Prodam ajusta sistema para evitar multa por rodízio de carros elétricos

Iniciativa visa aquisição de veículos menos poluentes 

Desde o dia 15 de setembro, veículos menos poluentes não precisam mais se preocupar com o rodízio municipal. O prefeito Fernando Haddad assinou o decreto Nº 56.418 que garante a isenção da multa para veículos elétricos ou híbridos (motores a combustão e eletricidade integrados). Para garantir esse benefício para o cidadão, a Prodam em parceria com a Secretaria Municipal de Transportes, adequou o sistema de Administração de Penalidades Aplicadas a Infração de Trânsito (APAIT). 

Desenvolvido pela Prodam, o sistema agora não irá mais multar os veículos elétricos e híbridos que infringirem o rodízio. “Fizemos uma adequação na rotina para quando o sistema identificar o auto de infração, cujo enquadramento é do rodízio municipal e, se for um veículo movido à eletricidade ou híbrido, o próprio sistema o isenta dessa autuação”, explica Jeferson Guilherme de Souza, do Núcleo de Mobilidade, da Gerência de Relacionamento de Serviços Urbanos (GRU). 

Com mais detalhes, Jeferson conta como foi a participação da Prodam: “No dia 17/09/2015, fomos informados que o prefeito havia assinado o decreto que isenta de multa os veículos híbridos e elétricos. Tivemos que alterar o sistema de Administração de Penalidades Aplicadas a Infração de Trânsito (APAIT) com rapidez, para que as multas que estavam sendo realizadas a partir da data do decreto, não fosse processadas pelo sistema. Nós do Núcleo de Mobilidade em conjunto com a equipe de formatação da GRD, realizamos as alterações no sistema a tempo de não permitir que as multas fossem processadas e enviadas ao munícipe”. 

A medida serve como incentivo para adquirir esse tipo de veículo. Quando o rodízio foi posto em prática, o objetivo era de retirar 20% dos veículos das ruas e reduzir o trânsito, mas atualmente a eficácia é de menos de 10%, pois muitas famílias adquirem um segundo carro, às vezes mais velho e mais poluente. 

A iniciativa de aquisição a veículos menos poluentes se soma também a Lei nº 15.997, que concede crédito correspondente ao valor da quota-parte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) incidente sobre o veículo destinada ao município, descontando 40% no valor da taxa. 

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