Esclarecimentos

Respostas às dúvidas

Edital de Chamamento Público nº 04/2017 – Esclarecimentos

 

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Edital de Chamamento Público nº 04/2017 – Esclarecimentos

 

DATA: 8/8/2017

QUEM: Valmir de Oliveira Feltrin (Mtel)

 

PERGUNTA 1: No que tange a remuneração de prestação de serviços do particular, gostaríamos de maiores esclarecimentos acerca das outras possíveis formas de remuneração aderentes ao modelo de negócios proposto.

RESPOSTA: As outras formas de remuneração estão descritas no item 4.2 do Anexo I - Termo de Referência, como exploração de publicidade digital, exploração da marca do parceiro nos postes de identificação do Programa.

Caso deseje indicar receitas alternativas, solicitamos que indique as estimativas de retorno financeiro dessa fonte de receita e sua essencialidade para o equilíbrio financeiro do projeto.

Para que possamos avaliar os impactos das fontes alternativas de remuneração, essa contribuição deve ser formalizada como subsídio de remuneração, conforme indicado no Anexo II - Modelo para Apresentação de Subsídios.

 

PERGUNTA 2: Com base na LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014, entendemos que a guarda e o acesso às informações coletadas, serão de exclusiva responsabilidade do particular e se necessário o acesso às informações por parte da Administração Municipal, deverão ser requisitadas com embasamento e argumentação jurídica à particular. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Esse entendimento está correto e está baseado no art. 10 parágrafos 1º a 3º da Lei 12.965/2014 e no art. 11 § 1º do Decreto 8.771/2016.

 

PERGUNTA 3: Mediante a tecnologia ofertada (wireless), entendemos que existem diversos fatores que interferem no desempenho e qualidade do serviço ofertado, assim como, a diversidade da metragem das áreas úteis das localidades, com isso, se faz necessária em algumas localidades a realização de testes preliminares ou até mesmo uma prova de conceito temporária, isso será possível ser realizado?

RESPOSTA: A prova de conceito poderá eventualmente ser adotada na licitação do serviço. A planilha de localidades disponível na seção “data room” da página do PPMI disponibiliza o endereço, a metragem e número máximo de usuários simultâneos em cada localidade, auxiliando na estimativa da infraestrutura necessária.

 

PERGUNTA 4: Visto que, existirão outras empresas envolvidas, como por exemplo, concessionárias de energia, infraestrutura, dentre outras, o cronograma de implantação deverá ser elaborado em conjunto com tais empresas. Que tipo de apoio e ou atuação a Administração Pública irá fornecer à particular para auxiliar e prover a interface de negociação / ponto focal com estes órgãos? Entendemos que diretrizes e processos deverão ser estabelecidos para que haja uma matriz de responsabilidades coerente e justa para o cumprimento do cronograma de implantação. Favor nos fornecer maiores esclarecimentos a respeito.

RESPOSTA: Destacamos que é de responsabilidade do eventual contratante privado requerer a quem de direito, autorização para uso e realização das obras necessárias, conforme o item 4.9 do Anexo I - Termo de Referência. Nesse sentido, a Administração pública não interfere na negociação com as demais empresas envolvidas.

 

PERGUNTA 5: Além do critério de não requisição de cadastro ou seu preenchimento opcional, quais outros possíveis critérios inerentes a este Processo a Administração Pública poderá adotar para a futura licitação?

RESPOSTA: Além da não requisição de cadastro, outros possíveis critérios a serem adotados na licitação são: (i) a proposta cujo funcionamento tenha menor impacto na experiência do usuário (p.ex., menores interrupções para exibição de mídia digital - nos termos da cláusula 4.6 do Anexo I - Termo de Referência); (ii) a proposta menos invasiva para o usuário no que diz respeito à coleta de seus dados (p.ex., não solicitar o preenchimento de dados opcionais - nos termos da cláusula 4.3 do Anexo I - Termo de Referência).

 

PERGUNTA 6: “O caráter confidencial das informações dos usuários será garantida, não podendo ser compartilhado, em nenhuma hipótese, inclusive para uso comercial, publicitário ou estatístico”. Entendemos que o impedimento de uso das informações estatísticas dos usuários seja inibidor para os anunciantes, pois para campanhas publicitárias é importante permitir usar as segmentações demográficas provenientes do cadastro dos usuários.

RESPOSTA: Nos termos do item 4.4 do Anexo I - Termo de Referência, “por informações de usuários entendem-se quaisquer dados pessoais identificáveis, ou seja, dados que ferem a privacidade do usuário”.

Entendemos que o uso informações agregadas e/ou anonimizadas para formar o perfil e permitir a segmentação da publicidade não fere a privacidade do usuário e, portanto, não estão contempladas pela vedação acima.

 

PERGUNTA 7: A gestão do ambiente na Unidade Central será de responsabilidade da Administração Pública ou da particular? Teremos acesso ao ambiente fisicamente ou remotamente? O custo com o link de comunicação será também de responsabilidade da particular?

RESPOSTA: A ideia subjacente à menção de uma “unidade central” é o oferecimento de uma experiência única (ou bastante similar) para os usuários em localidades atendidas por diferentes fornecedores do serviço do Wi-Fi. Pedimos que a empresa contribua com ideias para viabilizar essa experiência única dos usuários, seja por meio de uma unidade central ou de formas alternativas de garantir interoperabilidade entre os diferentes sistemas de autenticação dos eventuais contratantes privados, na forma de subsídio de tecnologia ou como subsídio de armazenamento e uso dos dados, conforme indicado no Anexo II - Modelo para Apresentação de Subsídios.

 

PERGUNTA 8: A plataforma de solução de fiscalização deverá obrigatoriamente estar disponível no ambiente da Administração Pública? Será possível apenas a geração de relatórios a ser enviado à Administração Pública quando esta os requisitar?

RESPOSTA: É fundamental que a Administração Pública tenha uma visão em tempo real da situação nas localidades com Wi-Fi, permitindo-a tomar decisões mais rápidas em caso de ocorrências, sem ter que depender apenas dos relatórios periódicos. Isso pode ser implementado de diferentes formas (p.ex., um “espelho” do sistema de monitoramento utilizado pelo eventual contratante privado, acesso por SNMP direto aos equipamentos etc.), e pedimos que a empresa contribua com ideias para esse sistema de monitoramento na forma de subsídio de tecnologia, conforme indicado no Anexo II - Modelo para Apresentação de Subsídios.

 

PERGUNTA 9: Com relação às 120 localidades existentes, que tipo de infraestrutura existente será mantido e poderá ser reaproveitado nesse novo Processo. Poderiam nos exemplificar?

RESPOSTA: Permanecerão nas localidades existentes os postes de sustentação dos equipamentos, instalados pela ILUME, bem como o ponto elétrico. No momento da remoção dos equipamentos, negociaremos com as atuais prestadoras do serviço a permanência também de dutos e conduítes.

 

PERGUNTA 10: O atual termo de Referência, não faz menção suficiente às Especificações Técnicas dos equipamentos que compõem o Projeto como um todo. Visando garantir a qualidade e competividade entre os mais conceituados fabricantes / fornecedores de mercado, será elaborado um novo Termo de Referência com embasamento técnico específico e detalhado? Se sim, qual a previsão de publicação?

RESPOSTA: O termo de referência do eventual serviço contratado se concentrará nos parâmetros técnicos de qualidade do serviço e não nos equipamentos em si. Buscamos ser "agnósticos" em relação a marcas e fabricantes, desde que sejam cumpridos os parâmetros de qualidade do serviço oferecido. A escolha da tecnologia mais apropriada fica por conta do eventual contratante privado.

 

PERGUNTA 11: Com base no Marco Civil da Internet, entendemos que os requisitos mínimos para autenticação dos usuários à Rede gratuita Wi-Fi serão nome e e-mail. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Não, o Marco Civil da Internet (art. 13) obriga os provedores de conexão a guardar apenas os registros de conexão (data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado). A sugestão de coleta de nome e e-mail, na hipótese de haver um cadastro (obrigatório ou não), é feita pelo Anexo I - Termo de Referência do PPMI. Pedimos que a empresa contribua com sugestões para um possível cadastro de usuários na forma de subsídio de armazenamento e uso dos dados, conforme indicado no Anexo II - Modelo para Apresentação de Subsídios.

 

PERGUNTA 12: Com base na planilha de localidades fornecida, notamos que existem ambientes, tais como, bibliotecas, CEU´s dentre outros, que não necessitam de equipamentos wireless outdoor, nestas localidades específicas entendemos que podemos ofertar equipamentos indoor mediante avaliação prévia do ambiente via site survey. Estamos corretos em nosso entendimento?

RESPOSTA: Sim. Cumpridos os requisitos de qualidade do serviço, os eventuais contratantes privados podem utilizar os equipamentos que mais bem se adequam a cada tipo de ambiente. A redação do Anexo I - Termo de Referência que obriga os equipamentos a serem preparados para o uso em ambientes externos será revista, pois se aplica apenas a localidades abertas, como praças e parques.

 

PERGUNTA 13: Com relação aos equipamentos de medição de qualidade e desempenho (Simet Box), os mesmos serão fornecidos pela Administração Pública sem ônus à particular?

RESPOSTA: Não. O eventual contratante privado será o responsável por adquirir um roteador compatível e instalar o firmware do Simet, disponível gratuitamente em https://simet.nic.br/.

 

PERGUNTA 14: Devido aos equipamentos estarem instalados em ambiente público e sujeitos a vandalismo; por parte da Administração Pública, existe algum tipo de respaldo (Seguro aplicado) a esse Projeto especificamente? Favor explanar a respeito.

RESPOSTA: Não há um respaldo específico para isso por parte da PMSP. O eventual contratante privado deve reservar uma conta de equipamentos de backup, para que não haja interrupção no serviço. Mas nossa experiência atual em relação a casos de vandalismo é bastante positiva: apenas um caso desde 2014 (no momento da instalação, confundida com a instalação de câmeras de vigilância).

 

PERGUNTA 15: Existe a possibilidade de participação de mais de uma empresa fornecedora dos links de comunicação (Internet) ou se restringe apenas a participação de uma empresa?

RESPOSTA: Há uma seção específica que trata do formato de participação (p.ex., se por consórcio, por empresa única que subcontrata determinados serviços etc.). Pedimos que a empresa contribua com sugestões na forma de subsídio de formato de participação, conforme indicado no Anexo II - Modelo para Apresentação de Subsídios.

 

PERGUNTA 16: Qual o motivo da não adoção técnica obrigatória ao padrão 802.11ac para os rádios nas especificações atuais, visto que, esse padrão é o mais moderno e mais performático? Isso será revisto? Favor esclarecer.

RESPOSTA: O padrão 802.11ac é certamente bem-vindo. Pedimos que a empresa contribua com sugestões de especificações mínimas de protocolo na forma de subsídio de tecnologia, conforme indicado no Anexo II - Modelo para Apresentação de Subsídios.

 

PERGUNTA 17: Para compor a Solução Técnica do projeto como um todo, não se restringe apenas ao fornecimento de equipamentos de rádio frequência (Access-points), mas também o fornecimento de comutadores de rede (switches) e roteadores CPE´s, dentre outros, entendemos que haverá a publicação de um Termo de Referência com especificações técnicas também para esses dispositivos. Estamos corretos em nosso entendimento?

RESPOSTA: O termo de referência do eventual serviço contratado se concentrará nos parâmetros técnicos de qualidade do serviço e não nos equipamentos em si. A escolha da tecnologia mais apropriada fica por conta do eventual contratante privado, desde que sua solução seja detalhadamente descrita no plano de instalação e que cumpra todos os requisitos especificados no termo de referência do eventual serviço contratado. Se houver especificações tecnológicas que a empresa entenda como importante para a garantia de qualidade do projeto, pedimos que a empresa contribua com sugestões na forma de subsídio de tecnologia, conforme indicado no Anexo II - Modelo para Apresentação de Subsídios.

 

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DATA: 7/8/2017

QUEM: Nelson Gomes (Lorac Informática)

 

PERGUNTA 1: No item 4.3. Da página de aterrissagem, cadastro de usuários e termo de uso: “A publicidade digital deve ocupar espaço máximo de 20% da tela.” Qual a possibilidade de aumento do espaço de publicidade?

RESPOSTA: Pedimos indicar os formatos de exibição de publicidade digital entendidos como adequados para o equilíbrio financeiro do projeto. Pedimos indicar também, na forma de subsídio de remuneração, conforme indicado no Anexo II - Modelo para Apresentação de Subsídios, a importância desta fonte de remuneração para o equilíbrio financeiro do projeto e as estimativas de receita decorrentes dela. Além disso, solicitamos que ponderem o impacto desses formatos de publicidade na experiência do usuário.

 

PERGUNTA 2: “A SMIT poderá solicitar alterações nas páginas “Inicial” e “de Cadastro” (se o caso) a cada 6 (seis) meses. No caso de relevante interesse público, a alteração poderá ser solicitada em prazo diferente”. Sugerimos que quando a solicitação de alterações nas páginas “Inicial” e “de Cadastro” que após a comunicação exista um prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para que a contratante privada responda qual será o prazo necessário para implementação das solicitações.

RESPOSTA: A sugestão será analisada e utilizada para eventuais ajustes no termo de referência. Neste caso, entendemos que seria importante também o estabelecimento de um prazo máximo para o atendimento das solicitações.

 

PERGUNTA 3: “Os dados de usuários oriundos do cadastro deverão ser transmitidos para uma unidade central, definida pela SMIT, por meios assíncronos, garantindo o uso das unidades mesmo que não haja comunicação com a unidade central. As unidades também deverão sincronizar informações da unidade central, garantindo que os usuários façam cadastro em qualquer um dos lotes e já esteja cadastrado em todos.” Os parágrafos acima, tem por finalidade, assegurar que os usuários cadastrados possam acessar de quaisquer das localidades do Programa WIFI livre SP sem necessidade de novo cadastro. Correto este entendimento?

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. O objetivo é assegurar a comodidade do usuário já cadastrado em uma das localidades.

 

PERGUNTA 4: Ainda com respeito à unidade central, definida pela SMIT, citada nos parágrafos acima, devemos entender que esta unidade central irá abrigar o espelho da base de dados operacional da contratante privada vai manter para armazenar os dados e gerenciar os serviços do Programa WIFI livre SP.

RESPOSTA: Em princípio, abrigaria apenas as informações mínimas necessárias para a autenticação “cruzada” entre localidades operadas por diferentes empresas (p.ex., cadastro básico, data/hora do aceite dos termos de uso e MAC address do equipamento). Se houver uma sugestão de solução tecnológica para essa autenticação cruzada que não envolva necessariamente uma unidade central, pedimos formalizar na forma de subsídio de armazenamento e uso dos dados, conforme indicado no Anexo II - Modelo para Apresentação de Subsídios.

 

PERGUNTA 5: No item 4.6: “A marca exposta nos equipamentos destinados ao Wi-Fi poderá ser trocada com uma frequência máxima de 3 (três) em 3 (três) meses, desde que as mudanças sejam homologadas pela SMIT e, se necessário, pela CPPU e CONPRESP.” Prever exceção no prazo, para possibilidade de troca de anunciante por problema de quebra de contrato com o anunciante e a contratante privada.

RESPOSTA: A sugestão será analisada e utilizada para eventuais ajustes no termo de referência.

 

PERGUNTA 6: “A data deverá ser reservada com 30 (trinta) dias de antecedência da data estipulada para veiculação de mídia, salvo casos de emergência pública;” Solicitamos complementar o parágrafo com: respeitando a necessidade de prazo e compromissos comerciais com anunciantes para a contratante privada para a execução da veiculação.

RESPOSTA: A sugestão será analisada e utilizada para eventuais ajustes no termo de referência.

 

PERGUNTA 7: “O conteúdo digital, a ser definido e custeado pela Administração Municipal, será disponibilizado ao contratante particular em até 7 (sete) dias antes da data estipulada para veiculação de mídia.” Sugerimos e solicitamos considerar o prazo estipulado em dias úteis.

RESPOSTA: A sugestão será analisada e utilizada para eventuais ajustes no termo de referência.

 

PERGUNTA 8: “Outras modalidades de remuneração que não estejam previstos em instrumento contratual poderão ser propostas pelo contratante privado, cabendo à SMIT e demais órgãos competentes sua aprovação. A aprovação estará sujeira à verificação da necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro para considerar as novas receitas” Por que na possibilidade de novas receitas existe a obrigatoriedade comprovar o reequilíbrio econômico-financeiro para adoção de novas receitas? Uma vez que o edital não vai contemplar o reequilíbrio econômico-financeiro em casos onde o fornecedor privado deve assumir custos sem ter direito ao referido reequilíbrio. Nosso entendimento é que deva existir a submissão das novas receitas a aprovação do SMIT e demais órgãos competentes, sem o condicionamento de reequilíbrio econômico-financeiro.

RESPOSTA: Os trechos referentes às hipóteses novas receitas e de reequilíbrio econômico-financeiro serão revistos para a devida readequação legal. Em relação às receitas, um dos objetivos deste PPMI é justamente prever todas as possíveis fontes de receita advindas do projeto, para que estejam claramente indicadas no edital de uma eventual licitação. Em relação à matriz de risco, ela será determinada conforme a legislação vigente e a modelagem jurídica decorrente dos subsídios recebidos pelo PPMI. Áleas econômicas extraordinárias e extracontratuais poderão ensejar reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

PERGUNTA 9: 4.9 Da instalação do serviço: Consideramos em tempo de proposta a apresentação apenas o cronograma macro de implementação, por considerarmos ser excessiva a exigência de desenvolvimento de plano detalhado para instalação do serviço antes da assinatura de contrato de serviços, constante no item acima.

RESPOSTA: A sugestão será analisada e utilizada para eventuais ajustes no termo de referência

 

PERGUNTA 10: “Caso seja comprovada a inexequibilidade da disponibilização do serviço em determinada localidade, do ponto de vista da infraestrutura técnica e a justificativa seja devidamente consentida pela SMIT, uma nova localidade poderá ser indicada.” Solicitamos incluir no parágrafo acima a análise e aceitação do contratante privado (em termos de área de cobertura, localização e usuários simultâneos) da localidade indicada.

RESPOSTA: A sugestão será analisada e utilizada para eventuais ajustes no termo de referência.

 

PERGUNTA 11: “Em caso de mudança de endereço do equipamento público, o eventual contratante privado deverá providenciar a mudança do sinal de Wi-Fi, sem ônus para o Município de São Paulo, no prazo de 90 dias. Em caso de desativação ou impedimento temporário do local ou equipamento público sem previsão de normalização, uma nova localidade poderá ser indicada, para onde deverá ser transferido o sinal de Wi-Fi, sem ônus para o Município de São Paulo, no prazo de 90 dias.” Nos 3 parágrafos acima: a) 90 dias após aviso formal de solicitação, b) Analise e aceitação do contratante privado quanto compatibilidade (em termos de localização, área de cobertura e usuários simultâneos) da nova localidade indicada num prazo mínimo de 10 dias úteis, c) No caso de instalação temporária, a mesma possuir previsão de utilização de pelo menos 12 meses.

RESPOSTA: A sugestão será analisada e utilizada para eventuais ajustes no termo de referência.

 

PERGUNTA 12.a: 4.12. Do suporte e treinamento: “Caberá ao eventual contratante privado ministrar capacitação na ferramenta de fiscalização remota da rede para pessoas indicadas pela SMIT, com carga horária não inferior a 4 (quatro) horas conforme cronograma a ser definido entre as partes, dentro do Município de São Paulo ou em outras localidades, desde que em comum acordo e com os custos arcados.” Solicitamos e sugerimos que o edital especifique a população alvo e a localização onde os treinamentos devem ocorrer de maneira possibilitar o dimensionamento de carga de trabalho e orçamento dos custos decorrentes em tempo de proposta.

RESPOSTA: A sugestão será analisada e utilizada para eventuais ajustes no termo de referência.

 

PERGUNTA 12.b: Que “outras localidades”?

RESPOSTA: Caso o eventual contratante privado possua centro de treinamento fora do Município de São Paulo, a capacitação poderá ser feita lá, desde que em comum acordo entre as partes e com os custos de deslocamento arcados.

 

PERGUNTA 13: Especificar que outros custos arcados estão sendo referidos e por quem.

RESPOSTA: A sugestão será analisada e utilizada para eventuais ajustes no termo de referência.

 

PERGUNTA 14: 4.13. Da manutenção e resposta a incidentes. “A manutenção preventiva tem como objetivo evitar a interrupção do ciclo normal de funcionamento da operação de maneira inesperada, reduzindo a probabilidade de falhas do sistema.” Sugerimos e solicitamos no parágrafo acima trocar a palavra “evitar” por “minimizar”.

RESPOSTA: A sugestão será analisada e utilizada para eventuais ajustes no termo de referência.

 

PERGUNTA 15: “A SMIT não se responsabilizará por furto, roubo, vandalismo, ações da natureza ou quaisquer outros fatores externos capazes de gerar interrupção ou redução na qualidade do serviço disponibilizado, contabilizando-se o tempo de parada para efeitos de aferição do nível de serviço. Em caso de incidência de atos graves e fortuitos, em equipamentos utilizados pela SMIT que não são de seu controle ou em equipamentos de seu controle, que gerem indisponibilidade, esses atos serão avaliados em sua gravidade e poderão, após apresentação formal das razões do não cumprimento do SLA pelo eventual contratante privado e avaliação da SMIT, serem abonados nos SLAs.” Solicitamos rever este parágrafo para não penalizar e nem criar dependência de decisão para contratante privada por motivos onde a mesma não pode ter controle (ex.: furto ou vandalismo em locais públicos como postos de saúde, bibliotecas, áreas publicas etc.).

RESPOSTA: A sugestão será analisada e utilizada para eventuais ajustes no termo de referência.

 

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DATA: 3/8/2017

QUEM: Thais Cerioni (Logicalis)

 

PERGUNTA: Caros, surgiu uma dúvida adicional sobre o projeto de Wi-Fi público. Notei que o Parque Mário Pimenta Camargo (Parque do Povo) não consta da lista de localidades. Existe alguma razão para isso? Esse parque não poderá ser explorado ou está sujeito a algum modelo diferenciado? Obrigada

RESPOSTA: Prezada Thais, Para fins de subsídios do presente PPMI, pedimos que a empresa considere a lista já publicada na forma do Anexo IV: Lista de localidades. Essa lista está sujeita a mudanças numa eventual licitação, quando poderão ser incluídas outras localidades.

 

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DATA: 27/7/2017

QUEM: Felipe Ramos da Rocha Leão (TIM Brasil)

 

PERGUNTA: Gentileza enviar o edital de Expansão do Projeto WiFi para que possamos analisa-lo. As sessões serão públicas, mesmo que não participemos podemos assistir às reuniões como ouvintes? Poderiam informar um telefone para contato, para que possamos esclarecer eventuais dúvidas?

RESPOSTA: Publicamos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o procedimento preliminar de manifestação de interesse (PPMI) do programa de expansão do WiFi SP (página 7). Até o dia 17 de agosto receberemos contribuições de todos os interessados sobre questões como características tecnológicas, localidades e formação de lotes, formas de remuneração, custos envolvidos, armazenamento e uso dos dados e formas de participação e de lance das propostas numa eventual licitação. Até o dia 28 de julho receberemos pedidos de esclarecimentos pelo e-mail consultawifi@prefeitura.sp.gov.br, que serão respondidos pelo site e publicamente em evento a ser realizado no dia 1º de agosto às 10 horas no MobiLab (Rua Boa Vista, 136, mezanino).

Gostaríamos de complementar que para participar da reunião técnica, que acontece ao final do processo, é fundamental que vocês participem do processo contribuindo com subsídios (parciais ou completos) para o projeto, conforme item 7.1 do Edital, na forma do Anexo II - Modelo para apresentação de subsídios do edital.

 

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DATA: 27/7/2017

QUEM: Felipe Ramos da Rocha Leão (TIM Brasil)

 

PERGUNTA: Solicito informações sobre a data, horário e local onde será realizada a reunião de esclarecimentos relativa ao projeto WiFi Livre.

RESPOSTA: Publicamos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o procedimento preliminar de manifestação de interesse (PPMI) do programa de expansão do WiFi SP (página 7). Até o dia 17 de agosto receberemos contribuições de todos os interessados sobre questões como características tecnológicas, localidades e formação de lotes, formas de remuneração, custos envolvidos, armazenamento e uso dos dados e formas de participação e de lance das propostas numa eventual licitação. Até o dia 28 de julho receberemos pedidos de esclarecimentos pelo e-mail consultawifi@prefeitura.sp.gov.br, que serão respondidos pelo site e publicamente em evento a ser realizado no dia 1º de agosto às 10 horas no MobiLab (Rua Boa Vista, 136, mezanino).

 

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DATA: 21/7/2017

QUEM: Gabriela Tintori (Hostfiber)

 

PERGUNTA 1: Incluir ponto de energia da repartição pública (recebermos os locais sem energia inviabilizaria o projeto)

RESPOSTA: O ponto de energia e infraestrutura existente nos locais poderá ser utilizado para alimentação e acomodação dos equipamentos de WiFi.

Na ausência de ponto de energia, caso de praças que ainda não possuem ponto de Wi-Fi (lembrando que já há ponto de energia nas praças que compõem as 120 localidades atuais), é necessário solicitar à AES Eletropaulo a instalação de novo ponto de energia. O prazo de instalação, entre a solicitação de análise documental e instalação efetiva do novo ponto, é de até 10 dias.

 

PERGUNTA 2: Incluir autorização para a parceria ter acesso físico 24x7x365 aos pontos;

RESPOSTA: Em localidades onde o horário de funcionamento é diferenciado, haverá cálculo proporcional da indisponibilidade com o horário de funcionamento, sem prejuízo para a prestadora do serviço de Wi-Fi.

As manutenções fora do horário de funcionamento deverão ser previamente acordadas diretamente com a administração da localidade.

 

PERGUNTA 3: Inserir permissão para que a parceira instale, na base do poste, um mini-rack de 12U, para possibilitar o uso de equipamentos profissionais, com maior cobertura e qualidade de sinal.

RESPOSTA: Não temos restrições quanto às dimensões do rack onde serão acomodados os equipamentos. As antenas poderão ficar expostas onde houver melhor propagação do sinal, desde que respeitada a legislação existente de proteção da paisagem urbana, em especial a Lei Cidade Limpa.

Lembramos que é de responsabilidade do contratante privado a diligência junto aos órgãos competentes para obtenção de outras eventuais autorizações, para fins de instalação e operação nas diversas localidades.

Convidamos a empresa a visitar as localidades atuais e conferir a estrutura de sustentação dos equipamentos atuais.

 

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DATA: 20/7/2017

QUEM: Gilson Mendonça (Nokia)

 

PERGUNTA: Com relação ao item 7.3 do Edital de Chamamento Público 04/17 deste conceituado órgão e, considerando que a Nokia é uma das maiores empresas de telecomunicações do mundo, reconhecida por sua capacidade tecnológica, extenso portfólio, rígidas normas de compliance e com interesse em prover soluções que visam atender o projeto, solicito a oportunidade de uma apresentação técnica a fim de oferecer as diversas e de possibilidades tecnológicas disponíveis em nosso portfólio, bem como convite para participarmos da reunião técnica referenciada no item 7.3 acima.

RESPOSTA: Conforme estabelece o edital de chamamento (item 2.2.1), a solicitação de visitas técnicas e reuniões com agentes públicos municipais só poderá ser feita após o prazo para pedidos de esclarecimentos (após 28/7). Para participar da reunião técnica é fundamental que vocês participem do processo contribuindo com subsídios para o projeto (item 7.1), na forma do Anexo II - Modelo para apresentação de subsídios do edital. Até o dia 28/7 vocês podem enviar eventuais dúvidas para o e-mail consultawifi@prefeitura.sp.gov.br. No dia 1º de agosto às 10 horas faremos um evento presencial de esclarecimento (MobiLab – Rua Boa Vista, 136, mezanino).

 

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DATA:  27/7/2017

QUEM:  Fabio Campos (Telefonica Brasil)

 

PERGUNTA: Solicito a confirmação do local e o horário que ocorrerá o Evento do Projeto de Expansão WIFI na próxima terça-feira 1.8.2017..

RESPOSTA: O evento será realizado no dia 1º de agosto às 10 horas no MobiLab (Rua Boa Vista, 136, mezanino).

 

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DATA:  28/7/2017

QUEM:  Marcelo (Skysites)

 

PERGUNTA 1: Dado que a monetização/rentabilização dos projetos de Wi-Fi serem geradas pela comercialização de diversos formatos publicidade. Gostaríamos de verificar a possibilidade de flexibilização das regras inicialmente estabelecidas nos documentos técnicos, de modo a maximizar a exploração de mídia:

 

PERGUNTA 1.a: Liberação do SSID para patrocinadora.

RESPOSTA: Pedimos indicar, na forma de subsídio de remuneração, conforme indicado no Anexo II - Modelo para apresentação de subsídios, a importância desta fonte de remuneração para o equilíbrio financeiro do projeto e as estimativas de receita decorrentes dela. Se possível, indicar também impactos para a experiência do usuário e meios de mitigação, se houver.

 

PERGUNTA 1.b: Liberação do CRM para uso dos patrocinadores.

RESPOSTA: A liberação da ferramenta para os patrocinadores estaria condicionada à não apresentação de nenhum dado pessoal identificável dos usuários. Trata-se de garantia de proteção à privacidade do usuário garantida pelo art. 3°, inciso II do Marco Civil da Internet e no item 4.4 do Anexo I - Termo de Referência.

 

PERGUNTA 1.c: Liberação de OOH: placas indicativas da presença de wifi com o(s) nome(s) do(s) patrocinador(es): Atualmente é prevista a utilização de apenas 10% da face.

RESPOSTA: O formato previsto para as placas e postes já foi aprovado pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), conforme o documento modelo apresentado na seção “data room” disponível no site da Secretaria Municipal de Desestatização e Parceria. Pedimos indicar, na forma de subsídio de remuneração, conforme indicado no Anexo II - Modelo para apresentação de subsídios, a importância desta fonte de remuneração para o equilíbrio financeiro do projeto e as estimativas de receita decorrentes dela. Pedimos indicar a proporção ideal da face da placa. Caso seja considerada essencial a revisão do tamanho do logotipo, a proposta com novo layout será submetida novamente à avaliação da CPPU para eventual aprovação.

 

PERGUNTA 1.d: Veiculação de mídia pré e pós login

RESPOSTA: Pedimos indicar, na forma de subsídio de remuneração, conforme indicado no Anexo II - Modelo para apresentação de subsídios, a importância desta fonte de remuneração para o equilíbrio financeiro do projeto e as estimativas de receita decorrentes dela.

 

PERGUNTA 1.e: Publicidade não limitada a 20% da tela.

RESPOSTA: Pedimos indicar, na forma de subsídio de remuneração, conforme indicado no Anexo II - Modelo para apresentação de subsídios, a importância desta fonte de remuneração para o equilíbrio financeiro do projeto e as estimativas de receita decorrentes dela.

 

PERGUNTA 1.f: Liberação para mídia e geração de lead: cuponagem e pushing (SMS ou email): identificação da presença dos usuários nos locais (geolocalização).

RESPOSTA: Entendemos que a cuponagem e pushing via SMS ou e-mail somente seria possível se o e-mail do usuário e seu número de telefone celular fossem solicitados como informações opcionais, não necessárias à conexão, nos termos do item 4.2 do Anexo I - Termo de Referência, permitindo o "opt-out".

Entendemos que, havendo consentimento prévio e informado do usuário, o uso de informações de geolocalização seja permitido. Mas entendemos também que esse uso deve respeitar a privacidade dos usuários, ou seja, essas informações devem estar desassociadas das informações pessoais identificáveis.

Pedimos indicar as estimativas de retorno financeiro dessa fonte de receita e sua essencialidade para o equilíbrio financeiro do projeto. Para que possamos avaliar os impactos da geração de lead, essa contribuição deve ser formalizada como subsídio de remuneração, conforme indicado no Anexo II - Modelo para apresentação de subsídios.

Se possível, indicar também o impacto desse tipo de publicidade na experiência do usuário.

 

PERGUNTA 2: A Prefeitura de São Paulo entende como possível a exploração da área para implementação de antenas para as operadoras de telefonia?

RESPOSTA: Entendemos que essa hipótese diz respeito ao uso de infraestrutura excedente de telecomunicações como receita acessória para a sustentação do projeto. Pedimos indicar as estimativas de retorno financeiro dessa fonte de receita e sua essencialidade para o equilíbrio financeiro do projeto, formalizando como subsídio de remuneração, conforme indicado no Anexo II - Modelo para apresentação de subsídios.

Além disso, destacamos que é responsabilidade do eventual contratante privado requerer a quem de direito, autorização para uso e realização das obras necessárias, conforme o item 4.9 do Anexo I - Termo de Referência.

 

PERGUNTA 3: Caso o proponente apresente as dúvidas ou os subsídios constantes do anexo 2 poderá estar impedido de participar do procedimento licitatório?

RESPOSTA: No PPMI não há vedação de participação no processo licitatório do interessado que apresentar subsídios, conforme o item 10.7 do Edital.

Destacamos que todos os documentos citados acima podem ser encontrados no site da Secretaria de Desestatização e Parcerias.

 

Comissão de Avaliação Preliminar