CAPACIDADE LABORATIVA

Perguntas frequentes

 A Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Executiva de Gestão, é o órgão competente para a realização de avaliações médico-periciais em candidatos habilitados em concurso público e nos servidores municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Além da normatização municipal, por tratar-se de equipamento médico, a COGESS também está submetida a toda a regulamentação do Conselho Federal de Medicina - CFM e do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP.

1. O que é a Avaliação de Capacidade Laborativa?

A Avaliação de Capacidade Laborativa é uma perícia médica realizada pela COGESS, a pedido de gestores ou responsáveis por gestão de pessoas de outros órgãos da PMSP, com o intuito de:

  • Verificar se um servidor tem ou não condições de saúde para continuar exercendo suas atividades de trabalho,
  • Subsidiar decisões administrativas e/ou
  • Subsidiar a adoção de eventuais medidas disciplinares.

2. Em que situações solicitar a Avaliação de Capacidade Laborativa?

Antes de enviar o pedido de capacidade laborativa à COGESS, no caso de suspeita de algum problema relacionado à saúde do servidor, é importante que as chefias e unidades de gestão de pessoas orientem o próprio servidor e/ou seus familiares sobre a necessidade de procurar tratamento médico. A Avaliação de Capacidade Laborativa deve ser solicitada sempre que perceber alguma alteração na saúde ou comportamento do servidor, que pode prejudicar seu rendimento no trabalho, sua segurança e/ou seu bem-estar e saúde.

3. Como solicitar Avaliação de Capacidade Laborativa do servidor?

O pedido deverá ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Divisão de Perícia Médica da COGESS.
Esta solicitação deve estar instruída com o maior número de informações possível, como:

  • Relato das atuais condições e eventuais dificuldades ou alterações de comportamento do servidor que indiquem a existência de algum problema de saúde.
  • Relatórios ou documentos médicos. Neste caso, é imprescindível que o servidor autorize por escrito o envio dos Outros documentos que comprovem os problemas do servidor no seu local de trabalho, como registros de ocorrências ou mesmo boletins de ocorrências.

OBS.: não há necessidade de enviar cópias de documentos gerados pelaor COGESS, como publicações de licenças médicas, laudos médicos de licenças, laudos de readaptação funcional e outros.

4. O servidor deve ser comunicado do pedido de Avaliação de Capacidade Laborativa?

Sim, o servidor deve ser comunicado e assinar que está ciente do pedido e do conteúdo do requerimento.
Caso se recuse a assinar, a chefia/unidade de gestão deverá colher assinaturas de duas testemunhas.

5. Como a COGESS procede após o recebimento da solicitação de Avaliação de Capacidade Laborativa?

A partir das informações constantes do pedido e da análise do prontuário médico-pericial do servidor, a chefia médica da COGESS irá agendar perícia na especialidade relacionada aos problemas relatados. Por exemplo, se houver indicativos de problemas ortopédicos, será agendada perícia com médico ortopedista, se for o caso de alterações de comportamento ou alterações emocionais, a perícia será agendada com médico psiquiatra.
A convocação para a avaliação médico-pericial é publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).
No caso de suspeita de problemas de ordem psiquiátrica, é importante que a chefia do servidor oriente que ele compareça acompanhado de um familiar ou outra pessoa que possa fornecer o maior número possível de informações ao médico perito. Se necessário, a chefia do servidor deverá fazer contato com os familiares para comunicar a situação e a importância do acompanhante na data da Avaliação de Capacidade Laborativa.

6. Quais são os resultados de uma Avaliação de Capacidade Laborativa?

A partir da perícia médica de Avaliação de Capacidade Laborativa, o médico perito emitirá parecer informando se o servidor está ou não está com sua capacidade laborativa preservada para suas funções.
Se o servidor estiver com a capacidade laborativa mantida para suas funções, ele deverá se manter em atividade laboral regular, podendo ser responsabilizado por eventuais medidas administrativas ou disciplinares, conforme a situação.
Caso o servidor não tenha capacidade laborativa preservada, poderá ser concedida licença médica ou o servidor poderá ser encaminhado para readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez.

7. Observações finais

  • Não cabe à COGESS realizar qualquer tipo de tratamento médico aos servidores.
  • Questões administrativas são de competência da unidade do servidor.
  • COGESS não pode, por motivo de sigilo médico, divulgar qualquer tipo de informação sobre diagnósticos ou documentos de prontuário médico-pericial do servidor às suas chefias ou unidades de gestão de pessoas