Secretaria procura proprietários do centro para fazer valer Lei das Fachadas Históricas

Por Paulo Kehdi


Prédio na Rua XV de Novembro, no centro: incentivo fiscal ajuda na reforma de fachadas de imóveis históricos da cidade

A Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) vem desenvolvendo diversas ações que contribuem para a revitalização da área central da cidade. Uma delas é o Programa Lei de Fachadas Históricas, que se refere ao restauro de imóveis tombados no centro. Basicamente, são duas as leis municipais que regem o tema. A primeira, Lei 10.598/88, reza sobre a limpeza das fachadas, obrigatória a cada cinco anos. A segunda, Lei 12.350/97, isenta do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por dez anos o proprietário que decidir pelo restauro de seu imóvel.

Levantamento feito pela Secretaria apontou que apenas 17 imóveis se utilizaram desse incentivo nos treze anos da Lei. Como a área central da cidade apresenta 1.500 imóveis tombados, a Sehab decidiu concentrar esforços para aumentar significativamente o número de adesões. “A verdade é que a Lei 12.350 se encontrava em total desuso. Começamos então, em 2009, a mapear as propriedades, considerando sua utilização, seu estado de conservação, tamanho e outras variáveis. Consultamos também empresas especializadas em recuperação de fachadas, para definir o investimento necessário para cada proprietário”, explica Ulisses Carraro, coordenador do Programa. “Compilamos todos os dados e decidimos começar nossa atuação na área, onde há 171 imóveis tombados e compreende os calçadões.”

Até o final em abril, estima-se avisar a todos os proprietários, por carta, sobre a situação de seus imóveis - muitos nem sabem que são tombados – e incentivá-los a fazer o restauro. Além da isenção do IPTU, outro beneficio é claro: a valorização da propriedade. Mais uma ação da Sehab será dar todo o tipo de informação quanto ao processo burocrático, que envolve diversos órgãos, como a própria Secretaria, o Departamento do Patrimônio Histórico de São Paulo (DPH) e a Subprefeitura Sé.

Carraro explica que nem sempre a isenção do IPTU é suficiente para bancar todo o restauro, por isso, a busca por patrocínios junto a iniciativa privada, sempre respeitando e adequando-se à Lei Cidade Limpa. E já há processos bem avançados como, por exemplo, o que envolve o edifício Copan. “Seria fantástico a recuperação desse marco arquitetônico da cidade, com pouco ou nenhum ônus aos proprietários dos apartamentos. Para as empresas, participar de um projeto dessa envergadura traria um retorno em mídia enorme. Nosso objetivo é que vinte imóveis sejam restaurados no espaço de um ano”, diz. E completa: “Depois, vamos expandir o Programa para toda a área central. Temos a expectativa que, com o tempo, o número de adesões aumente exponencialmente. Aqui ganham todos. Os proprietários e os munícipes, com um centro muito melhor”.


Imóveis que se beneficiam da Lei de Fachadas 12.350/97

Ângela Loureiro – Rua Marconi, n 19, 23, 25
Ricardo Mendes – Rua Capitão Salomão, n 27
BMF – Pça Antônio Prado, n 48
Bovespa – Rua XV de novembro, 275
Sudameris – Rua Álvares Penteado, 160
Banespa – Pça. do Patriarca , s/nº
Shopping Light – Rua Coronel Xavier de Toledo, 23
Banco do Brasil – Rua Álvares Penteado, 112
Condomínio Louvre – Av. São Luís, 192
CBI Esplanada – Pça. Ramos de Azevedo, 206
Bio Ritmo – Rua XV de Novembro, 194
S/N – Rua da Quitanda , 127, 133, 137
Miguel Curi – Rua Álvares Penteado, 195
Bradesco – Av. Ipiranga, 210, 282
AASP – Rua Álvares Penteado, 151, 165
Marian Palace – Av. Casper Lébro, 65
Casa da Bóia – Rua Florêncio de Abreu, 119, 123