Decreto nº 23.174, de 09 de dezembro de 1986

Publicado no DOM de 10 de dezembro de 1986

Suprime o parágrafo 4º do artigo 23 do Decreto nº 15.306, de 14 de setembro de 1978, na redação conferida pelo Decreto nº 15.486, de 24 de novembro de 1978, e confere nova redação ao seu parágrafo 3º.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - fica suprimido o parágrafo 4º do artigo 23 do Decreto nº 15.306, de 14 de setembro de 1978, passando seu parágrafo 3º a ter a seguinte redação:
“§ 3º - Os Encaminhamentos, Informações Instrutórias, Pareceres, Atas de Reunião, Determinações e Despachos serão incluídos ou expressos no processo, utilizando-se sempre toda a pauta e a totalidade da página, nas duas faces, admitidas as formas datilográfica e manuscrita, esta última desde que em caligrafia legível”.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.