Esclarecimento de dúvidas

Respostas aos pedidos de esclarecimentos.

 

                                                                                     ATENÇÃO

Os pedidos de esclarecimentos acerca do objeto deste Edital poderão ser solicitados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, por meio de petição escrita endereçada à Comissão Especial de Avaliação e protocolada no endereço Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.

Após o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação do Edital, os proponente e/ou agentes autorizados poderão enviar dúvidas através do e-mail pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br. As perguntas e suas respectivas respostas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na seção "Esclarecimentos" da página do PMI de Parques.

 

 

[12/09/2017] Resposta ao Pedido de Esclarecimentos - VEC Engenharia

Parque da Luz

1. Em relação às informações relativas aos poços profundos, ao reservatório de águas existentes e o processos de outorga, as informações disponíveisinformações estão disponibilizadas no site deste Procedimento de Manifestação de Interesse.
2. No que diz respeito ao projeto que trata da acessibilidade à Casa de Chá, ele está aprovado pelo CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico), contudo não possui um Termo de Referência desenvolvido. O projeto e o orçamento pode ser achados no Data Room deste site.
3. Quanto às informações disponíveis sobre o Projeto de Acessibilidade, as informações existentes já estão disponíveis no site deste Procedimento de Manifestação de Interesse. O orçamento pode ser encontrado no Data Room deste site.
4. As informações existentes sobre reforma geral (elétrica chafariz, lago, sanitários e administração) já estão no site deste procedimento de manifestação de interesse. O orçamento está disponível no Data Room deste site.

Parque Tenente Siqueira Campos - Trianon

1. Em relação às informações disponíveis sobre o Projeto de Acessibilidade, elas já estão disponibilizadas no site deste Procedimento de Manifestação de Interesse. O orçamento pode ser encontrado no Data Room.
2. No que diz respeito ao projeto de restauro dos sanitários, o processo PA 2012-0.009.524-0 trata do projeto executivo de reforma e restauro do sanitário do Parque Trianon. Tal projeto foi aprovado pelos Órgãos de Patrimônio CONPRESP (em 31/01/2012, conforme fl. 152), Departamento de Patrimônio Histórico (em 26/01/2012, conforme fl. 149) e, em 16/01/2012 foi encaminhado pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente para o CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico ), conforme fl.146. Porém não há parecer de CONDEPHAAT encartado neste processo.
3. Quanto ao escopo do projeto de reforma de calçadas, ele é tratado no processo 2010-0.307.273-5 e contempla a demolição do piso existente nas Ruas Peixoto Gomide e Alameda Santos e a construção de um novo piso no local. Existem memoriais descritivos para as obras dos sanitários e da calçada.
4. A planilha orçamentária foi embasada na Tabela Edif/Siurb n°. 58 de preços públicos.
 

 

[23/08/2017] Resposta ao Pedido de Esclarecimentos - Consórcio Ibi Parque

Em relação às parcerias já existentes nos parques municipais e a potencial sobreposição com a parceria ou concessão que se pretende com esse PMI, bem como as melhorias que estão sendo obtidas por meio de cooperação com empresas, vale esclarecer que o edital de seleção/licitação contemplará um período transitório, onde o escopo dos contratos e parcerias celebrados para os parques municipais serão gradualmente transferidos para o operador do parque. Sendo assim, os agentes autorizados podem considerar os resultados das parcerias dentro de seus estudos, porém, devem, obrigatoriamente, incluir a operação dessas áreas em suas modelagens. Os instrumentos jurídicos utilizados para a celebração de tais parcerias, que são termos de cooperação ou doação, podem ser extintos por solicitação das partes. Ademais, as atuais melhorias que estão sendo executadas em alguns parques do município por intermédio de parceiros privados, farão que os parques estejam em melhores condições, quando do momento da concretização da concessão ou parceria.

Em relação ao Museu do Presépio do Parque Ibirapuera e sua localização, cabe esclarecer que conforme publicação nesta mesma página no dia quatro de agosto, “[o] Museu do Presépio, [teve] seu acervo exposto no parque do Ibirapuera de 1956 até 1985, quando foi transferido para o Mosteiro da Luz, que abriga o Museu de Arte Sacra de São Paulo, onde permanece até hoje.” Dessa forma, o Museu não está mais localizado no mencionado parque.

Em relação aos diversos órgãos de patrimônio e os distintos tipos de tombamento que podem incidir no mesmo parque, vale ressaltar que cada processo é distinto e busca preservar um aspecto do patrimônio histórico, cultural, turístico, e arquitetônico, entre outros. Eventuais conflitos de tombamento, como exemplo de alguns processos de tombamento de um órgão que protege uma estrutura, que outro órgão diz que não pode existir, embora ocorram, poderão ser dirimidos à medida que uma proposta de projeto arquitetônico seja apresentada e com isso apreciado pelos órgãos de patrimônio.

A respeito do Projeto de Lei 367/2017 e sua relação ao presente chamamento público, cabe destacar que, a entrega dos estudos não esta atrelada aos trâmites legislativos do PL 367/2017, de maneira que os estudos podem considerar a modalidade de contratação/seleção, juridicamente viável, que julgarem adequadas, incluindo a concessão comum dos parques.
 

[21/08/2017/ Resposta ao Pedido de Esclarecimentos - Prospectiva Projetos 

Em relação ao papel dos conselhos gestores na futura concessão ou parceria, cabe ressaltar que a participação dos conselhos gestores, independentemente da modalidade de gestão a que esteja submetido o parque, é assegurada pela Lei municipal nº 15.910, de 27 de novembro de 2013.
Quanto futura à governança entre Prefeitura e Conselhos Gestores, não existe uma definição quanto ao modelo de governança da relação entre esses atores e os estudos do PMI poderão contemplar sugestões a esse respeito.
 

[04/08/2017/ Resposta ao Pedido de Esclarecimentos - Consórcio Ibi Parque 

Em relação ao Museu do Presépio, seu acervo foi exposto no parque do Ibirapuera de 1956 até 1985, quando foi transferido para o Mosteiro da Luz, que abriga o Museu de Arte Sacra de São Paulo, onde permanece até hoje.

[03/08/2017/ Resposta ao Pedido de Esclarecimentos - Natureza Urbana:

1. Cabe esclarecer que os tombamentos possuem como objetivo a preservação de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental. Cada resolução de tombamento apresenta características particulares, advindas de extensos estudos que antecedem o tombamento. Nesse sentido, qualquer intervenção em bens tombados necessita de prévia autorização dos órgãos de tombamento. Em relação às edificações não afetadas pelos processos de tombamentos dos parques, cabe esclarecer que os projetos poderão contemplar a sua demolição e construção de novas edificações mais funcionais, desde que as mesmas estejam em consonância com os respectivos processos de tombamentos e atendam o percentual máximo de impermeabilização do solo.

2. Em relação à permeabilização dos parques, cabe esclarecer que poderão ser avaliadas propostas que contemplem a troca entre áreas permeabilizadas e impermeabilizadas, desde que respeitando o percentual máximo de impermeabilização.

3. Em relação ao limite da área de estudo do Parque Ibirapuera, vale ressaltar que as áreas ocupadas pelo Obelisco Mausoléu dos Heróis de 32 e pelo Monumento às Bandeiras não fazem parte da área de estudo do Parque do Ibirapuera.

4. Embora o projeto do Plano Diretor do Parque do Ibirapuera tenha a sugestão de implantação de estacionamento no entorno do Obelisco, não existem maiores estudos a esse respeito.

6. Em relação ao acervo do Pavilhão das Culturas Brasileiras do Parque do Ibirapuera, vale destacar que ele é majoritariamente composto pelo acervo do antigo Museu do Folclore Rossini Tavares de Lima. O projeto do museu, conforme descrito pela Secretaria Municipal de Cultura, “propõe criar um espaço de exposição e um centro de referência e pesquisa voltado para a salvaguarda e divulgação da diversidade cultural brasileira e, em especial, do patrimônio material e imaterial das culturas menos favorecidas da população, que têm até hoje menor visibilidade institucional. O objetivo é legitimar, fortalecer e dar a conhecer as práticas culturais tradicionais e contemporâneas do povo brasileiro, em todo o seu vigor e pluralidade.”

7. Em relação à solicitação de inserção de novas informações no Data Room com destaque da data de disponibilização, informamos que esse procedimento passou a ser utilizado pela Comissão Especial de Avaliação e as novas informações disponibilizadas já contemplam esse dado.

8. Em relação aos projetos e obras dos parques, apresentados durante a reunião técnica do dia 11 de julho, cabe esclarecer que, salvo a exceção de obras emergenciais e/ou estruturais, e obrigatórias, como aquelas para atender legislações de acessibilidade, os projetos podem ser apenas referências para a elaboração dos estudos. Assim, os Agentes Autorizados poderão ter autonomia para propor em suas modelagens intervenções que considerarem mais adequadas.

9. Em relação ao Herbário do Parque Ibirapuera, cabe ressaltar que os estudos poderão considerar novos usos e intervenções, desde que a função pública desse equipamento seja preservada.
 

Resposta ao Pedido de Esclarecimentos - Viva Aclimação:

Foi publicada retificação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 16/05/2017. Portanto, o prazo final para a apresentação de pedidos de esclarecimentos é 17 de maio de 2017.

Quanto ao encaminhamento nos casos em que existam equipamentos de outras secretarias no interior dos parques, vale ressaltar que todos os equipamentos existentes, com exceção daqueles expressamente referidos como excepcionados no Edital e anexos, poderão ser objeto de estudos no âmbito deste Chamamento Público. Os estudos poderão, igualmente, prever mecanismos para disciplinar a relação entre o futuro parceiro e os responsáveis pelos equipamentos que não farão parte dos estudos.

No que diz respeito à participação dos conselhos gestores, suas competências, instituídas pela Lei Municipal nº 15.910/2013, serão respeitadas.

Em relação ao pedido de maior detalhamento quanto à cobrança de tarifas, o Edital de Chamamento Público veda a cobrança de tarifas ou taxas de admissão nos parques municipais. Admite-se, por outro lado, que os agentes autorizados estudem modelagens que considerem o uso oneroso de seus equipamentos.

Referente ao questionamento sobre a situação dos funcionários administrativos dos parques, os servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente continuarão pertencendo aos quadros da Administração Pública Municipal. Após a efetivação da parceria, caberá à Administração Pública Municipal fiscalizar as parcerias e essa será função dos atuais administradores dos parques.

Por fim, no que se refere aos ‘controles sociais’, o presente edital de Chamamento Público tem por objeto a apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão dos parques municipais que especifica e é, portanto um chamado à sociedade para que possam se posicionar e propor modelos possíveis de gestão de parques. Ressaltamos ainda, que qualquer questionamento ou dúvida pode ser remetido à Comissão Especial de Avaliação, respeitados os termos estipulados no Edital. As fases de participação social exigidas pelas normas aplicáveis para a licitação ou seleção ocorrerão em momento oportuno.
 

 

Respostas ao Pedido de Esclarecimentos - Stephan J. Matter:

No que se refere aos arquivos contidos do data room, relativos a informações sobre o Parque do Ibirapuera, as plantas 4 e 5 são distintas, sendo a planta 4 referente ao projeto de “Delimitação das Subzonas” e a 5 referente ao projeto “Planta de Propostas”. Quanto ao “Contrato 047/SVMA/2012 - Serviços de Remoção de Pacientes (Ambulância)”, caso haja dificuldade de acesso, é possível acessa-lo também no sítio eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/2012CT47.pdf.


Quanto aos equipamentos existentes e suas respectivas plantas, todos os equipamentos existentes no Parque Ibirapuera, exceto o Museu Afro-Brasil, MAM, Bienal e UMAPAZ, poderão ser objeto de estudos no âmbito deste Chamamento Público. No entanto, não estão disponíveis plantas específicas para cada equipamento, tampouco existem disponíveis plantas indicando a localização de todos os equipamentos listados no Anexo II. Todas as plantas existentes foram disponibilizadas no data room deste procedimento de manifestação de interesse.


Em relação às atividades da Guarda Civil Metropolitana, cabe mencionar que os parques municipais contam com a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial. Em algumas unidades, há a complementação do serviço de vigilância com o apoio da GCM, que dispõem, em alguns casos, de unidades fixas ou móveis. Assim, deve-se considerar que uma das diretrizes gerais para realização dos estudos é a segurança dos usuários, sendo necessária a propositura de modelagens que contemplem a segurança dos parques, incluindo, a provisão de serviços de vigilância e segurança patrimonial.


Referente ao questionamento quanto à manutenção do Museu Afro-Brasil, o MAM, a Bienal e a UMAPAZ, tem-se que esses equipamentos são geridos por instituições independentes ou, no caso da UMAPAZ, pela própria SVMA. Sua manutenção, portanto, não será objeto de estudos no âmbito deste Chamamento Público. De todo modo, por estarem localizados no interior do parque, os estudos poderão prever mecanismos para disciplinar a relação entre o futuro parceiro e os responsáveis por tais equipamentos.


Quanto aos termos de permissão de uso vigente, tem-se que uma das diretrizes dos estudos é fomentar a integração com os permissionários existentes, caso aplicável. Caberá aos estudos analisar os contratos vigentes à luz das demais diretrizes do Chamamento Público e propor a sua manutenção ou rescisão.


Finalmente, em relação aos valores de receitas e despesas do parque Ibirapuera, espera-se que os estudos apresentem um modelo operacional pautado na eficiência de gestão, com a descrição da alocação de recursos humanos mais adequada para cada parque. A elaboração de modelagem econômico-financeira, para contemplar a viabilidade e sustentabilidade do projeto do ponto de vista econômico-financeiro, deverá considerar o novo modelo operacional proposto. No que se refere às receitas e despesas do Parque Ibirapuera, as informações disponíveis foram disponibilizadas no data room deste procedimento de manifestação de interesse.
 

Resposta ao Pedido de Esclarecimentos via E-mail - Leonardo Loudares:

O presente Edital de Chamamento Público nº 01/2017 é etapa que antecede um eventual processo de licitação ou seleção. Trata-se de um Procedimento de Manifestação de Interesse, disciplinado pelo Decreto Municipal 57.678 de 04 de maio de 2017, destinado à apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos com a finalidade de subsidiar a Administração Pública Municipal na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de permissão, concessão, arrendamento ou concessão de direito real de uso de bens públicos. Dessa forma, o prazo de eventual futura parceria para a revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão dos parques municipais dependerá da modelagem econômico-financeira de cada projeto, a ser estruturada com subsídios obtidos deste procedimento de manifestação de interesse e será determinado nos respectivos editais de licitação.