ser tóxicos.

Comercial
Aquele originado dos diversos estabelecimentos comerciais e de serviços, tais como supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares, restaurantes etc. O lixo destes estabelecimentos e serviços têm um forte componente de papel, plásticos, embalagens diversas e resíduos de asseio dos funcionários, tais como, papel toalha, papel higiênico etc.

Público
São aqueles originados dos serviços:
• de limpeza pública urbana, incluindo todos os resíduos de varrição das vias públicas, limpeza de galerias, de córregos e de terrenos, restos de podas de árvores etc.;
• de limpeza de áreas de feiras livres, constituídos por restos vegetais diversos, embalagens etc..

Serviços de saúde e hospitalar
Constituem os resíduos sépticos, ou seja, que contêm ou potencialmente podem conter germes patogênicos. São produzidos em serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde etc. São agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas e animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartáveis, remédios com prazos de validade vencidos, instrumentos de resina sintética, filmes fotográficos de raios X etc.
Resíduos assépticos destes locais, constituídos por papéis, restos da preparação de alimentos, resíduos de limpezas gerais (pós, cinzas etc.), e outros materiais que não entram em contato direto com pacientes ou com os resíduos sépticos anteriormente descritos, são considerados como domiciliares.

Portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários
Constituem os resíduos sépticos, ou seja, aqueles que contêm ou podem conter germes patogênicos, trazidos aos portos, terminais rodoviários e aeroportos. Basicamente, originam-se de material de higiene, asseio pessoal e restos de alimentação que podem veicular doenças provenientes de outras cidades, estados e países. Também neste caso, os resíduos assépticos destes locais são considerados como domiciliares.

Industrial
Aquele originado nas atividades dos diversos ramos da indústria, tais como, metalúrgica, química, petroquímica, papelaria, alimentícia etc. O lixo industrial é bastante variado, podendo ser representado por cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros e cerâmicas etc. Nesta categoria, inclui-se a grande maioria do lixo considerado tóxico.

Agrícola
Resíduos sólidos das atividades agrícolas e da pecuária, como embalagens de adubos, defensivos agrícolas, ração, restos de colheita etc.. Em várias regiões do mundo, estes resíduos já constituem uma preocupação crescente, destacando-se as enormes quantidades de esterco animal geradas nas fazendas de pecuária intensiva. Também as embalagens de agroquímicos diversos, em geral altamente tóxicos, têm sido alvo de legislação específica, definindo os cuidados na sua destinação final e, por vezes, corresponsabilizando a própria indústria fabricante destes produtos.

Entulho
Resíduos da construção civil: demolições e restos de obras, solos de escavações etc.. O entulho é, geralmente, um material inerte, passível de reaproveitamento.

De quem é a responsabilidade pelo gerenciamento de cada tipo de lixo?

TIPOS DE LIXO
RESPONSÁVEL
Domiciliar Prefeitura
Comercial Prefeitura*
Público Prefeitura
Serviços de Saúde Prefeitura
Industrial Gerador (indústrias)
Portos, aeroportos e terminais ferroviários e rodoviários Gerador (porto, etc.)
Agrícola Gerador (agricultor)
Entulho Gerador*

 

Obs.: A Prefeitura é corresponsável por pequenas quantidades (geralmente menos que 50 kg ou 100 litros), e de acordo com a legislação municipal específica da lei 13.478/02 (*).

 

Legislação – Resíduos sólidos

Lei de Limpeza Urbana nº 13.478/2002
www.prefeitura.sp.gov.br

Decreto nº 47.839/2006
CTR e Cadastro Geradores

www.prefeitura.sp.gov.br

Decreto nº 42.217/2002
ATTs e Ecopontos

www.prefeitura.sp.gov.br

Decreto nº 48.075/2006
Uso de agregados em obras públicas municipais

www.prefeitura.sp.gov.br

Conama 307/jun2002
Resíduos da Construção

www.mma.gov.br/conama

Política Estadual de Resíduos
Lei estadual 12.300

www.ambiente.sp.gov.br

Lei 13.298/2002
Corresponsabilidade entre gerador e transportador

www.prefeitura.sp.gov.br


Normas Técnicas da ABNT

NBR nº15.112
Resíduos da construção civil e resíduos volumosos. Áreas de Transbordo e Triagem: Diretrizes para projeto, implantação e operação.

NBR nº15.113
Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes. Aterros: Diretrizes para projeto, implantação e operação.

NBR nº15.114
Resíduos sólidos da construção civil. Áreas de Reciclagem: Diretrizes para projeto, implantação e operação.

NBR nº15.115
Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil. Pavimentação: Execução de camadas de pavimentação e procedimentos.

NBR nº15.116
Agregados de resíduos sólidos da construção civil. Pavimentação: Utilização, preparo de concreto sem função estrutural e requisitos.

ABLP
Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública

www.ablp.org.br

Sieresp
Sindicato das Empresas Removedoras de Entulho do Estado de São Paulo

www.sieresp.org.br

Sinduscon
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo

www.sinduscon.org.br

Cetesb
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

www.cetesb.sp.gov.br