ACIDENTE E DOENÇA DO TRABALHO - ASPECTOS ADMINISTRATIVOS

Informações gerais

DEFINIÇÕES

O que é Acidente do Trabalho?

É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da instituição e também, estritamente, no trajeto usual de ida e volta da residência para o trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

O servidor vitimado por acidente do trabalho ou por doença do trabalho será licenciado, segundo critério médico, a pedido ou “ex-officio”, garantida a observância das disposições da legislação vigente.

A legislação municipal baseia-se  na Lei de Benefícios da Previdência Social nº 8.213, de 1991, que conceitua como acidente do trabalho "aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

O que é Doença do Trabalho?

É a doença produzida, desencadeada ou agravada pelo exercício do trabalho peculiar à atividade ou adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. A análise do caso pelo médico perito da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS é que irá determinar se existe nexo causal entre a doença e o trabalho realizado pelo servidor avaliado.

O que é a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)?

É o ato administrativo que dá início ao procedimento de investigação sobre o Acidente ou a Doença do Trabalho, e tem a finalidade de assegurar os direitos do servidor. É de responsabilidade da chefia imediata/URH/SUGESP a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), sob pena de responsabilidade funcional (artigo 178, inciso XI, da Lei nº 8.989/79), porém, sua emissão não implica na responsabilidade da chefia quanto ao teor da descrição do acidente.

 

RESPONSABILIDADES

Quais as responsabilidades no caso de Acidente do Trabalho?

Responsabilidade do servidor:

• Comunicar imediatamente à chefia a ocorrência do Acidente de Trabalho
• Comparecer à perícia na data e horário agendados, com as 04 vias da CAT devidamente assinadas, documento com foto, e os subsídios médicos referentes ao acidente e ao afastamento

Responsabilidade da chefia/URH:

• Preencher no SIGPEC a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) em até 72h da ciência do fato, descrevendo detalhadamente o acidente e as partes do corpo atingidas; imprimir 04 vias da CAT e assiná-las

• Enviar e-mail à COGESS solicitando o agendamento de perícia

• Dar ciência ao servidor da data de comparecimento à COGESS

Responsabilidade da COGESS:

• Agendar a perícia no SIGPEC
• Responder ao e-mail com a data do agendamento
• Realizar a perícia médica
 

COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO

Em caso de Acidente ou Doença do Trabalho, como proceder?

O Acidente do Trabalho deve ser comunicado imediatamente à chefia imediata do servidor, por ele próprio ou por outra pessoa que tenha conhecimento do evento. Os casos de Doença do Trabalho também devem ser comunicados à chefia imediata.

Em ambos os casos, devem ser transmitidas à chefia imediata as informações necessárias para registro da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e providenciado o agendamento de perícia médica junto à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS).
 

EMISSÃO DA CAT

A partir da ciência do Acidente do Trabalho ou da solicitação do servidor para avaliação da Doença do Trabalho, como proceder?

A chefia imediata deverá comunicar o acidente à Unidade de Recursos Humanos no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado do conhecimento do fato, sob pena de responsabilidade.

A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, bem como a solicitação do respectivo agendamento da perícia médica, deverão ser realizados pela Unidade de Recursos Humanos a que o servidor acidentado estiver vinculado, no prazo de 01 (um) dia útil após a comunicação do acidente pela chefia imediata.

Esse prazo é para a emissão da CAT, e não para o servidor solicitar benefícios decorrentes do acidente do trabalho ou doença do trabalho.

O registro e emissão da CAT são realizados por meio da tela "Consultar e Registrar CATs" do SIGPEC-COGESS. A CAT deve ser impressa em 04 (quatro vias) e providenciadas as assinaturas necessárias da chefia, do servidor e de testemunhas, se for o caso. A falta de quaisquer assinaturas impede o atendimento pericial. 

CONSULTE INFORMAÇÕES E ROTEIROS PARA REGISTRO E EMISSÃO DA CAT NO SIGPEC-COGESS:

Roteiro para preenchimento da CAT e agendamento - Acidente do Trabalho (arquivo pdf 674KB)

Roteiro para preenchimento da CAT e agendamento - Doença do Trabalho (arquivo pdf 757KB)

 

AGENDAMENTO DE PERÍCIA - ACIDENTE DO TRABALHO

Como agendar a perícia para Acidente do Trabalho?

A unidade deverá solicitar o agendamento de perícia sempre que houver o acidente do trabalho, mesmo nos casos em que não houve afastamento.

O simples preenchimento da CAT não garante o direito do servidor quanto ao reconhecimento do acidente de trabalho.

Toda a solicitação de agendamento de avaliação médico-pericial de Acidente do Trabalho deve ser encaminhada à COGESS, pelo e-mail seges-cogess-AT@prefeitura.sp.gov.br, juntamente com a CAT digitalizada e atestados médicos, no caso de afastamento. A COGESS responderá à Unidade, informando a data do agendamento.

.As URH’s deverão discriminar no campo “Assunto” do e-mail o tipo de licença, conforme abaixo:

LICENÇA ACIDENTE DO TRABALHO DE ATÉ 15 DIAS - Nos casos de licenças de Acidente de Trabalho com afastamento de até 15 dias, a Unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com o atestado médico  e CAT (assinada) digitalizados.

LICENÇA ACIDENTE DO TRABALHO SUPERIOR A 15 DIAS - Nos casos de licenças de Acidente de Trabalho com afastamento superior a 15 dias, a Unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com o atestado médico e CAT (assinada) digitalizados.

REABERTURA DE ACIDENTE DO TRABALHO - Nos casos de solicitação de Reabertura de Acidente de Trabalho, a Unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com novos atestados médicos e CAT (assinada) digitalizados. Não deve ser feita nova CAT.

REGISTRO DE ACIDENTE DO TRABALHO - Nos casos de Acidente de Trabalho em que não houve necessidade de afastamento do servidor, da mesma forma, a Unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com subsídios médicos e CAT assinada digitalizados.

O procedimento de abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelas Unidades, no SIGPEC, permanece o mesmo.  

Veja informações detalhadas e procedimentos para agendamento de perícia de Acidente do Trabalho em: ACIDENTE DO TRABALHO – PROCEDIMENTOS 

 

AGENDAMENTO DAS PERÍCIAS DE RETORNO

Ao término das licenças médicas por Acidente ou Doença do Trabalho, como é agendado o retorno?

Nos casos de licenças médicas por Acidente ou Doença do Trabalho, o retorno é agendado pela própria COGESS, por ocasião da perícia. O servidor deverá comparecer às avaliações com o documento pessoal de identificação com foto e subsídios médicos que possuir.

 

AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL

A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS procederá à perícia médica, decidindo sobre a matéria. A decisão produzirá efeitos a partir da data do acidente ou do diagnóstico da doença profissional ou do trabalho, constatada na avaliação pericial.

Quais documentos o servidor deve apresentar na perícia?

O servidor deve comparecer à perícia agendada com os seguintes documentos:
• Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) em 04 (quatro) vias, devidamente assinadas
• Comprovante de agendamento
• Documento pessoal de identificação com foto
• Subsídios médicos que possuir (exames, atestados, relatórios, receitas médicas)

 

AVALIAÇÃO PARA CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO

O que é avaliação para caracterização de Doença do Trabalho?

Trata-se da análise do caso pelo médico perito da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) para determinar o nexo causal entre a doença e o trabalho realizado.

Como solicitar a avaliação para caracterização da Doença do Trabalho?

A solicitação de avaliação para caracterização de Doença do Trabalho deve ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a Divisão de Perícia Médica / Acidente do Trabalho, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS. O expediente deve ser enviado para SMG/DPM/AT-DT, juntamente com a CAT, documentação médica e demais documentos digitalizados.

A lista da documentação completa pode ser obtida em Doença do Trabalho - Procedimentos.

O agendamento da perícia será realizado pela Divisão de Perícia Médica da COGESS.

Como proceder no caso de Doença do Trabalho com necessidade de afastamento do servidor?

Nos casos de Doença do Trabalho com necessidade de afastamento, comprovada por atestado médico indicando o número de dias, a unidade registra e emite a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e agenda perícia de licença médica artigo 143 (licença para tratamento de saúde do próprio servidor).

Após análise pericial, se for caracterizado nexo causal da Doença do Trabalho, haverá a transformação do artigo da referida licença para 160.

Veja as orientações detalhadas para solicitação da Avaliação para Caracterização de Doença do Trabalho em: DOENÇA DO TRABALHO - PROCEDIMENTOS 

 

INFORMAÇÕES ÚTEIS

ACIDENTE GRAVE OU COM MORTE

E se o Acidente do Trabalho for grave ou resultar na morte do servidor?

A Unidade deverá comunicar imediatamente a Divisão de Promoção à Saúde da COGESS, pelo telefone 3397-3040, para agendar visita da equipe que realizará uma análise do acidente. Tendo ocorrido a morte do servidor, a Unidade deverá também providenciar o registro e emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) através do SIGPEC-COGESS, bem como a autuação do processo administrativo de Acidente do Trabalho em nome do servidor, contendo o Boletim de Ocorrência, laudo do IML, relatório médico, se houver; laudo necroscópico, se houver; cópia simples do Atestado de Óbito e uma via da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

O que ocorre após avaliação pela COGESS do caso de morte?

Após emissão de laudo esclarecendo se houve nexo entre a causa do acidente e a morte, a COGESS encaminhará o processo administrativo à Unidade de origem para a devida instrução, devendo ser juntada a documentação necessária, em conformidade com a Portaria 27/PREF/87 – DOM 14/01/87. Instruído, o processo administrativo deverá ser enviado ao Instituto de Previdência Municipal – IPREM e, por fim, ao Departamento Judicial da Secretaria Municipal de Justiça, para análise e caracterização ou não do acidente como do trabalho.

ALTA MÉDICA

É necessário obter alta da Licença Médica por Acidente/Doença do Trabalho?

Sim. Em caso de afastamento, o servidor só poderá reassumir suas funções após a expedição de laudo de alta médica pela COGESS.

Quais os tipos de alta médica concedidos?

Existem dois tipos: sem incapacidade (servidor é considerado apto para retornar ao trabalho), ou com incapacidade (servidor apresenta sequelas que poderão gerar maior esforço para o desempenho das funções, ou levar à readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez).

Quando é expedida a alta por abandono?

A alta por abandono é expedida e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) quando o servidor não comparecer à COGESS na data agendada para a perícia médica de retorno do Acidente do Trabalho ou Doença do Trabalho. No caso, é expedido o respectivo laudo e publicada a alta no DOC. Após a publicação da alta por abandono, o servidor deverá reassumir suas funções, sob pena de lhe serem apontadas faltas injustificadas.

O procedimento administrativo do acidente do trabalho poderá ser reaberto, a pedido do servidor, após a publicação da alta por abandono, ficando na dependência de avaliação pericial pessoal, a ser realizada pela COGESS.

BENEFÍCIOS AO SERVIDOR OU DEPENDENTE

A quais benefícios fará jus o servidor, caso comprovado o nexo causal do acidente ou doença com o trabalho?

• Licença Médica com vencimento integral
• Auxílio-acidentário no caso de sequelas definitivas, com Readaptação Funcional/Restrição de Função, após caracterização por parte da Secretaria Municipal de Justiça
• Aposentadoria com proventos integrais, no caso de perda total e permanente da capacidade laborativa para qualquer função (os proventos serão calculados conforme regra de cálculo estabelecida pela Lei Federal 10.887/04)
• Pecúlio, por invalidez ou morte, conforme disposições constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo
• Pensão aos beneficiários em caso de morte do servidor
• Assistência médica domiciliar, ambulatorial, hospitalar e cirúrgica, plástico-estética, farmacêutica e dentária, bem como serviços de prótese, totalmente gratuita

O que é o Auxílio-acidentário?

É a vantagem pecuniária de ordem pessoal concedida mensalmente ao servidor acidentado em serviço, devida a partir do mês do evento, no caso de redução parcial da capacidade para o trabalho, ocasionando sequelas definitivas, com Readaptação Funcional ou Restrição de Função, após caracterização por parte da Secretaria de Justiça. O benefício é de 10% ou 20% da base do valor do padrão de vencimentos vigente na data do Acidente do Trabalho.

A qual benefício farão jus os dependentes do servidor falecido em razão de Acidente do Trabalho?

Será devida Pensão Mensal aos dependentes ou beneficiários do servidor que sejam reconhecidos pela legislação municipal específica.

Quais procedimentos são da competência da chefia, da COGESS e do Departamento Judicial - JUD, da SMJ, em relação ao Auxílio-Acidentário?

O chefe imediato do servidor é responsável pela elaboração e emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS é o órgão competente para elaborar o laudo médico e dar andamento ao respectivo expediente, na forma da Portaria nº 27/87; O Departamento Judicial (JUD), da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ) - é a unidade competente para averiguar se o acidente pode ou não ser caracterizado como de trabalho, bem como remeter o expediente à secretaria de lotação ou última unidade de lotação do servidor;
O secretário da pasta, à vista da manifestação do Departamento Judicial (JUD) acolhida pela SMJ, concluindo pela caracterização do Acidente do Trabalho, autoriza a concessão dos benefícios devidos.

DUPLO VÍNCULO EM UNIDADES DIFERENTES

Se ocorrer Acidente do Trabalho, como proceder?

A Unidade do vínculo no qual ocorreu o acidente deverá registrar, emitir a CAT, e solicitar à COGESS o agendamento da perícia de Acidente do Trabalho. 

ÚNICO VÍNCULO EM UNIDADES DIFERENTES (SME)

Como proceder em caso de Acidente do Trabalho?

Nos casos em que o servidor da Secretaria Municipal de Educação possuir somente um vínculo e trabalhar em unidades diferentes da PMSP, e cujo acidente ocorrer na unidade onde complementa sua carga horária, a unidade sede deverá registrar e emitir a CAT, informando onde de fato ocorreu o acidente no campo Endereço do Acidente, e solicitar à COGESS o agendamento da perícia de Acidente do Trabalho.

PROTOCOLOS TÉCNICOS

Quais os protocolos para a concessão de licenças médicas no caso de Acidente e Doença do Trabalho?

Os Protocolos Técnicos utilizados para caracterização de Acidente e Doença do Trabalho estão disponíveis para consulta no site da COGESS. 

Acesse os Protocolos Técnicos