Nova política nacional impulsiona regularização fundiária na capital paulista

A legislação desburocratiza, agiliza e destrava os procedimentos para emissão de títulos de propriedade fundiária e beneficia cidadãos que não possuem a regularização de seus imóveis

Em workshop ministrado pelo departamento de assuntos fundiários urbanos do Ministério das Cidades, a equipe da Secretaria Municipal de Habitação, COHAB-SP e Governo do Estado receberam nesta sexta-feira (21) orientações sobre o novo regramento que simplifica os procedimentos de regularização fundiária nas cidades. Com a aprovação da Lei Federal n° 13.465/17 no dia 11 de julho, o procedimento se moderniza e passa a ser mais ágil na capital paulista.

Coordenadora de Regularização Fundiária, Lilian Rivas, diretor de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades, Silvio Figueiredo, secretário Municipal de Habitação, Fernando Chucre, e secretário adjunto, Gilmar Souza Santos, apresentam os novos procedimentos de Regularização Fundiária

A nova legislação ainda será regulamentada por decreto porém já está em vigor e se caracteriza por tornar o processo menos moroso e reduzir as etapas de regularização com a promessa de aquecer o mercado imobiliário em 2017 com novos registros de imóveis.

O regramento modifica diversos procedimentos, entre eles a redução de custos das ações de regularização para os futuros proprietários. Pelo texto, para facilitar o registro de propriedade, foi criada a legitimação fundiária. Nesta modalidade, o processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo poder público. No entanto, para que seja possível, os municípios deverão reconhecer, a partir de estudos, ocupações urbanas como consolidadas e irreversíveis, localizadas em áreas públicas ou particulares.

Segundo o secretário de Habitação Fernando Chucre, “a lei é um novo marco regulatório no país e vai otimizar os procedimentos na capital paulista, tendo em vista que o Município terá autonomia maior de ação frente aos núcleos de interesse social e interesse específico para fins de moradia”.

Ainda de acordo com o texto, também haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social (Reurb-S) e interesse específico (Reurb-E). No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do poder público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região. A nova lei também viabiliza a titulação de duas famílias residentes em unidades habitacionais sobrepostas, no mesmo lote, de forma que cada uma tenha sua matricula, procedimento conhecido como Direito de Laje.

A coordenadora de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação, Lilian Rivas, explica que a nova legislação “traz instrumentos facilitadores para regularização fundiária, com conceitos avançados que preservam a gerência e gestão do solo de cada município, além de desburocratizar os procedimentos de regularização. É inovador e será um diferencial para otimização dos procedimentos na capital paulista” , afirmou durante o workshop.

Atualmente são mais de 387.157 lotes em loteamentos irregulares, segundo levantamento da Secretaria Municipal de Habitação. Esses loteamentos são áreas publicas ou particulares com ocupações consolidadas cujos moradores não têm a garantia da posse dos imóveis. Segundo dados do Ministério das Cidades, mais de 50% dos domicílios urbanos possuem alguma irregularidade fundiária.

O workshop foi apresentado pelo diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades, Silvio Figueiredo, e contou com a presença da equipe jurídica e técnica da Coordenadoria de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação, representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, COHAB-SP e CDHU, do governo do Estado.


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