Após avaliação das propostas, nos termos do Item 4.5 do Edital, a Comissão Especial de Avaliação, em comum acordo, declarou AUTORIZADOS a seguir com os Estudos, por terem atendido ao item 4 do Edital e ao Item 4 do Termo de Referência, os seguintes proponentes: 1. Arap, Nishi & Uyeda Advogados, Arena Assessoria De Projetos Ltda., BF Capital Assessoria em Operações Financeiras 2. Associação Casa Azul; 3. SBP & Fernandes Arquitetos Associados S/S – Epp; e 4. Tetra Projetos e a Almeida & Fleury Consultoria. |