Prefeitura faz parceria para desburocratizar processo de Licenciamento Ambiental

Convênio com a Prefeitura de Campinas visa dar mais agilidade às etapas para a obtenção do certificado

Com o objetivo de desburocratizar e dar mais agilidade a obtenção do Licenciamento Ambiental, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), firmou um convênio com a Prefeitura de Campinas para informatizar o processo, que hoje pode levar até 18 meses para ser iniciado.

“O Convênio de Cooperação Tecnológica que firmamos com a Prefeitura de Campinas permitirá a informatização do sistema de licenciamento ambiental industrial em nossa cidade, hoje com uma fila de espera de 1.200 processos. Significa agilizar e, acima de tudo, promover a transparência”, disse o secretário municipal do Verde e Meio ambiente, Gilberto Natalini.

Com a parceria, a capital paulistana irá adotar os sistemas que são hoje utilizados pela administração de Campinas, tornando o ato de licenciamento ambiental totalmente digital. Lá, o processo para uma licença ambiental para empreendimentos imobiliários, que levava cerca de 275 dias para ser concluído, após a implantação do sistema e de uma reestruturação da secretaria passou a ter, em média, 50 dias.

Nesta primeira etapa, a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam) fará testes e tentará adaptar o sistema à realidade da cidade até o dia 23 de fevereiro. Após este período, serão feitos testes internos para que o sistema comece a funcionar na cidade.

Em paralelo, a SVMA fará uma portaria para regulamentar o novo procedimento informatizado. Também será aberta uma licitação para a compra de equipamentos mais modernos que permitam a implantação do sistema.

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que serve para atestar a viabilidade ambiental de um empreendimento. Para isso, os técnicos avaliam quesitos como a concepção de projetos, localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas poluidoras ou que possam causar danos ao meio ambiente.

Desde 2014, a cidade de São Paulo foi reconhecida como apta a licenciar atividades e empreendimentos de baixo, médio e alto impacto ambiental local, conforme disposto na Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, atendendo à Lei Federal Complementar n° 140/2011, que determina que o licenciamento ambiental de empreendimentos que provoquem impacto local é de competência dos municípios. Por isso, desde essa data a SVMA licencia 160 atividades industriais que anteriormente eram atestadas pela CETESB.

Fonte: Portal da Prefeitura