Perguntas Frequentes

 

Por que a Prefeitura Municipal de São Paulo está lançando um Procedimento de Manifestação de Interesse para parques?

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um instrumento com qual poder público pode solicitar, receber e utilizar estudos que reflitam as percepções da iniciativa privada sobre um determinado projeto ou empreendimento. A realização do PMI não obriga a Administração Pública a realizar o processo licitatório ou de seleção e tampouco incorre em custos ao erário público.
Sendo assim, a PMSP lançou esse PMI buscando alternativas de modelos de gestão que possibilitem, simultaneamente, a melhoria dos serviços oferecidos, a eficiência no uso dos recursos e a conservação ambiental.

 

Qual é a Legislação que regulamenta a ferramenta de PMI no Município de São Paulo?

Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Decreto Municipal nº 57.678, de 04 de maio de 2017;
Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

 

Qual é o objeto desse Edital de Chamamento Público?

O objeto desse estudo é a apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão dos seguintes parques municipais: Aclimação; Anhanguera; Buenos Aires; Carmo – Olavo Egydio Setúbal; Cemucam – Centro Municipal de Campismo; Chácara do Jockey; Chuvisco; Cidade Toronto; Ibirapuera; Independência; Jardim da Luz; Trianon – Tenente Siqueira Campos; Vila Guilherme – Trote; e Vila Prudente – Ecológico Profª. Lydia Natalizio Diogo.

 

Em que momento serão definidos os lotes destinados a uma parceria?

As definições dos lotes dependem das informações apresentadas pelos estudos aprovados. Após a análise desses estudos, serão definidos os lotes que constarão no edital de licitação ou seleção.

 

Os estudos podem ser feitos para os parques separadamente ou somente em conjunto?

Os estudos poderão ser apresentados tanto individualmente, quanto para um conjunto de parques. No caso de a estruturação do Projeto compreender mais de um parque, os Estudos deverão indicar de forma individualizada as informações e levantamentos relativos a cada parque individualmente, podendo, além disso, a sustentabilidade do empreendimento ser avaliada por conjunto ou lote de parques.

 

Quem pode enviar propostas para desenvolver os estudos deste chamamento de PMI?

Poderão participar deste PMI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio, que preencham os requisitos de participação previstos no Edital.


Qual o prazo para recebimento da solicitação de Procedimento de Manifestação de Interesse para realização dos Estudos e projetos?

O prazo final para a apresentação de propostas de estudos é 09/06/2017. Caso se faça necessário, esse prazo poderá ser prorrogado e será comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo bem como no site do PMI de Parques.

 

Como serão encaminhadas as solicitações de esclarecimento?

Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto do PMI no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar de sua publicação, por meio de petição escrita endereçada à Comissão Especial de Avaliação e protocolada no endereço SMDP. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

Como se darão as reuniões e visitas técnicas aos parques?

Os proponentes e/ou agentes autorizados poderão a solicitar realização de visitas técnicas e reuniões com agentes públicos municipais para melhor compreender o objeto dos Estudos através do e-mail pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br. Caso exista a necessidade, serão organizadas visitas e reuniões conjuntos à todos os proponentes e/ou agentes autorizados interessado.


Qual o prazo para o desenvolvimento dos estudos, após fase de autorização?

Uma vez publicada a autorização, os Agentes Autorizados terão prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável a critério da Comissão Especial de Avaliação, para encerramento e protocolo dos Estudos.. Caso o prazo seja prorrogado, uma nova data será informada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do PMI de Parques, para a entrega dos estudos.

 

Com a realização do PMI, necessariamente haverá a abertura de um processo licitatório?

A realização do PMI não implica obrigatoriedade da Administração Pública Municipal adotar os demais atos necessários à contratação do projeto nem a condiciona à utilização dos Estudos obtidos.

 

A participação no PMI impede uma futura participação em uma eventual licitação?

A participação no PMI não impede uma futura participação em uma eventual licitação.

 

Onde encontro mais informações sobre esse Chamamento?

As próximas etapas e informações complementares serão publicadas no site do PMI de Parques. A solicitação de eventuais informações adicionais poderá ser solicitada pelo e-mail pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br.