Ação Sustentável

ANEXO DA PORTARIA nº 186/SES-G/12

Disciplina ações de economia sustentável no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços.
Considerando a META 117, da Agenda 2012 – Programa de Metas da Cidade de São Paulo, que estabelece ações de economia sustentável para uma Cidade Sustentável, o Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Serviços, DETERMINA a todos os servidores do Gabinete, do LIMPURB, do ILUME, da Divisão Técnica de Frota e Oficinas e do Serviço Funerário do Município de São Paulo, o atendimento às medidas abaixo relacionadas:

1. COMPRAS/SERVIÇOS PÚBLICOS SUSTENTÁVEIS
   1.1. PAPEL SULFITE A4
As novas aquisições deverão contemplar papel reciclado, utilizando-se, porém, o papel branco existente, até o término do estoque existente.

   1.2. MATERIAL DIVERSO

As aquisições de artigos de papelaria (cadernos, blocos de papel, etc.), bem como, de artigos e serviços de natureza diversa (copos para água e café, material permanente, serviços gráficos, informática, etc.) deverão contemplar produtos com material reciclável e/ou biodegradável.

   1.3. ÁGUA POTÁVEL
Deverá ser dada preferência à utilização de purificador de água, eliminando-se o uso de galões.

   1.4. EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS DIVERSOS
Nas futuras locações de máquinas fotocopiadoras, em que esteja previsto o fornecimento de papel por parte do locador, deverá ser incluída cláusula determinante quanto à observância de uso de papel reciclável.
As novas impressoras a serem adquiridas/locadas deverão ter recursos técnicos para a impressão de papel em frente e verso, de modo automático. E, em havendo essa tecnologia/recurso nos equipamentos existentes, desde já, a impressão deverá ser feita no modo frente e verso das folhas de papel.
Utilizar meios eletrônicos para a transmissão de mensagens entre áreas evitando, ao máximo, cópias de documentos em papéis. Para a verificação, análise, sugestões, que envolvam correções, novas inclusões, alterações de textos, de documentos, relatórios e pareceres, deverão ser utilizadas as ferramentas disponíveis nos respectivos aplicativos.
Sempre que solicitado, a Divisão Administrativa – SES 1, em conjunto com a Divisão de Informática – SES 5, deverão orientar o servidor para a adoção de práticas que visem à economia de papel, energia elétrica, água, equipamentos tecnológicos e demais recursos, colaborando para otimizar os resultados preconizados no programa de sustentabilidade da Secretaria.

2. AÇÕES SUSTENTÁVEIS
   2.1. ENERGIA ELÉTRICA

Ao sair do recinto, desligue a luz, acionando o interruptor, desde que tenha essa possibilidade e não haja outras pessoas presentes.
Evite acender a luz onde houver luminosidade natural suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos.
Evite a utilização de climatizadores de ar, em períodos fora do expediente normal de trabalho.
No final do expediente desligue os climatizadores, circuladores, ventiladores, em suas Unidades, cabendo às Chefias determinar um responsável para essa tarefa.
Desligar os computadores ao final do expediente, bem como, desligar o monitor de vídeo durante o expediente, quando não estiverem em uso.

   2.2. ÁGUA e LUZ
Evite o desperdício de água, comunicando imediatamente ao Setor de Manutenção qualquer anomalia constatada no sistema.
Efetue o monitoramento das contas de consumo de água e luz, principalmente das Unidades descentralizadas, tais como almoxarifados, centrais de triagem, ecopontos, Postos do Corpo de Bombeiros, etc.
Evite a utilização de copos descartáveis, dando preferência ao uso de copos reutilizáveis, de vidro ou plástico.

   2.3. OUTRAS AÇÕES
A Secretaria buscará recursos com avanços tecnológicos que contemplem ações ambientalmente sustentáveis.
As exceções às medidas prioritárias de economia sustentável aqui tratadas, só serão admitidas após análise e aprovação de justificativas de inviabilidade técnica e operacional correspondentes.
A implantação de coleta seletiva de material reciclável e orgânico nas áreas desta Secretaria contará com a colaboração conjunta e integrada entre servidores e empresas contratadas.
No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação da presente Portaria, os dirigentes dos órgãos integrantes desta Secretaria, deverão indicar responsáveis pelas ações internas de reciclagem de resíduos a ser implantada nas unidades correspondentes.