Sobre

 SOBRE SGM

 

DECRETO Nº 59.000, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Governo Municipal e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

 

DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º A Secretaria de Governo Municipal tem por finalidade articular, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de governo, proceder a estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica do Programa de Metas do Município, elaborar diretrizes e políticas para o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado e para a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desestatização, bem como prestar apoio administrativo e jurídico ao Gabinete do Prefeito e à Casa Civil e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
Art. 3º A Secretaria de Governo Municipal tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar e executar as diretrizes e políticas relativas à integração das ações governamentais;
II - acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos prioritários do Governo, promovendo a articulação intersecretarial;
III - gerir a elaboração e acompanhar a execução do Programa de Metas do Município, bem como propor a sua revisão;
IV - elaborar diretrizes, formular, coordenar, articular e executar políticas para o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado e para a implantação do Plano Municipal de Desestatização;
V - coordenar, planejar e executar as ações de Governo Aberto no âmbito da municipalidade;
VI - avaliar estrategicamente, em conjunto com a Casa Civil, as propostas de decretos e projetos de lei elaborados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, visando subsidiar o Prefeito quanto à conveniência e oportunidade do seu prosseguimento;
VII - prestar apoio administrativo, gestão de pessoas, execução orçamentária e financeira e assessoramento jurídico ao Gabinete do Prefeito e à Casa Civil, suas autoridades e unidades vinculadas;
VIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.