Representantes da sociedade civil já podem se cadastrar para eleições do 6º biênio do Conselho Municipal de Habitação

Os membros da sociedade civil interessados devem preencher e entregar o edital de cadastramento até o dia 15 de janeiro de 2016, na COPEL – Comissão Permanente de Licitação – na Rua São Bento, 405, 24º andar, sala 243-A, das 9 horas às 17 horas

Até o dia 15 de janeiro do próximo ano, os membros interessados da sociedade civil da cidade de São Paulo, devem entregar o edital de cadastramento preenchido na COPEL, da COHAB-SP, até o dia 15 de janeiro. O endereço é Rua São Bento, 405, 24º andar, sala 243-A, das 9 horas às 17 horas. Os envelopes serão protocolados, constando data e horário da entrega, e o responsável pela entrega receberá uma via do protocolo.

As vagas para esse segmento são: dois representantes de entidades de profissionais da área habitacional; um representante de entidades sindicais dos trabalhadores da construção civil; três representantes das associações ou sindicatos patronais da cadeia produtiva da indústria da construção civil, existentes no Município; dois representantes de entidades que prestam assessoria técnica na área habitacional; dois representantes de centrais sindicais; dois representantes de ONGs que atuam na área habitacional; um representante de conselho de categoria profissional da área habitacional; um representante de conselho de categoria profissional do direito. São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral.

A documentação entregue será analisada e rubricada pela Comissão Eleitoral, responsável pela habilitação das entidades e seus (suas) respectivos (as) candidatos(as) inscritos (as), e ficará arquivada junto a processo administrativo a ser aberto pela Secretaria Executiva do CMH. A Comissão poderá autorizar, no prazo de cinco dias úteis, a complementação da documentação apresentada.

As dúvidas ou pedidos de esclarecimentos referentes a esse edital serão dirimidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº235/15 SEHAB.G junto à Secretaria Executiva do Conselho, através de protocolo no endereço Rua São Bento 405 11º andar sala 113-A, ou por email no seguinte endereço eletrônico: secmh@prefeitura.sp.gov.br.

CMH
O CMH foi instituído pela Lei Municipal nº 13.425/02 com o objetivo de garantir a gestão democrática através da participação da população na formulação, execução e acompanhamento de programas e projetos habitacionais. O conselho é composto por 48 representantes, com mandato de dois anos, sendo 16 representantes das entidades populares de moradia, 16 da sociedade civil e 16 representantes do poder público (municipal, estadual e federal) Participam do conselho sindicatos, empresários, educadores, líderes de movimentos sociais e gestores públicos.